Pode descontar banco de horas do salário? Entenda melhor

Ninguém quer prejuízos no salário, principalmente sem esperar. Por isso, explicamos se a empresa pode descontar o banco de horas - confira!

6 de Novembro de 2024

Leitura de 4 min

banco de horas é um sistema de compensação da jornada de trabalho que proporciona mais flexibilidade, podendo ser benéfico tanto para o empregado, quanto para o empregador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou uma cláusula que autoriza a dedução do salário do funcionário, das horas não trabalhadas em um sistema de banco de horas, em conformidade com a legislação do banco de horas negativo.

Dessa forma, se o trabalhador não cumprir as 8 horas diárias ou 44 horas semanais estipuladas dentro de um período de 12 meses, ou se tiver um saldo negativo no banco de horas ao ser desligado, o empregador poderá descontar esse valor do salário. 

Também foi aprovada a possibilidade de compensação de horas, quando o trabalhador possui saldo positivo no banco de horas. Entenda melhor sobre o assunto neste artigo do nosso blog!

Índice:

Qual é o limite do banco de horas?

Não existe um limite estabelecido para a quantidade de horas negativas que um funcionário pode acumular. No entanto, a empresa pode definir um máximo para assegurar que as atividades não sejam comprometidas, especificando isso na convenção coletiva de trabalho.

Quando essas horas negativas não forem compensadas dentro do prazo legal, a empresa poderá descontar parte do salário do colaborador, por isso é importante ficar atento. O sistema de banco de horas exige um registro preciso das horas trabalhadas para garantir conformidade com a legislação.

Sou obrigado a folgar banco de horas?

Caso o colaborador prefira, as horas extras podem ser remuneradas com o adicional previsto pela CLT, em vez de serem acumuladas no banco de horas. Essa decisão precisa ser acordada entre empregador e empregado.

Lembrando que existem algumas regras para o pagamento de horas acumuladas no banco de horas, de forma geral:

  • A compensação do banco de horas deve ocorrer em até 6 meses quando definida por acordo individual, ou em até 1 ano se for um acordo coletivo;
  • Se o saldo de horas não for compensado nestes períodos, o trabalhador tem o direito de recebê-las com o valor equivalente ao das horas extras;
  • Em caso de rescisão de contrato, se houver horas acumuladas, o funcionário deve recebê-las com um adicional de 50%, similar ao pagamento de horas extras. Vamos explicar o que acontece no caso de horas negativas mais adiante;
  • O controle das horas precisa ser feito individualmente para cada funcionário, que deve ter acesso ao seu saldo de horas.

Quando a empresa trabalha com banco de horas pode descontar falta?

Com a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017, as convenções e acordos coletivos prevalecem sobre as leis trabalhistas, desde que respeite os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Assim, o desconto do banco de horas negativo na rescisão do contrato de trabalho é permitido.

Essa decisão do TST se aplica apenas a convenções e acordos coletivos, não sendo válida para acordos individuais. Vale ressaltar que o desconto deve ser feito no mês seguinte ao término do prazo de compensação das horas negativas.

Banco de horas pode ser descontado na rescisão?

O TST determinou que o empregador pode realizar o desconto do banco de horas negativo no salário do funcionário em certas circunstâncias, incluindo a rescisão de contrato. No entanto, isso só é permitido se houver a concordância do empregado, registrada por escrito, e se a convenção coletiva autorizar.

Em casos de demissão por justa causa, o desconto pode ser aplicado mesmo sem essas autorizações. Os requisitos para o desconto do banco de horas incluem:

  • O empregado precisa ter concordado formalmente com o desconto;
  • A convenção coletiva da categoria deve prever a possibilidade de desconto;
  • Em algumas situações de rescisão por justa causa, o empregador pode descontar as horas negativas mesmo sem o acordo individual ou autorização da convenção coletiva.

Quanto tempo o trabalhador tem para compensar o banco de horas?

O prazo para compensar o banco de horas negativo e evitar descontos no salário é de 12 meses. Dessa forma, o valor correspondente às horas que não foram trabalhadas poderá ser descontado ao final desse prazo.

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Legislação

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