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A nova lei do Vale-Alimentação

Entenda mais sobre o Vale-alimentação: nova lei traz pagamento pré-pago, portabilidade e maior aceitação em estabelecimentos.

Por Equipe iFood Benefícios

O Vale-alimentação é um dos benefícios corporativos mais queridos pelos brasileiros. 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Indeed Brasil, 80% dos profissionais preferem um trabalho com mais benefícios ao invés de um cargo idêntico com um salário 30% maior, mas sem benefícios. 

Ou seja, se tratando de benefícios corporativos e sua tendência de, cada vez mais, ocupar posição de destaque na preferência pelos colaboradores, a sua regulamentação vem passando  por atualizações. 

E é sobre essas mudanças que iremos abordar neste artigo!

O iFood Benefícios e as mudanças na legislação

O primeiro ponto é que quem usa o iFood Benefícios não deve se preocupar! 

Estamos acompanhando e seguindo todas as atualizações do PAT para garantir todos os direitos aos colaboradores, isenção de taxas para a empresa e transparência para ambos! 

Quer entender mais? 

Então continue a leitura e descubra como a nova lei do Vale-alimentação funciona, como a sua empresa pode se regulamentar ao oferecer o benefício e receba dicas exclusivas iFood

Boa leitura! 

Índice:

O que é o Vale-alimentação?

O Vale-alimentação é um benefício muito importante concedido pelas empresas aos seus colaboradores. A sua principal finalidade é possibilitar complementar a alimentação diária do colaborador. 

Na prática, essa complementação é disponibilizada em um valor estabelecido pela empresa, de acordo com a regulamentação, que pode ser usado em supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos que vendem produtos alimentícios. 

Além de servir como complemento financeiro voltado para a alimentação, este benefício ainda corrobora no aumento da produtividade e satisfação no trabalho, contribuindo para o avanço da empresa como um todo e para o desenvolvimento profissional de cada colaborador. 

O que a empresa precisa fazer para oferecer o Vale-alimentação?

O Vale-alimentação não é um benefício obrigatório e, por isso, se a empresa decidir oferecê-lo, ela pode definir qual o valor deseja disponibilizar. Porém, é preciso se atentar às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

De acordo com o artigo 458 da CLT, o valor dos benefícios referentes à refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do colaborador em 20%.

Além disso, as convenções sindicais também podem definir os valores a serem pagos no Vale-alimentação, em conformidade com o sindicato do qual a empresa faz parte. Esse valor, no entanto, sempre leva em consideração os valores de alimentação da região e, claro, a lei.

?Para se aprofundar mais, leia nosso Guia sobre o Vale-alimentação

Como a nova lei funciona?

Para cuidar de benefícios referentes à alimentação dos colaboradores foi criado um programa governamental chamado de Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Além de melhorar a saúde alimentar dos trabalhadores, o PAT também possui outras vantagens. 

Focado em garantir o acesso dos trabalhadores a uma alimentação de qualidade, principalmente aqueles de baixa renda, o PAT também possibilita às empresas uma melhora em seu relacionamento com seus colaboradores, além de incentivos fiscais, dedução em impostos e outros benefícios.

Um dos principais benefícios oferecidos pelo PAT é a dedução no Imposto de Renda para as empresas optantes do Lucro Real.

Para participar do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, a empresa deve ter ao menos um colaborador registrado e precisa oferecer algum benefício de alimentação que esteja dentro das normas do programa.

No caso dos colaboradores, o principal objetivo do PAT é voltado para aqueles que recebem menos de 5 salários mínimos. Se todos esses estiverem no programa, então é permitido incluir profissionais com renda maior também.

É possível incluir no PAT outros trabalhadores, além dos registrados. Nisso, incluem-se estagiários, bolsistas, temporários e aprendizes. Em situações de contrato suspenso — como férias, afastamentos por saúde etc —, o atendimento PAT é facultativo.

Quer saber mais sobre o PAT?
Leia também: O que é PAT e as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador

O que muda com a nova lei do Vale-alimentação?

A Lei n° 14.442/2022 trouxe algumas mudanças a respeito do pagamento do vale-alimentação, sem impactar significativamente o Decreto 10.854/2021. Essas mudanças precisam estar vigentes a partir de maio de 2023. 

Mas atente-se: apesar do prazo, é importante já adiantar algumas etapas que podem fazer a diferença. A primeira etapa importante para as empresas que já fazem parte do programa é:

novos colaboradores passarão a ser beneficiados pelo PAT obrigatoriamente – mesmo que admitidos antes da data limite.

As demais mudanças na legislação são: 

  • Novos formatos do Vale-alimentação

A possibilidade de a empresa conceder o benefício por meio de cartão eletrônico, voucher ou meio similar, desde que assegure a ampla rede de estabelecimentos credenciados para aquisição de alimentos in natura ou industrializados.

  • Pagamento pré-pago do benefício

Para garantir que o pagamento do Vale-alimentação ocorra, a empresa assume a responsabilidade de realizar o benefício no modelo pré-pago. Apesar de garantir mais segurança ao colaborador, essa forma exige mais atenção dos gestores que precisam se organizar para realizarem o pagamento. 

  • Maior aceitação pelos estabelecimentos

Um dos pontos mais discutidos foi que houvesse uma maior aceitação do cartão benefício nos estabelecimentos. Com a nova regulamentação, o uso do arranjo aberto (cartões de diferentes bandeiras), que nunca foi proibido, foi ratificado como solução que permite aos colaboradores utilizarem o seu cartão de Vale-alimentação em mais lugares. 

Na prática, os estabelecimentos passarão a receber cartões de qualquer operadora (bandeira), a partir da exigência de um compartilhamento de rede credenciada entre as empresas operadoras, especialmente pelas que utilizam o arranjo fechado (cartão de estabelecimentos que não possuem bandeiras e somente podem ser utilizados nele ou em parceiros).

  • Portabilidade do benefício

Outra mudança é que o colaborador poderá realizar a transferência de saldo do Vale-alimentação de forma gratuita entre cartões de diferentes operadoras do PAT. Porém, esta medida ainda está pendente de regulamentação. 

O Ministério do Trabalho ainda irá decidir a forma como a portabilidade será feita. 

Com a nova regulamentação, outra definição importante é que os créditos inseridos no cartão são de titularidade do trabalhador, incluindo eventuais saldos ainda não utilizados. 

  • Fim das taxas negativas

As empresas prestadoras de serviços no PAT não podem mais repassar as taxas não cobradas para as empresas que contratam os benefícios. A famosa “taxa negativa” ou “rebate” agora está proibida.

  • Prazos de pagamento

Com o pagamento pré-pago do benefício – que trará mais acessibilidade ao colaborador, já que o saldo deverá estar acessível a qualquer momento para ele – , não será possível firmar contratos com pagamentos a prazo. 

Os novos contratos já devem ser celebrados na modalidade pré-pago, portanto as operadoras do PAT precisam garantir o valor inserido no meio de pagamento do trabalhador. Ou seja, a liberação do benefício só ocorre mediante o pagamento antecipado.

  • Distribuição igualitária dos benefícios

Outra determinação importante, é a distribuição dos benefícios. Agora todos os colaboradores devem receber o mesmo valor de benefício, independentemente do cargo ocupado ou da carga de trabalho. 

LEMBRE-SE

Foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.  

Quais são os benefícios da nova lei?

A nova lei do Vale-alimentação traz alguns benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários. Vejamos quais são eles:

Para a empresa

  • Redução de custos com impressão e distribuição dos cartões de papel.
  • Maior facilidade na gestão do benefício.
  • Possibilidade de oferecer aos colaboradores uma rede maior de estabelecimentos credenciados para aquisição de alimentos.

Para os colaboradores

  • Maior comodidade na utilização do benefício, podendo utilizar cartão eletrônico ou voucher.
  • Possibilidade de utilizar o benefício em uma ampla rede de estabelecimentos credenciados.

Como a empresa pode se adequar à nova lei?

Para se adequar à nova lei do Vale-alimentação, a empresa precisa ficar atenta a alguns pontos importantes:

1º Definir qual será o meio de concessão do benefício (cartão eletrônico, voucher, etc.).

2º Assegurar que haja uma ampla rede de estabelecimentos credenciados para aquisição de alimentos.

3°Firmar acordo coletivo ou individual para antecipação ou postergação do pagamento do benefício, se assim desejar.

Vale se atentar e manter no radar

A nova lei do Vale-alimentação traz importantes mudanças para empresas e colaboradores.

Elas são importantes tanto para as empresas (que se adequem à nova legislação, assegurando que os colaboradores tenham acesso a um benefício de qualidade) , quanto para os colaboradores (que estejam cientes de seus direitos em relação ao Vale-alimentação e saibam como utilizá-lo da forma mais conveniente).

A nova lei do Vale-alimentação representa um avanço importante para os trabalhadores e empresas no Brasil. Através dela, é possível oferecer um benefício mais moderno e eficiente, que atenda às necessidades dos colaboradores e ao mesmo tempo seja mais fácil de gerenciar para as empresas.

Para concluir, recomendamos que as empresas fiquem atentas à nova lei do Vale-alimentação e se adequem a ela o mais rápido possível, oferecendo aos seus colaboradores um benefício de qualidade e em conformidade com a legislação vigente. 

Além disso, é importante destacar que a nova lei do Vale-alimentação também traz mais segurança jurídica para as empresas, evitando possíveis processos trabalhistas em decorrência de irregularidades na concessão do benefício.

Para os colaboradores, a possibilidade de antecipação ou postergação do pagamento do benefício pode ser uma vantagem para aqueles que precisam ajustar seu orçamento.

É importante ressaltar que a concessão do Vale-alimentação não é obrigatória por lei, mas muitas empresas o oferecem como forma de valorizar seus colaboradores e aumentar sua satisfação e produtividade no trabalho.

Podemos te ajudar com o Vale-alimentação

Para complementar as informações apresentadas neste artigo, é importante mencionar que existem algumas empresas que oferecem serviços especializados na concessão do Vale-alimentação, e o iFood Benefícios é uma delas! 

?Leia também: 6 razões para implantar um programa de benefícios flexíveis na sua empresa

O nosso objetivo é oferecer soluções que facilitem muito a vida das empresas e também dos colaboradores. E sabe o que é mais importante? Somos uma empresa conhecida pelos seus colaboradores. 

Ou seja, isso não fica apenas no nome, mas também se apresenta no dia a dia com vantagens exclusivas no app do iFood para os colaboradores de empresas clientes do iFood Benefícios. 
Quer saber mais sobre como funciona a gestão e a oferta dos benefícios flexíveis pelo iFood Benefícios? É só clicar aqui!

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

3 de Maio de 2024

Leitura de 9 min