Proatividade no trabalho: dicas para se destacar

Descubra como melhorar o horário de almoço dos colaboradores e tire todas as dúvidas aqui.
3 de Maio de 2024
Leitura de 9 min
O horário de almoço é aquele intervalo importantíssimo para comer e descansar, direito de todo trabalhador sob o regime CLT. Mesmo em outros tipos de contratos, é natural que esse período exista. Afinal, todo mundo precisa dar uma pausa e se alimentar ao longo do dia.
Para garantir que as pessoas estão usufruindo desse direito corretamente, a legislação prevê uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas. Com a reforma trabalhista de 2017, muitas dessas regras foram alteradas, o que ainda pode deixar empregadores e funcionários confusos.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender tudo sobre o horário de almoço dentro da empresa, o que dizem as leis e como tornar esse momento mais organizado e agradável, tanto para os profissionais quanto para a empresa. Boa leitura!
Índice:
O horário de almoço nada mais é do que o intervalo intrajornada de uma jornada de trabalho diurna. Oferece-se esse intervalo, geralmente, para que o trabalhador faça uma refeição e descanso durante seus afazeres.
Mas vale destacar que o termo “horário de almoço” é apenas uma expressão, já que trabalhadores de jornada noturna também possuem o direito a essa pausa.
Como regra geral, não. Exceto em situações específicas, como a de mineradores, os intervalos não contabilizam horas trabalhadas e não contam como horas extras.
Por isso, se a jornada for de 8 horas, na prática o colaborador passará 9 horas na empresa.
Tendo em mente a jornada de cada funcionário, podemos entender o que a legislação exige das empresas.
O horário de almoço para quem trabalha 8 horas, ou mesmo mais de 6 horas, tem tempo mínimo de intervalo, normalmente, de uma hora. É possível reduzir para 30 minutos, depois da reforma, mas falaremos sobre essa possibilidade mais adiante. Já o tempo máximo continua sendo 2 horas dentro dessa jornada.
Quem trabalha mais de 4 e menos de 6 horas diariamente, tem direito a um intervalo de 15 minutos. Se a jornada for de até 4 horas, o funcionário não possui direito estabelecido de horário de almoço.
A definição de quando o horário de almoço será cumprido fica com a empresa, desde respeitadas as limitações de cada categoria quanto ao tempo após o início da jornada e antes do fim.
Vale dizer que essas regras servem tanto para contratos efetivos quanto temporários ou de estágio. Não é o tipo de contrato que definirá os limites desse direito, mas apenas a jornada e outras questões levantadas na legislação. Por exemplo, as categorias especiais.
É possível sim, em alguns casos. No artigo 71 da CLT, parágrafo 5º, diz que o fracionamento do horário de almoço pode ocorrer para:
“Motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros”.
Entretanto, existem algumas regras para isso. Primeiramente que o fracionamento precisa ser acordado em convenção coletiva. Segundo, que o tempo de horário de almoço tem que ser gasto no mesmo dia, tendo pausas entre o término da primeira hora de trabalho e antes do início da última hora.
Saiba quais foram as alterações após a reforma trabalhista no Brasil.
Em 2017, a reforma trabalhista realizou algumas alterações importantes no horário de almoço. Uma das principais é a possibilidade de redução de uma hora para 30 minutos.
Para incluir essa mudança, a empresa precisa checar se está de acordo com a Convenção Coletiva da categoria em questão.
Se estiver, a mudança poderá ser acordada com o funcionário, sob uma condição: os 30 minutos restantes deverão ser pagos como hora extra ou retirados do final do expediente.
Ou seja, para jornadas acima de 6 horas, é possível reduzir o intervalo mínimo de uma para meia hora, mas o que foi cortado passará a contar como hora extra trabalhada, ou o funcionário poderá sair mais cedo. Tudo isso desde que o limite máximo de horas diárias e semanais (44 horas) trabalhadas continue sendo respeitado.
Antes da reforma, a multa por fazer o trabalhador trabalhar durante o seu horário de almoço era mais alta, chegando a se cobrar 1h de trabalho acrescido de 50% do valor da hora.
Agora o trabalhador recebe uma quantia proporcional ao tempo que precisou trabalhar, sem o acréscimo de 50%. Além disso, pode haver apenas a negociação da compensação em folga, caso não seja uma situação frequente.
Alguns segmentos já têm estabelecidas regras diferenciadas para o horário de almoço CLT. Isso acontece para garantir que o propósito do intervalo se cumpra em situações distintas. A ideia é evitar o desgaste físico e psicológico, portanto, algumas alterações são indicadas para certos tipos de trabalho.
O exemplo mais conhecido é o de call centers, nos quais os funcionários têm direito a 20 minutos de pausa em jornadas de até 6 horas — até porque jornadas maiores são proibidas. Esses 20 minutos devem ser divididos em duas partes, sendo que os primeiros 10 minutos precisam ser feitos após a primeira hora de trabalho e o último antes da última hora na empresa.
Outras categorias que contam com horários específicos são: telegrafia submarina e fluvial, radiotelegrafia, radiotelefonia e outros tipos de atuações com telefonia. Nesses casos, os profissionais têm direito a pausas de 20 minutos a cada três horas trabalhadas.
Da mesma maneira, há, também, os trabalhadores de minas de subsolo, que recebem 15 minutos a cada três horas — com os intervalos contando no pagamento.
O time de RH não deve fazer nenhum tipo de microgerenciamento para o controle de almoço. A melhor forma é oferecer as ferramentas específicas para isso, como ponto manual, mecânico ou eletrônico.
Além disso, a lei diz que empresas com mais de 20 funcionários têm a obrigatoriedade de controlar o horário de almoço, de acordo com as regras definidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Ter dúvidas é comum, inclusive para gestores. Confira as respostas de algumas das questões mais levantadas sobre o tema dentro das empresas!
Este é um tópico popular em 2020. Apesar de ser um modelo de trabalho novo para muitos, as regras de intervalo continuam as mesmas no home office. Ou seja, o tamanho do período e o momento em que ele deve se realizar seguem da mesma forma como estavam no modelo presencial.
De acordo com as jornadas de cada um, as regras são as mesmas para estagiários, aprendizes, temporários e efetivos.
A diferença é que, para estagiários e aprendizes, há um limite de horas trabalhadas, o que implica diretamente no tempo que o colaborador tem direito a fazer sua pausa.
Lembrando: em jornadas com menos de 4 horas não há intervalo, e em jornadas de até 6 horas, o almoço é de 15 ou 20 minutos, conforme a categoria.
A melhor maneira de monitorar e manter o controle sobre o horário de almoço dos funcionários é com o registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O mais recomendado é o último, pela praticidade providenciada pela tecnologia.
É importante orientar a equipe a sempre “bater o ponto” quando sai e volta dos intervalos. Mas, lembre-se: o que cada um faz em sua pausa é de responsabilidade do colaborador, não da empresa.
Como não há uma lei que trate especificamente de atrasos nesse período, vale o que consta no artigo 58 da CLT: 10 minutos de tolerância diária para atrasos, incluindo horário de almoço e chegada ao local de trabalho.
Isso significa que o atraso pode ser computado normalmente se ele ultrapassar 10 minutos no total daquele dia. Até 5 minutos não contam, nem como atraso nem como hora extra.
Um dos mais importantes benefícios corporativos se utiliza no horário de almoço: o vale-refeição.
Esse benefício corporativo torna o intervalo do funcionário muito mais vantajoso para ele e para a empresa.
A pausa é um momento extremamente valorizado e aguardado pelos colaboradores. A gestão tem como tornar esse momento melhor e até mais saudável, aprimorando a relação entre empresa e equipe. Pode-se garantir alguns benefícios extras, também, como na adesão ao PAT.
Vamos pensar nos primeiros passos. O horário de almoço deve ser organizado de modo que faça sentido para o funcionário, para o funcionamento das operações e para a equipe como um todo. Para isso, você precisa pensar em períodos do dia em que ninguém sofra grandes prejuízos, seja o trabalhador, seja o cliente.
Em escritórios, é comum que os horários entre meio-dia e duas da tarde sejam reservados a essa pausa, de forma que pode ser mais fácil definir um intervalo geral para a equipe ou separá-la em grupos.
No caso de varejo, telemarketing e serviços em geral com atendimento ao público ou com horários diferenciados, a organização pode ser mais complexa. Fique atento aos turnos de cada time e espace os almoços para garantir que sempre haverá alguém para atender o cliente, quando necessário.
Quando todas essas questões estiverem solucionadas, você terá mais liberdade para descobrir como aprimorar o horário de almoço dos colaboradores. Fazendo isso, você estará valorizando a satisfação de cada um deles, aumentando, assim, a motivação e a produtividade.
O próprio vale-refeição traz grandes vantagens, especialmente se aplicarem de forma inovadora.
O iFood Benefícios é uma opção motivadora para mostrar à sua equipe a importância que ela tem para a empresa. É um vale-refeição que vai além do básico, unindo-se com a maior plataforma de delivery de comidas da América Latina.
É um jeito mais fácil e seguro de se alimentar. O funcionário nem precisa se ausentar, se não quiser, ou perder tempo de seu horário caminhando e esperando pelo pedido em um estabelecimento externo. Ele pode dar início ao seu intervalo quando a comida chega, diretamente na porta da empresa.
Essas são só algumas vantagens do iFood Benefícios para os colaboradores — a empresa também ganha, com um sistema de gestão online, cadastro PAT e outros benefícios.