A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão fundamental dentro das organizações, responsável por promover a saúde e a segurança dos trabalhadores. Formada por representantes dos empregados e do empregador, sua principal missão é identificar e propor ações que reduzam riscos no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Saiba mais a seguir!
Índice:
O que é CIPA no RH?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes do empregador e dos trabalhadores, criado com a finalidade de atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo condições de trabalho mais seguras e saudáveis.
Regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e prevista na CLT, a CIPA tem como funções identificar perigos, propor ações corretivas e acompanhar a adoção de medidas preventivas.
Além de ser uma exigência legal, a CIPA também desempenha um papel importante na aproximação entre gestores e colaboradores, contribuindo para o fortalecimento da cultura de segurança dentro da empresa.
É obrigatório ter CIPA na empresa?
A presença de uma CIPA formal nem sempre é exigida em todas as empresas. A obrigatoriedade depende do total de funcionários e do grau de risco da atividade econômica, definido pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Segundo a NR-5, as regras funcionam da seguinte forma:
- Empresas que atingem o número mínimo de empregados previsto na tabela da NR-5, conforme o grau de risco, devem constituir a CIPA com representantes eleitos; Por exemplo, uma empresa com grau de risco 3 ou 4 precisa formar CIPA se tiver 20 ou mais funcionários no estabelecimento. Já para grau de risco 1, o mínimo é bem maior (por volta de 81 empregados) segundo alguns guias.
- Empresas que não alcançam esse mínimo não estão isentas: nesses casos, é obrigatório nomear um responsável para exercer as funções da comissão;
- Independentemente do tamanho ou segmento, todas as organizações devem implementar ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde no ambiente de trabalho.
Qual a função de um funcionário da CIPA?
As principais responsabilidades de uma CIPA incluem:
- Analisar e investigar todos os acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
- Propor ações de prevenção, seja por iniciativa própria ou a partir de sugestões dos colaboradores, encaminhando-as ao presidente da comissão e ao setor de segurança.
- Promover e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, além de divulgar regulamentos e orientações emitidos pela empresa.
- Organizar a SIPAT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes, realizada anualmente.
- Recomendar cursos, treinamentos e palestras relacionados à segurança do trabalho, sempre que considerar necessário para melhorar o desempenho dos funcionários.
- Registrar em atas todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, mantendo-as nos livros oficiais e enviando cópias ao setor de segurança.
- Preencher e enviar fichas de informações sobre a segurança do trabalho e as atividades da CIPA ao Ministério do Trabalho, além de registrar análises de acidentes; cópias devem ser encaminhadas ao departamento de segurança.
- Acompanhar as condições de trabalho de funcionários próprios e de empreiteiras, reportando ao presidente da CIPA qualquer irregularidade.
- Elaborar o Mapa de Riscos da empresa anualmente, identificando e registrando os perigos existentes no local de trabalho.
Quem pode participar da CIPA?
A composição da CIPA envolve dois grupos de representantes:
- Representantes dos empregados: escolhidos por meio de votação direta e secreta, garantindo estabilidade desde a inscrição da candidatura até um ano após o término do mandato.
- Representantes do empregador: nomeados diretamente pela empresa.
A quantidade de membros é definida pelo grau de risco da atividade e pelo total de trabalhadores do estabelecimento. Quanto maiores esses fatores, maior será o número de integrantes da comissão.
A estrutura da CIPA também inclui:
- Presidente: indicado pelo empregador;
- Vice-presidente: eleito entre os representantes dos empregados;
- Secretário e subsecretário: responsáveis pela organização das atas e documentos oficiais.
O mandato tem duração de um ano, podendo ser renovado por meio de reeleição.
Quanto é a multa da CIPA?
Descumprir as obrigações relacionadas à CIPA pode trazer consequências significativas para a empresa, tais como:
- Multas: a fiscalização do Ministério do Trabalho pode impor penalidades de acordo com a gravidade da infração e a reincidência;
- Processos trabalhistas: acidentes em ambientes onde a legislação não é cumprida tendem a resultar em indenizações maiores;
- Danos à reputação: a falta de compromisso com a segurança compromete a imagem da empresa e pode dificultar a atração e retenção de profissionais.
Além disso, em situações de acidentes graves ou fatais, a inexistência da CIPA ou a ausência de medidas preventivas pode ser vista como fator agravante, aumentando a responsabilidade legal da organização.
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