Proatividade no trabalho: dicas para se destacar

Entenda mais sobre o Vale-alimentação: nova lei traz pagamento pré-pago, portabilidade e maior aceitação em estabelecimentos.
3 de Maio de 2024
Leitura de 9 min
O Vale-alimentação é um dos benefícios corporativos mais queridos pelos brasileiros.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Indeed Brasil, 80% dos profissionais preferem um trabalho com mais benefícios ao invés de um cargo idêntico com um salário 30% maior, mas sem benefícios.
Ou seja, quando falamos em benefícios corporativos e sua tendência de, cada vez mais, ocupar posição de destaque na preferência pelos colaboradores, a sua regulamentação vem passando por atualizações. E é sobre essas mudanças que iremos abordar neste artigo!
Índice:
O primeiro ponto é que quem usa o iFood Benefícios não deve se preocupar!
Estamos acompanhando e seguindo todas as atualizações do PAT para garantir todos os direitos aos colaboradores, isenção de taxas para a empresa e transparência para ambos!
Quer entender mais?
Então continue a leitura e descubra como a nova lei do Vale-alimentação funciona, como a sua empresa pode se regulamentar ao oferecer o benefício e receba dicas exclusivas iFood.
Boa leitura!
O Vale-alimentação é um benefício muito importante concedido pelas empresas aos seus colaboradores. A sua principal finalidade é possibilitar complementar a alimentação diária do colaborador.
Na prática, essa complementação é disponibilizada em um valor estabelecido pela empresa, de acordo com a regulamentação, que pode ser usado em supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos que vendem produtos alimentícios.
Além de servir como complemento financeiro voltado para a alimentação, este benefício ainda corrobora no aumento da produtividade e satisfação no trabalho, contribuindo para o avanço da empresa como um todo e para o desenvolvimento profissional de cada colaborador.
O Vale-alimentação não é um benefício obrigatório e, por isso, se a empresa decidir oferecê-lo, ela pode definir qual o valor deseja disponibilizar. Porém, é preciso se atentar às regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com o artigo 458 da CLT, o valor dos benefícios referentes à refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do colaborador em 20%.
Além disso, as convenções sindicais também podem definir os valores a serem pagos no Vale-alimentação, em conformidade com o sindicato do qual a empresa faz parte. Esse valor, no entanto, sempre leva em consideração os valores de alimentação da região e, claro, a lei.
Para se aprofundar mais, leia nosso Guia sobre o Vale-alimentação
Para cuidar de benefícios referentes à alimentação dos colaboradores foi criado um programa governamental chamado de Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. Além de melhorar a saúde alimentar dos trabalhadores, o PAT também possui outras vantagens.
Focado em garantir o acesso dos trabalhadores a uma alimentação de qualidade, principalmente aqueles de baixa renda, o PAT também possibilita às empresas uma melhora em seu relacionamento com seus colaboradores, além de incentivos fiscais, dedução em impostos e outros benefícios.
Um dos principais benefícios oferecidos pelo PAT é a dedução no Imposto de Renda para as empresas optantes do Lucro Real.
Para participar do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, a empresa deve ter ao menos um colaborador registrado e precisa oferecer algum benefício de alimentação que esteja dentro das normas do programa.
No caso dos colaboradores, o principal objetivo do PAT é voltado para aqueles que recebem menos de 5 salários mínimos. Se todos esses estiverem no programa, então é permitido incluir profissionais com renda maior também.
É possível incluir no PAT outros trabalhadores, além dos registrados. Nisso, incluem-se estagiários, bolsistas, temporários e aprendizes. Em situações de contrato suspenso — como férias, afastamentos por saúde etc —, o atendimento PAT é facultativo.
Quer saber mais sobre o PAT?
Leia também: O que é PAT e as mudanças do Programa de Alimentação do Trabalhador
A Lei n° 14.442/2022 trouxe algumas mudanças a respeito do pagamento do vale-alimentação, sem impactar significativamente o Decreto 10.854/2021. Essas mudanças precisam estar vigentes a partir de maio de 2023.
Mas atente-se: apesar do prazo, é importante já adiantar algumas etapas que podem fazer a diferença. A primeira etapa importante para as empresas que já fazem parte do programa é:
novos colaboradores passarão a ser beneficiados pelo PAT obrigatoriamente – mesmo que admitidos antes da data limite.
As demais mudanças na legislação são:
A possibilidade de a empresa conceder o benefício por meio de cartão eletrônico, voucher ou meio similar, desde que assegure a ampla rede de estabelecimentos credenciados para aquisição de alimentos in natura ou industrializados.
Para garantir que o pagamento do Vale-alimentação ocorra, a empresa assume a responsabilidade de realizar o benefício no modelo pré-pago. Apesar de garantir mais segurança ao colaborador, essa forma exige mais atenção dos gestores que precisam se organizar para realizarem o pagamento.
Um dos pontos mais discutidos foi que houvesse uma maior aceitação do cartão benefício nos estabelecimentos. Com a nova regulamentação, o uso do arranjo aberto (cartões de diferentes bandeiras), que nunca foi proibido, foi ratificado como solução que permite aos colaboradores utilizarem o seu cartão de Vale-alimentação em mais lugares.
Na prática, os estabelecimentos passarão a receber cartões de qualquer operadora (bandeira), a partir da exigência de um compartilhamento de rede credenciada entre as empresas operadoras, especialmente pelas que utilizam o arranjo fechado (cartão de estabelecimentos que não possuem bandeiras e somente podem ser utilizados nele ou em parceiros).
Outra mudança é que o colaborador poderá realizar a transferência de saldo do Vale-alimentação de forma gratuita entre cartões de diferentes operadoras do PAT. Porém, esta medida ainda está pendente de regulamentação.
O Ministério do Trabalho ainda irá decidir a forma como a portabilidade será feita.
Com a nova regulamentação, outra definição importante é que os créditos inseridos no cartão são de titularidade do trabalhador, incluindo eventuais saldos ainda não utilizados.
As empresas prestadoras de serviços no PAT não podem mais repassar as taxas não cobradas para as empresas que contratam os benefícios. A famosa “taxa negativa” ou “rebate” agora está proibida.
Com o pagamento pré-pago do benefício – que trará mais acessibilidade ao colaborador, já que o saldo deverá estar acessível a qualquer momento para ele – , não será possível firmar contratos com pagamentos a prazo.
Os novos contratos já devem ser celebrados na modalidade pré-pago, portanto as operadoras do PAT precisam garantir o valor inserido no meio de pagamento do trabalhador. Ou seja, a liberação do benefício só ocorre mediante o pagamento antecipado.
Outra determinação importante, é a distribuição dos benefícios. Agora todos os colaboradores devem receber o mesmo valor de benefício, independentemente do cargo ocupado ou da carga de trabalho.
LEMBRE-SE
Foi estabelecido que as empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.
A nova lei do Vale-alimentação traz alguns benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários. Vejamos quais são eles:
Para a empresa
Para os colaboradores
Para se adequar à nova lei do Vale-alimentação, a empresa precisa ficar atenta a alguns pontos importantes:
1º Definir qual será o meio de concessão do benefício (cartão eletrônico, voucher, etc.).
2º Assegurar que haja uma ampla rede de estabelecimentos credenciados para aquisição de alimentos.
3° Firmar acordo coletivo ou individual para antecipação ou postergação do pagamento do benefício, se assim desejar.
A nova lei do Vale-alimentação traz importantes mudanças para empresas e colaboradores.
Elas são importantes tanto para as empresas (que se adequem à nova legislação, assegurando que os colaboradores tenham acesso a um benefício de qualidade) , quanto para os colaboradores (que estejam cientes de seus direitos em relação ao Vale-alimentação e saibam como utilizá-lo da forma mais conveniente).
A nova lei do Vale-alimentação representa um avanço importante para os trabalhadores e empresas no Brasil. Através dela, é possível oferecer um benefício mais moderno e eficiente, que atenda às necessidades dos colaboradores e ao mesmo tempo seja mais fácil de gerenciar para as empresas.
Para concluir, recomendamos que as empresas fiquem atentas à nova lei do Vale-alimentação e se adequem a ela o mais rápido possível, oferecendo aos seus colaboradores um benefício de qualidade e em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, é importante destacar que a nova lei do Vale-alimentação também traz mais segurança jurídica para as empresas, evitando possíveis processos trabalhistas em decorrência de irregularidades na concessão do benefício.
Para os colaboradores, a possibilidade de antecipação ou postergação do pagamento do benefício pode ser uma vantagem para aqueles que precisam ajustar seu orçamento.
É importante ressaltar que a concessão do Vale-alimentação não é obrigatória por lei, mas muitas empresas o oferecem como forma de valorizar seus colaboradores e aumentar sua satisfação e produtividade no trabalho.
Para complementar as informações apresentadas neste artigo, é importante mencionar que existem algumas empresas que oferecem serviços especializados na concessão do Vale-alimentação, e o iFood Benefícios é uma delas!
Leia também: 6 razões para implantar um programa de benefícios flexíveis na sua empresa
O nosso objetivo é oferecer soluções que facilitem muito a vida das empresas e também dos colaboradores. E sabe o que é mais importante? Somos uma empresa conhecida pelos seus colaboradores.
Ou seja, isso não fica apenas no nome, mas também se apresenta no dia a dia com vantagens exclusivas no app do iFood para os colaboradores de empresas clientes do iFood Benefícios.
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