A Importância da CIPA na Prevenção de Acidentes

Fundamental para identificar riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro, a CIPA fortalece a prevenção de acidentes. Confira!

4 de Dezembro de 2025

Leitura de 4 min

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão fundamental dentro das organizações, responsável por promover a saúde e a segurança dos trabalhadores. Formada por representantes dos empregados e do empregador, sua principal missão é identificar e propor ações que reduzam riscos no ambiente de trabalho, prevenindo acidentesdoenças ocupacionais. Saiba mais a seguir!

Índice:

O que é CIPA no RH?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes do empregador e dos trabalhadores, criado com a finalidade de atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo condições de trabalho mais seguras e saudáveis. 

Regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e prevista na CLT, a CIPA tem como funções identificar perigos, propor ações corretivas e acompanhar a adoção de medidas preventivas. 

Além de ser uma exigência legal, a CIPA também desempenha um papel importante na aproximação entre gestores e colaboradores, contribuindo para o fortalecimento da cultura de segurança dentro da empresa.

É obrigatório ter CIPA na empresa?

A presença de uma CIPA formal nem sempre é exigida em todas as empresas. A obrigatoriedade depende do total de funcionários e do grau de risco da atividade econômica, definido pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Segundo a NR-5, as regras funcionam da seguinte forma:

  • Empresas que atingem o número mínimo de empregados previsto na tabela da NR-5, conforme o grau de risco, devem constituir a CIPA com representantes eleitos; Por exemplo, uma empresa com grau de risco 3 ou 4 precisa formar CIPA se tiver 20 ou mais funcionários no estabelecimento. Já para grau de risco 1, o mínimo é bem maior (por volta de 81 empregados) segundo alguns guias.
     
  • Empresas que não alcançam esse mínimo não estão isentas: nesses casos, é obrigatório nomear um responsável para exercer as funções da comissão;
     
  • Independentemente do tamanho ou segmento, todas as organizações devem implementar ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Qual a função de um funcionário da CIPA?

As principais responsabilidades de uma CIPA incluem:

  1. Analisar e investigar todos os acidentes ocorridos no ambiente de trabalho.
     
  2. Propor ações de prevenção, seja por iniciativa própria ou a partir de sugestões dos colaboradores, encaminhando-as ao presidente da comissão e ao setor de segurança.
     
  3. Promover e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, além de divulgar regulamentos e orientações emitidos pela empresa.
     
  4. Organizar a SIPAT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes, realizada anualmente.
     
  5. Recomendar cursos, treinamentos e palestras relacionados à segurança do trabalho, sempre que considerar necessário para melhorar o desempenho dos funcionários.
     
  6. Registrar em atas todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, mantendo-as nos livros oficiais e enviando cópias ao setor de segurança.
     
  7. Preencher e enviar fichas de informações sobre a segurança do trabalho e as atividades da CIPA ao Ministério do Trabalho, além de registrar análises de acidentes; cópias devem ser encaminhadas ao departamento de segurança.
     
  8. Acompanhar as condições de trabalho de funcionários próprios e de empreiteiras, reportando ao presidente da CIPA qualquer irregularidade.
     
  9. Elaborar o Mapa de Riscos da empresa anualmente, identificando e registrando os perigos existentes no local de trabalho.

Quem pode participar da CIPA?

A composição da CIPA envolve dois grupos de representantes:

  • Representantes dos empregados: escolhidos por meio de votação direta e secreta, garantindo estabilidade desde a inscrição da candidatura até um ano após o término do mandato.
  • Representantes do empregador: nomeados diretamente pela empresa.
     

A quantidade de membros é definida pelo grau de risco da atividade e pelo total de trabalhadores do estabelecimento. Quanto maiores esses fatores, maior será o número de integrantes da comissão.

A estrutura da CIPA também inclui:

  • Presidente: indicado pelo empregador;
     
  • Vice-presidente: eleito entre os representantes dos empregados;
     
  • Secretário e subsecretário: responsáveis pela organização das atas e documentos oficiais.
     

O mandato tem duração de um ano, podendo ser renovado por meio de reeleição.

Quanto é a multa da CIPA?

Descumprir as obrigações relacionadas à CIPA pode trazer consequências significativas para a empresa, tais como:

  • Multas: a fiscalização do Ministério do Trabalho pode impor penalidades de acordo com a gravidade da infração e a reincidência;
     
  • Processos trabalhistas: acidentes em ambientes onde a legislação não é cumprida tendem a resultar em indenizações maiores;
     
  • Danos à reputação: a falta de compromisso com a segurança compromete a imagem da empresa e pode dificultar a atração e retenção de profissionais.
     

Além disso, em situações de acidentes graves ou fatais, a inexistência da CIPA ou a ausência de medidas preventivas pode ser vista como fator agravante, aumentando a responsabilidade legal da organização.

 

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