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O valor da pensão alimentícia pode variar de acordo com as necessidades do beneficiário e a renda do alimentante. Aprenda como calcular
24 de Fevereiro de 2025
Leitura de 4 min
A pensão alimentícia é um valor financeiro destinado a garantir o sustento de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes que necessitem de suporte para cobrir despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação e saúde.
No Brasil, a determinação do valor pode ser feita por acordo entre as partes ou definida judicialmente, com base na análise da renda do responsável e das despesas do beneficiário. Neste artigo, explicaremos os critérios utilizados para o cálculo da pensão alimentícia e como ela pode ser ajustada conforme a situação de cada caso. Confira a seguir!
Índice:
O valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz, que considera dois fatores principais: as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável pelo pagamento. Embora o termo “pensão alimentícia” remeta à alimentação, a decisão judicial leva em conta todas as despesas essenciais do filho, como saúde, educação, vestuário e moradia. Além disso, a renda mensal e os compromissos financeiros do pagador, como tratamentos médicos ou outras pensões, também são analisados.
Não há uma lei que estipule um valor fixo para a pensão, mas, na prática, os juízes costumam estabelecer um limite de até 30% da renda do responsável. No entanto, esse percentual pode variar caso haja um acordo entre os pais ou se o juiz considerar que a quantia acordada é desproporcional — seja por ser excessiva para quem paga ou insuficiente para cobrir as necessidades da criança.
A legislação permite que os pais negociem o valor da pensão de forma extrajudicial, com auxílio de um advogado ou defensor público, ou ainda por meio de uma audiência de conciliação no âmbito judicial. Se não houver consenso, o juiz define o valor com base na análise das condições e necessidades envolvidas.
O cálculo da pensão alimentícia geralmente é feito com base em um percentual da renda líquida do responsável pelo pagamento (alimentante), variando entre 15% e 30% do salário ou da receita mensal. No entanto, esse percentual pode ser ajustado conforme as particularidades de cada caso.
Em 2025, considerando o salário mínimo de R$1.518,00, 30% desse valor corresponde a R$455,40. Para um alimentante com renda mensal de R$3.000,00, a pensão pode ser fixada entre R$450,00 (15%) e R$900,00 (30%), dependendo da análise do juiz sobre as necessidades do filho e as condições financeiras do pai.
Esse cálculo busca garantir que a pensão cubra as necessidades essenciais do dependente sem comprometer excessivamente as finanças do alimentante.
Um dos direitos mais importantes da mãe em relação ao pai da criança é a garantia do pagamento da pensão alimentícia. No entanto, além disso, a participação do pai em outras áreas da vida do filho é igualmente essencial. Continue lendo!
Além do suporte financeiro, o pai tem o dever de estar presente na vida do filho. A convivência paterna é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Caso necessário, a mãe pode solicitar judicialmente a regulamentação das visitas, definindo dias específicos, fins de semana, feriados e períodos de férias para garantir essa interação.
O pai também pode ser responsabilizado por despesas extraordinárias que vão além das básicas, como tratamentos médicos específicos, atividades extracurriculares e cursos. Caso essas despesas sejam necessárias, a mãe pode recorrer à Justiça para que os custos sejam divididos entre ambos os pais.
O cumprimento dessas obrigações por parte do pai garante que a criança tenha um desenvolvimento saudável e receba o suporte necessário em todas as áreas da vida.
De acordo com o artigo 1.707 do Código Civil, a pensão alimentícia não pode ser compensada com gastos feitos diretamente com o filho. Isso significa que despesas extras, como presentes, passeios ou viagens, são consideradas atos voluntários e não podem ser abatidas do valor da pensão estabelecido judicialmente.
Além disso, a pensão alimentícia deve ser utilizada exclusivamente para cobrir as necessidades essenciais do beneficiário, e não pode ser destinada a outros fins, como:
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