Vale Transporte: saiba tudo sobre esse benefício corporativo!

criado em 4 de Maio de 2023

última atualização 3 de Outubro de 2023

O vale transporte é um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sancionada em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas. Entretanto, desde sua criação, a lei vem sofrendo mudanças, e em 1985 que realmente foi incluído o vale transporte como benefício do trabalhador. 

Hoje, ele é considerado um dos benefícios mais antigos. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto ao vale transporte. Se você é uma delas, continue com a gente!

Neste artigo explicaremos tudo que você precisa saber sobre o benefício. Siga com a leitura e confira!  

Índice:

O que é vale transporte?

O vale transporte permite que o trabalhador desloque-se da sua casa até o local de trabalho. Esse benefício é direito de todos os trabalhadores CLT, sejam eles temporários, noturnos, efetivos ou domésticos. 

Segundo a legislação, o deslocamento é toda soma de segmentos componentes da viagem, como metrô, trem e ônibus. Dessa forma, o benefício vale para todo tipo de transporte coletivo público, desde os intermunicipais até os interestaduais. 

Como funciona esse benefício?

O colaborador, ao ter sua admissão em uma empresa, recebe um cartão magnético referente aos tipos de transporte que utilizará para ir até o trabalho.

Mensalmente, o time de RH realiza o depósito do saldo de recarga para que o funcionário possa utilizar para se deslocar, exclusivamente, de casa até a empresa, e vice-versa.

Dessa forma, o cálculo do saldo se baseia no número de passagens, — seja de ônibus, trem ou metrô —, que o funcionário necessita para realizar todo o trajeto.

Saiba quem tem direito ao Vale Transporte!

Qualquer trabalhador de carteira assinada tem direito ao vale transporte. Diante disso, profissionais que trabalham em regime CLT de forma fixa, temporária, presencial ou híbrida têm o direito ao vale transporte.

Entretanto, ainda podemos destacar algumas ressalvas, como:

  • Estagiários em estágios não obrigatórios têm direito ao benefício. Porém estagiários em estágios obrigatórios tornam o VT facultativo, ficando a cargo da empresa decidir pelo pagamento ou não do benefício;
  • Quando a empresa fornece algum tipo de transporte particular que cobre todo o trajeto. Se houver um transporte que cubra parte do caminho, é necessário oferecer o vale para cobrir o que falta;
  • Quando o funcionário utiliza outros meios de transporte, como veículo próprio, bicicleta ou até mesmo caminhadas a pé. Neste caso, o colaborador precisa deixar uma declaração por escrito de que não utiliza nenhum transporte público para ir até a empresa, a fim de evitar problemas trabalhistas.

A empresa tem obrigação de pagar o Vale Transporte?

Toda empresa que realiza contratações na modalidade CLT tem a obrigação de oferecer o Vale Transporte aos seus colaboradores.

Independente da distância percorrida, é direito do trabalhador de carteira assinada ter um saldo que supra a sua necessidade de deslocamento. Portanto, no ato da contratação, é preciso informar o endereço residencial, quais meios de transporte o colaborador vai utilizar e a quantidade de passagens diárias, considerando o trajeto de ida e volta.


Além disso, é importante sempre atualizar os dados, principalmente quando houver mudanças de endereço, para recalcular o saldo, se for necessário.

O que diz a lei do vale transporte?

A lei do vale transporte é a Lei nº 7418/85, decretada pelo presidente José Sarney e criada para garantir mão de obra em todos os setores do País. 

Entretanto, o vale transporte era um benefício facultativo. Com a alta inflação, os preços de vários produtos aumentaram e os salários dos colaboradores permaneceram congelados. Assim, esse benefício serviu para cobrir uma lacuna econômica. 

Entretanto, em 1987, a Lei Federal nº 7619, tornou o vale transporte obrigatório. É importante dizer que essa foi a única alteração em relação à lei anterior, ou seja, todas as outras normas sobre a concessão do benefício se mantiveram.

A lei diz que o vale transporte deve ser pago antecipadamente ao colaborador e o benefício deve ter a finalidade de deslocamento da residência até o local de trabalho. 

Outra informação importante é que o benefício não tem natureza salarial. Isso quer dizer que ele não pode ser incluído no cálculo da Previdência Social ou no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Além disso, o custo do vale transporte é repartido entre a empresa e o funcionário. O desconto é de até 6% do salário do colaborador. No entanto, se o valor necessário para custear as passagens for superior a essa porcentagem, a empresa deve arcar com a diferença do valor. 

O vale transporte após a Reforma Trabalhista

Em 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor e alterou algumas questões da CLT. Portanto, é preciso entender as mudanças, pois até hoje há confusão com o assunto. 

Em relação ao vale transporte, no geral, não houve alterações. Exceto uma mudança sobre o tempo gasto durante o deslocamento do colaborador. 

Segundo a CLT, em seu artigo 58, inciso 2º, não permite-se computar o deslocamento do trabalhador em nenhum caso. Agora, com a Reforma Trabalhista, esse tempo de deslocamento pode ser adicionado se a empresa for localizada em uma região de difícil acesso para o colaborador.

Outra mudança é que, antes da Reforma, o tempo médio de deslocamento dos colaboradores era colocado como fixo pelas empresas de pequeno ou médio porte. Isso, inclusive, era decidido por acordo ou convenções. Agora, com a Reforma, essa lei foi revogada. 

Como calcular o vale transporte? 

O cálculo para o vale transporte é feito da seguinte forma: 

1º. Confira se o colaborador solicitou o vale transporte 

É importante conferir se o colaborador solicitou o vale transporte. Caso tenha pedido, dê um requerimento para que ele afirme a sua vontade. No documento, solicite que o trabalhador informe o endereço, os meios de transporte que utilizará e quais os trajetos que irá percorrer.

2º. Calcule o benefício 

O valor do vale dependerá da tarifa dos meios de transportes públicos que o trabalhador terá que pegar para se deslocar, da quantidade de dias trabalhados e da soma das tarifas de ida e volta do trabalho.

3º. Verifique se a empresa terá que dividir o custo

Veja quanto a empresa poderá descontar do salário do colaborador. É necessário descobrir qual valor equivale aos 6% do salário. 

Por exemplo, se o valor total utilizado com transporte de um funcionário é R$ 160,00 e o seu salário é R$ 2 mil, os 6% serão equivalentes a R$ 120,00. Dessa forma, a organização pagará ao profissional a diferença entre os valores. 

R$ 160,00, equivalente ao total do benefício – R$ 120 (valor limite a ser descontado do salário base) = R$ 40,00

Isso quer dizer que do salário do colaborador será descontado R$ 120,00, e a empresa arcará com R$ 40,00. 

Entretanto, em casos nos quais o valor equivalente a 6% é maior do que o valor necessário para o deslocamento do profissional, a empresa deverá descontar o valor exato do benefício, sem precisar arcar com os custos. 

Confira as principais dúvidas sobre o vale transporte

Veja as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o benefício:

1. Como é pago o benefício? 

De acordo com o Decreto 95.247/87, o vale transporte não deve ser pago em dinheiro, exceto se faltar vales para serem distribuídos ou se o pagamento em dinheiro for previsto em uma convenção ou acordo coletivo.

A única exceção é em relação aos empregados domésticos, que recebem o vale em dinheiro. 

2. Quem paga o benefício? 

Quando o valor para custear as passagens é superior a 6% do valor do salário fixo, a empresa é quem terá que complementar a quantia sem afetar o funcionário. 

Já se o valor for menor, a quantia das passagens será descontada do salário fixo do colaborador (sem contabilizar valores como comissões e bônus). 

3. Onde pode utilizar o Vale Transporte?

Em meios de transportes públicos urbanos, intermunicipais ou interestaduais. 

4. Quem trabalha home office tem direito ao benefício?

O trabalhador não terá direito ao vale transporte, já que a modalidade de home office não exige o deslocamento do trabalhador até o seu local de trabalho. 

5. Pode trocar o Vale Transporte por dinheiro?

Esse vale não pode ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro benefício. Além de ser crime, o trabalhador pode ser demitido por justa causa. 

Saiba sobre o risco da venda do vale transporte pelo funcionário

7. Como funciona o vale transporte para quem não usa transporte público?

No caso dos colaboradores que não usam o transporte público, eles têm a opção de usar o vale combustível. Entretanto, a empresa não tem obrigação de disponibilizar esse benefício. 

8. Como fica o vale transporte durante o período de férias e faltas? 

Com certeza essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores. Assim, nos períodos de falta, licença ou férias, o vale transporte não é concedido pela empresa, pois o entendimento é de que nesse intervalo de tempo não há deslocamento de casa para o trabalho. 

Dicas para o RH gerenciar o Vale Transporte

Dentre as principais funções do profissional de Recursos Humanos com relação ao vale transporte, é válido destacar que é ele quem deve se atentar se o benefício é utilizado para outros fins sem ser o deslocamento de pessoas para o local de trabalho. Caso seja, isso é passível de demissão do trabalhador por justa causa. 

Como mencionado anteriormente, o vale transporte não pode ser substituído antecipadamente por dinheiro, e o gestor de Recursos Humanos tem que se atentar a esse fato. 

Também é dever desse profissional observar os períodos de falta do trabalhador ao trabalho. Esses intervalos de tempo deverão ser controlados de acordo com a política da empresa ou o desejo do empregador. 

O profissional de RH também deve observar as admissões ou demissões da empresa. Além disso, precisa ter atenção ao desconto de 6% do salário base do trabalhador, que deve ser proporcional aos dias trabalhados. 

Portanto, se o funcionário demitido tiver saldo do vale transporte, o empregador terá todo o direito de exigir a devolução, e, caso não receba, recorrer ao desconto do valor na folha de pagamento. 

Cartão Benefícios iFood: conheça nosso Saldo Mobilidade

O Saldo Mobilidade do iFood Benefícios é versátil e flexível. Através do saldo disponibilizado mensalmente no cartão de crédito iFood, o colaborador pode utilizar o valor de diversas maneiras, como:

  • abastecimento em postos de gasolina;
  • estacionamentos;
  • recarga de bilhetes de transporte público;
  • corridas em carros de aplicativo;
  • pagamento de pedágio.

Por meio do aplicativo o colaborador pode fazer a gestão do seu benefício, controlando gastos e demais benefícios em um só lugar.

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