Quais são os tipos de escala de trabalho?

Entenda o que diz a lei sobre os principais tipos de escalas de trabalho e como cada uma delas funciona para se inteirar sobre essa discussã...

13 de Dezembro de 2024

Leitura de 5 min

As escalas de trabalho no Brasil, têm sido tema de debates políticos e sociais. No país, há pelo menos oito modalidades distintas de escalas regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas delas são voltadas exclusivamente para empresas de setores específicos, como as que requerem plantões, por exemplo, enquanto outras se aplicam de forma geral.

A escolha do modelo mais adequado para cada empresa cabe ao gestor, com o suporte das lideranças do setor de Recursos Humanos e do departamento financeiro. É importante ressaltar que estabelecer e respeitar uma escala de trabalho é fundamental para preservar a saúde física e mental da equipe, garantindo as folgas necessárias para cada colaborador.

Confira quais são os tipos de escala de trabalho permitidos e como cada um deles funciona!

Índice:

O que é fazer escala de trabalho?

As escalas de trabalho são ferramentas utilizadas pelas empresas para estruturar horários e turnos, assegurando que as demandas operacionais sejam atendidas de maneira eficiente e em conformidade com as normas da CLT.

Elas têm o objetivo de organizar e distribuir a carga horária dos colaboradores, além de definir os períodos de descanso necessários. Isso é especialmente relevante em setores onde as folgas dos funcionários precisam ser planejadas para garantir o funcionamento contínuo da organização.

Quais são as escalas de trabalho permitidas?

Como mencionamos, a CLT regulamenta as seguintes escalas de trabalho: 4x2, 4x3, 5x1, 5x2, 6x2, 12x24, 18x36 e 24x48. Não é obrigatório que uma empresa siga um único formato para todos os colaboradores, uma vez que algumas escalas atendem necessidades mais específicas.

Independentemente da escala escolhida, é fundamental cumprir rigorosamente as determinações da CLT em relação ao pagamento de horas trabalhadas, intervalos, descansos remunerados e compensação de horas, por exemplo. Uma boa forma de controlar esses horários e ter todas informações sobre a jornada de cada trabalhador compiladas em um só lugar é usando o controle de ponto.

Saiba mais sobre os principais formatos de escala de trabalho adotados nas empresas a seguir!

O que é uma escala 5x2?

A escala 5x2 é a mais conhecida e amplamente utilizada no mercado de trabalho. Nesse formato, o colaborador contratado pelo regime CLT geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana e descansa durante o final de semana.

Caso o colaborador precise trabalhar aos sábados e/ou domingos, ainda que de forma eventual, deverá receber no mínimo o dobro da remuneração diária por esses dias, que normalmente seriam de descanso. 

O que é escala 6×1?

O regime de trabalho 6×1 estabelece que, após seis dias consecutivos de atividade, o trabalhador tem direito a um dia de descanso. Muitas pessoas acreditam que, nesse formato, o trabalho ocorre de segunda a sábado, com folga no domingo, mas isso não é uma regra fixa.

A única exigência dessa jornada é garantir um dia de descanso e que este aconteça no domingo ao menos uma vez por mês. Assim, os dias trabalhados podem variar de acordo com a escala definida para o funcionário.

O que é escala 4x2?

A escala 4x2 é utilizada por empresas que organizam a jornada de seus colaboradores em turnos de seis horas diárias, totalizando 24 horas semanais. Nesse formato, os trabalhadores não fazem pausas durante o expediente, mas têm direito a dois dias de descanso consecutivos.

Para implementar essa escala, é necessário que haja um acordo formal entre a empresa e o sindicato da categoria, ou a celebração de acordos individuais, bem como convenções ou acordos coletivos de trabalho.

O que é a escala 12x36?

Nesse formato de jornada, o trabalhador desempenha suas funções por 12 horas consecutivas, seguidas de um período de descanso de 36 horas, configurando o intervalo interjornada.

Setores como saúde e vigilância, que demandam presença contínua de profissionais, utilizam amplamente esse tipo de escala para garantir cobertura 24 horas. Embora a prática seja antiga nesses segmentos, sua aplicação tem se expandido para outras áreas.

O que é a escala 5X1?

A escala 5x1 garante ao trabalhador um dia de folga após cinco dias consecutivos de trabalho, geralmente com uma jornada diária de 7 horas. Além disso, é obrigatório que o funcionário tenha pelo menos um domingo de folga por mês.

Esse modelo permite a criação de turnos dentro das empresas, onde diferentes colaboradores desempenham a mesma função em horários distintos. Assim, quando o turno de um funcionário termina, o próximo começa imediatamente.

Como funciona a escala 36x18?

A escala 18x36, que consiste em 18 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, não está regulamentada pela CLT e é pouco comum no mercado.

Para adotar esse formato, as empresas precisam estabelecer acordos específicos no momento da contratação, garantindo também que estejam alinhadas às convenções e acordos do sindicato da categoria. Assim, evitam possíveis ações trabalhistas, já que essa escala, na prática, excede os limites diários de horas de trabalho permitidos por lei. Esse modelo é geralmente utilizado por setores que demandam turnos longos.

Quem trabalha das 8 às 18 tem quantas horas de almoço?

A legislação estabelece que, em jornadas com mais de 6 horas diárias, o intervalo para almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Assim, empresas cujos colaboradores trabalham 8 horas por dia devem definir, em conjunto com o sindicato da categoria, a duração desse período de descanso.

É responsabilidade da empresa cumprir os limites determinados pela CLT, enquanto o colaborador deve acatar a decisão estipulada dentro dessas regras.

Uma boa comunicação do departamento pessoal com o trabalhador desde o momento da contratação é essencial para garantir o cumprimento das escalas de trabalho. Nesse contexto, oferecer benefícios corporativos pode ajudar com dificuldades que o colaborador tenha devido a horários específicos. 

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Legislação

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