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Ninguém quer prejuízos no salário, principalmente sem esperar. Por isso, explicamos se a empresa pode descontar o banco de horas - confira!
6 de Novembro de 2024
Leitura de 4 min
O banco de horas é um sistema de compensação da jornada de trabalho que proporciona mais flexibilidade, podendo ser benéfico tanto para o empregado, quanto para o empregador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma cláusula que autoriza a dedução do salário do funcionário, das horas não trabalhadas em um sistema de banco de horas, em conformidade com a legislação do banco de horas negativo.
Dessa forma, se o trabalhador não cumprir as 8 horas diárias ou 44 horas semanais estipuladas dentro de um período de 12 meses, ou se tiver um saldo negativo no banco de horas ao ser desligado, o empregador poderá descontar esse valor do salário.
Também foi aprovada a possibilidade de compensação de horas, quando o trabalhador possui saldo positivo no banco de horas. Entenda melhor sobre o assunto neste artigo do nosso blog!
Índice:
Não existe um limite estabelecido para a quantidade de horas negativas que um funcionário pode acumular. No entanto, a empresa pode definir um máximo para assegurar que as atividades não sejam comprometidas, especificando isso na convenção coletiva de trabalho.
Quando essas horas negativas não forem compensadas dentro do prazo legal, a empresa poderá descontar parte do salário do colaborador, por isso é importante ficar atento. O sistema de banco de horas exige um registro preciso das horas trabalhadas para garantir conformidade com a legislação.
Caso o colaborador prefira, as horas extras podem ser remuneradas com o adicional previsto pela CLT, em vez de serem acumuladas no banco de horas. Essa decisão precisa ser acordada entre empregador e empregado.
Lembrando que existem algumas regras para o pagamento de horas acumuladas no banco de horas, de forma geral:
Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, as convenções e acordos coletivos prevalecem sobre as leis trabalhistas, desde que respeite os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Assim, o desconto do banco de horas negativo na rescisão do contrato de trabalho é permitido.
Essa decisão do TST se aplica apenas a convenções e acordos coletivos, não sendo válida para acordos individuais. Vale ressaltar que o desconto deve ser feito no mês seguinte ao término do prazo de compensação das horas negativas.
O TST determinou que o empregador pode realizar o desconto do banco de horas negativo no salário do funcionário em certas circunstâncias, incluindo a rescisão de contrato. No entanto, isso só é permitido se houver a concordância do empregado, registrada por escrito, e se a convenção coletiva autorizar.
Em casos de demissão por justa causa, o desconto pode ser aplicado mesmo sem essas autorizações. Os requisitos para o desconto do banco de horas incluem:
O prazo para compensar o banco de horas negativo e evitar descontos no salário é de 12 meses. Dessa forma, o valor correspondente às horas que não foram trabalhadas poderá ser descontado ao final desse prazo.
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