Oportunidades que Incluem: PcD no Mundo do Trabalho

Confira como promover inclusão, acessibilidade e valorização de talentos na construção de um mercado de trabalho mais justo.

18 de Maio de 2026

Leitura de 6 min

Falar sobre diversidade e inclusão no mercado de trabalho deixou de ser apenas uma questão legal para se tornar um compromisso social. Entre os temas mais relevantes desse debate está a presença das Pessoas com Deficiência (PcD) no mundo do trabalho, que ainda enfrentam barreiras físicas, sociais e culturais para acessar oportunidades profissionais. Apesar dos avanços nas políticas de inclusão, muitos desafios persistem, como a falta de acessibilidade, o preconceito e a desinformação.

Incluir PcD não é apenas cumprir cotas, mas reconhecer talentos, valorizar competências e garantir que todos tenham condições reais de desenvolver seu potencial. Entenda quem é incluído neste grupo, as regras de contratação estabelecidas pela lei e o que é necessário para cumpri-las.  

Índice:

  • Quais são os tipos de PCDs e quais doenças se enquadram?
  • Regras para contratação de PcD
  • Como promover a inclusão e contratar pessoas com deficiência 
  • O que é considerado uma pessoa com deficiência?

    A sigla PcD refere-se a Pessoa com Deficiência. Esse termo passou a ser adotado oficialmente a partir da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em 2006, substituindo expressões antigas como “deficiente”, “pessoa deficiente” ou “inválido”, que hoje são consideradas inadequadas por reduzirem a pessoa à sua condição.

    De acordo com essa Convenção, a deficiência pode estar presente desde o nascimento ou ser adquirida ao longo da vida, como consequência de acidentes ou de doenças degenerativas, por exemplo.

    No Brasil, em 2015, foi criado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante direitos, promove a inclusão social e estabelece punições para práticas discriminatórias. Esse estatuto também define legalmente quem é considerada pessoa com deficiência.

    Conforme a Lei nº 13.146/2015, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, ao interagir com barreiras do ambiente, dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Confira: Mercado de trabalho: direitos das pessoas com deficiência

    Quais são os tipos de PCDs e quais doenças se enquadram?

    De modo geral, as deficiências podem ser classificadas em quatro tipos principais: física, auditiva, visual e intelectual. Há ainda a chamada deficiência múltipla, que ocorre quando a mesma pessoa apresenta duas ou mais deficiências ao mesmo tempo.

    Deficiência física

    A deficiência física envolve alterações no corpo que comprometem, de forma parcial ou total, a mobilidade ou o controle de movimentos. Essas alterações podem estar presentes desde o nascimento ou surgir ao longo da vida, em decorrência de doenças ou acidentes.

    Alguns exemplos de deficiência física incluem:

    • Ausência de membros;
    • Membros com má-formação congênita ou alterações adquiridas;
    • Paralisia cerebral;
    • Nanismo;
    • Paraplegia, caracterizada pela paralisia dos membros inferiores;
    • Tetraplegia, que atinge tanto os membros superiores quanto os inferiores.

    Deficiência auditiva

    A deficiência auditiva refere-se à diminuição ou perda da capacidade de ouvir. Ela pode ocorrer em apenas um ouvido (unilateral), nos dois ouvidos (bilateral) ou de forma total, quando não há percepção de sons.

    Deficiência visual

    A deficiência visual está relacionada à redução ou ausência da visão. Entre as formas mais conhecidas estão:

    • Cegueira, que corresponde à perda total ou severa da visão;
    • Baixa visão, quando a pessoa mantém algum grau de visão, mesmo com limitações significativas;
    • Visão monocular, caracterizada pela perda da visão em apenas um dos olhos.

    Deficiência intelectual

    A deficiência intelectual ocorre quando há limitações no funcionamento intelectual e no desenvolvimento de habilidades adaptativas, como comunicação, aprendizagem, interação social e autonomia. Ela pode se apresentar em diferentes níveis: leve, moderado, severo ou profundo.

    Esse tipo de deficiência pode impactar áreas como o aprendizado, o controle emocional, a socialização e a resolução de problemas do cotidiano.

    Entre alguns exemplos de condições associadas à deficiência intelectual, estão:

    • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
    • Síndrome de Down;
    • Síndrome do X Frágil;
    • Síndrome de Angelman;
    • Síndrome de Prader-Willi;
    • Síndrome de Williams;
    • Síndrome de Tourette.

    Leia também: Aposentadoria da pessoa com deficiência: entenda as regras do INSS

    Regras para contratação de PcD

    A contratação de Pessoas com Deficiência (PcD) no Brasil é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, popularmente conhecida como Lei de Cotas. Essa legislação trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para PcD em empresas com cem ou mais funcionários.

    A proporção de vagas destinadas a PcD varia de acordo com o número de empregados da empresa. Em caso de descumprimento, o Ministério do Trabalho pode aplicar multas diárias, conforme os seguintes critérios:

    • De 100 a 200 empregados: mínimo de 2% das vagas destinadas a PcD.
      Multa diária entre R$2.143,04 e R$2.571,65.
    • De 201 a 500 empregados: mínimo de 3% das vagas.
      Multa diária entre R$2.571,65 e R$2.785,95.
    • De 501 a 1.000 empregados: mínimo de 4% das vagas.
      Multa diária entre R$2.785,95 e R$3.000,25.
    • Acima de 1.001 empregados: mínimo de 5% das vagas.
      Multa diária entre R$3.000,25 e R$3.214,55.

    Vale destacar que empresas de menor porte, mesmo não sendo legalmente obrigadas, também podem contratar PcD. Essa iniciativa vai além do cumprimento de uma norma: representa um compromisso com a diversidade e o reconhecimento de que a deficiência, em muitos casos, não interfere na competência, produtividade ou qualidade do trabalho desempenhado.

    Como promover a inclusão e contratar pessoas com deficiência 

    Confira algumas boas práticas para planejar um processo de recrutamento mais inclusivo de PcD:

    1. Ofereça diferentes formatos de acesso ao processo seletivo, como materiais digitais acessíveis, letras ampliadas ou versões em braile, garantindo que todas as pessoas possam participar em igualdade de condições.
       
    2. Providencie os recursos necessários, como intérprete de Libras para candidatos surdos e provas ou formulários em braile para candidatos com deficiência visual, sempre que houver necessidade.
       
    3. Elabore descrições de vagas claras e objetivas, informando as competências exigidas, as principais atividades do cargo e as condições de acessibilidade do ambiente de trabalho.
       
    4. Forme equipes de recrutamento comprometidas com a diversidade e a inclusão, envolvendo profissionais e gestores com visões variadas e postura acolhedora.
       
    5. Prepare-se antes da entrevista, buscando compreender previamente a deficiência do candidato, de forma respeitosa, para conduzir a conversa adequadamente.

       

    6. Caso a entrevista seja presencial, escolha um local acessível, principalmente se o espaço habitual não atender às necessidades do candidato.
       
    7. Informe com antecedência a duração prevista da entrevista, já que alguns candidatos podem precisar organizar transporte ou apoio para o deslocamento.

       

    8. Questões sobre a deficiência devem ser feitas apenas quando forem necessárias para identificar possíveis adaptações no processo seletivo ou no ambiente de trabalho, sempre com finalidade legítima e sem caráter discriminatório.

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    Diversidade e inclusão

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