Proatividade no trabalho: dicas para se destacar

Todo trabalho precisa ser de alguma maneira remunerado. Normalmente, o que encontramos no mercado é o salário mensal pago de modo integral. ...
3 de Maio de 2024
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Todo trabalho precisa ser de alguma maneira remunerado. Normalmente, o que encontramos no mercado é o salário mensal pago de modo integral. Mas você sabia que há diversas outras formas de pagamentos?
Elas são criadas para adequar o melhor para o empregador e o empregado. Entre essas opções está o salário utilidade, ou salário in natura.
Índice:
O pagamento do salário utilidade é dividido entre pagamento em moeda real e em formas de serventia. Na Lei Nº 5.452, é possível encontrar o indicativo de quais são essas serventias que podem ou não ser utilizadas como opção de pagamento.
Esse tipo de remuneração só pode ser feita com um salário contratual superior ao salário mínimo. Assim, os benefícios de utilidade são realizados proporcionalmente, baseados na documentação legal.
Os direitos prescritos por lei na CLT permanecem vigentes nessa modalidade de pagamento. Ou seja, férias, acréscimo decorrente de férias, 13º salário, aviso prévio, pagamento do FGTS, tudo está incluso.
Sobre o mínimo de pagamento feito em espécie, o Art. 82 da lei deixa claro que deve ser garantido pelo menos 30% do salário mínimo. O restante pode ser oferecido como salário in natura.
Então, caso você faça um contrato oferecendo um salário de 4 mil reais, até 70% dele poderá ser dado com proveitos específicos. Mas é importante entender que o salário utilidade e os benefícios empresariais são diferentes.
Segundo o Art. 458 da CLT, o pagamento do salário utilidade inclui a alimentação, moradia, roupas ou outras contribuições “in natura” que a empresa forneça ao empregado, seja por costume ou contrato.
O cálculo é feito de forma limitada, sendo 20% para alimentação e 25% habitação. Para os trabalhadores rurais, essa porcentagem é invertida, sendo 25% para alimentação e 20% para habitação. Os outros 25% podem ser pagos com outros benefícios, como transporte e vestimentas.
Além disso, assim qualquer destes benefícios não devem ser descontados do salário. Eles fazem parte da remuneração e devem oferecer bem-estar e autonomia ao empregado. Para entender na prática, veja esse exemplo:
Uma empresa contrata alguém por R$ 4.000,00 por mês. Com o salário utilidade, ela recebe uma cesta básica no valor de R$800,00. Além disso, o empregado e sua família moram em uma casa e possuem serviço 24h de transporte. E a empresa paga, respectivamente, R$1.000,00 e R$800,00 por esses serviços.
Mensalmente, o trabalhador também ganha um vale-roupas avaliado em R$200,00. Por fim, ele ainda recebe R$1.200,00 em espécie para lazer, investimento, viajar, entre outros. Tudo isso oferece ao empregado autonomia e bem-estar.
Contudo, é importante salientar que o pagamento in natura deve ser feito para recompensar o trabalho prestado, e não para que o empregado consiga executar o seu trabalho. Caso isso não ocorra, a prática pode ser enquadrada como regime escravista.
Dentro desses benefícios previstos na lei, há restrições de algumas serventias. Essas restrições existem para que não haja a caracterização do benefício com algo interligado ao desenvolvimento do trabalho.
Segundo o Art. 458, não pode ser oferecido como salário utilidade:
Resumidamente, nada que seja oferecido como uma forma direta ou indireta para que o empregado consiga trabalhar, deve ser considerado como utilidade. Os recursos in natura devem ser apenas para o benefício exclusivamente do profissional, e que pode incluir por consequência sua família também.
A única exceção é o vale-alimentação e refeição. Neste caso, o vale não deve ser computado por dia de trabalho, e sim um valor fixo mensal. Isso para que o benefício não fique atrelado ao serviço prestado, e sim ao pagamento do salário.
Os benefícios iFood podem ser utilizados tanto em um contrato de salário integral como de salário utilitário. Em ambos, proporcionam, acima de tudo, qualidade de vida para os colaboradores.
Alguns dos principais pontos positivos do iFood benefícios, são:
O vale-alimentação e refeição, assim como as demais serventias, geram vantagens para a empresa. E com o mercado apresentando déficit de profissionais qualificados, o RH sabe o quanto é importante manter os funcionários felizes. E uma maneira de fazer isso é através dos benefícios.
Essa ação é capaz de dar mais motivação aos funcionários. Isso porque o fato dos colaboradores saberem que possuem apoio da empresa para viverem melhor, faz com que haja um efeito positivo ao clima organizacional. Ou seja, haverá mais produtividade e determinação para manter o trabalho com qualidade.
Outro efeito dos benefícios é a redução de pedidos de demissão. É comum ver no mercado muitos funcionários qualificados que saem dos seus empregos para arranjar algo que oferte mais privilégios. Por isso, oferecer diversos benefícios faz com que os trabalhadores se sintam valorizados e se mantenham nos empregos.
Então, como foi visto, o salário utilidade possui diversas regras, mas também muitos pontos positivos vantajosos para sua empresa e seus funcionários. Por isso, se quiser saber mais sobre os benefícios iFood e como fazer um sorriso puxar outro, clique aqui!