Pensão alimentícia: como é feito o cálculo?

O valor da pensão alimentícia pode variar de acordo com as necessidades do beneficiário e a renda do alimentante. Aprenda como calcular

24 de Fevereiro de 2025

Leitura de 4 min

A pensão alimentícia é um valor financeiro destinado a garantir o sustento de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes que necessitem de suporte para cobrir despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação e saúde. 

No Brasil, a determinação do valor pode ser feita por acordo entre as partes ou definida judicialmente, com base na análise da renda do responsável e das despesas do beneficiário. Neste artigo, explicaremos os critérios utilizados para o cálculo da pensão alimentícia e como ela pode ser ajustada conforme a situação de cada caso. Confira a seguir!

Índice:

Qual o valor que o pai tem que pagar de pensão (por filho)?

O valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz, que considera dois fatores principais: as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável pelo pagamento. Embora o termo “pensão alimentícia” remeta à alimentação, a decisão judicial leva em conta todas as despesas essenciais do filho, como saúde, educação, vestuário e moradia. Além disso, a renda mensal e os compromissos financeiros do pagador, como tratamentos médicos ou outras pensões, também são analisados.

Não há uma lei que estipule um valor fixo para a pensão, mas, na prática, os juízes costumam estabelecer um limite de até 30% da renda do responsável. No entanto, esse percentual pode variar caso haja um acordo entre os pais ou se o juiz considerar que a quantia acordada é desproporcional — seja por ser excessiva para quem paga ou insuficiente para cobrir as necessidades da criança.

A legislação permite que os pais negociem o valor da pensão de forma extrajudicial, com auxílio de um advogado ou defensor público, ou ainda por meio de uma audiência de conciliação no âmbito judicial. Se não houver consenso, o juiz define o valor com base na análise das condições e necessidades envolvidas.

Quanto é 30% do salário mínimo para pensão alimentícia? 

O cálculo da pensão alimentícia geralmente é feito com base em um percentual da renda líquida do responsável pelo pagamento (alimentante), variando entre 15% e 30% do salário ou da receita mensal. No entanto, esse percentual pode ser ajustado conforme as particularidades de cada caso.

Exemplo de cálculo de pensão alimentícia

Em 2025, considerando o salário mínimo de R$1.518,00, 30% desse valor corresponde a R$455,40. Para um alimentante com renda mensal de R$3.000,00, a pensão pode ser fixada entre R$450,00 (15%) e R$900,00 (30%), dependendo da análise do juiz sobre as necessidades do filho e as condições financeiras do pai.

Esse cálculo busca garantir que a pensão cubra as necessidades essenciais do dependente sem comprometer excessivamente as finanças do alimentante.

O que eu posso exigir do pai do meu filho?

Um dos direitos mais importantes da mãe em relação ao pai da criança é a garantia do pagamento da pensão alimentícia. No entanto, além disso, a participação do pai em outras áreas da vida do filho é igualmente essencial. Continue lendo!

Direito à convivência paterna

Além do suporte financeiro, o pai tem o dever de estar presente na vida do filho. A convivência paterna é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Caso necessário, a mãe pode solicitar judicialmente a regulamentação das visitas, definindo dias específicos, fins de semana, feriados e períodos de férias para garantir essa interação.

Divisão de despesas extras

O pai também pode ser responsabilizado por despesas extraordinárias que vão além das básicas, como tratamentos médicos específicos, atividades extracurriculares e cursos. Caso essas despesas sejam necessárias, a mãe pode recorrer à Justiça para que os custos sejam divididos entre ambos os pais.

O cumprimento dessas obrigações por parte do pai garante que a criança tenha um desenvolvimento saudável e receba o suporte necessário em todas as áreas da vida.

O que não entra na pensão alimentícia?

De acordo com o artigo 1.707 do Código Civil, a pensão alimentícia não pode ser compensada com gastos feitos diretamente com o filho. Isso significa que despesas extras, como presentes, passeios ou viagens, são consideradas atos voluntários e não podem ser abatidas do valor da pensão estabelecido judicialmente.

Além disso, a pensão alimentícia deve ser utilizada exclusivamente para cobrir as necessidades essenciais do beneficiário, e não pode ser destinada a outros fins, como:

  • Gastos supérfluos: despesas com produtos de alto valor, viagens recreativas ou entretenimento não fazem parte da obrigação alimentar e devem ser custeadas separadamente.
  • Custos de terceiros: a pensão não pode ser usada para cobrir despesas de outras pessoas, como familiares ou amigos.
  • Gastos excedentes ao necessário: o valor da pensão deve ser aplicado no sustento e bem-estar do filho, sem ser direcionado para despesas que ultrapassem o necessário para sua manutenção.

Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o cálculo da pensão alimentícia?! Confira mais artigos sobre legislação aqui no Acrescenta e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece!

Legislação

Compartilhe esse post

Copiar Link
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook

Últimas publicações

Jã não somos mais os mesmos?

Jã não somos mais os mesmos?
A pandemia elevou emoções negativas a níveis recordes e impactou profundamente comportamentos, empatia e relações de colaboração. Veja mais no e-Book!Leia mais

Mais sobre: Legislação