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Saiba quais os direitos do estagiário dentro de uma empresa!

Conheça os direitos do estagiário na empresa e saiba como isso pode ajudar na seleção e no recrutamento de pessoas

Por Equipe iFood Benefícios

Uma das principais formas de adquirir experiência prática e ingressar no mercado de trabalho é por meio de uma oportunidade de estágio nas empresas. Para garantir o cumprimento de todos os direitos do estagiário, é indispensável que o RH conheça a legislação.

Essa relação de trabalho não é considerada vínculo empregatício, portanto, não está inserida e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nesse caso, os direitos do estagiário estão estabelecidos na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008)

Então, ao longo deste artigo, você irá saber os direitos do estagiário durante seu contrato e os benefícios corporativos que podem (ou devem) ser oferecidos a ele. Por isso, aproveite a leitura.

Índice:

O que é estágio?

Jovem estagiário escrevendo em um caderno.
Saiba como os direitos do estagiário podem ajudar no momento da seleção!

O estágio é uma atividade profissional relacionada ao ensino. Ele tem como objetivo desenvolver profissionalmente os estudantes e possibilitar a inclusão deles no mercado de trabalho. Nesse tipo de trabalho, é necessário o acompanhamento de uma instituição de ensino.

Desse modo, existem duas categorias de estágio que podem ser realizadas. São elas:

  • Estágio obrigatório
  • Estágio não obrigatório

O obrigatório, como o nome já diz, é essencial para que o estudante consiga concluir o seu curso. Já no não obrigatório, os serviços são pagos em forma de bolsa-auxílio e mais experiência prática para o estudante.

Por ser uma atividade acompanhada por uma instituição de ensino, para ser estagiário é preciso estar matriculado e com frequência regular em cursos de nível fundamental, médio, técnico ou superior

Existe diferença entre estágio e emprego?

Por serem atividades com objetivos e leis diferentes, existem algumas principais diferenças entre estágio e emprego.

Assim, a primeira delas é que um programa de estágio não é um emprego formal. Ele não gera um vínculo empregatício entre profissional e empresa previsto na CLT com determinação de salário, carteira assinada, férias, etc.

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estudante tem o direito de ter carga horária reduzida, bolsa-auxílio, contrato máximo de dois anos de estágio, seguro contra acidentes e recesso remunerado.

Desse modo, estágio é estabelecido com o chamado Termo de Compromisso do Estágio (TCE) que deve ser assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino.

Quem pode ser estagiário?

Grupo de três pessoas vestidas casualmente para o trabalho representando os direitos do estagiário.
Saber quem pode ser estagiário ajuda (e muito!) no recrutamento e na seleção de pessoas!

Como comentamos antes, os estagiários precisam ser alunos regularmente matriculados e frequentando instituições de ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos técnicos, cursos especiais ou profissionalizantes.

A Lei do Estágio não estabelece idades mínimas ou máximas para estagiar. Mas a legislação brasileira não permite que adolescentes com menos de 16 anos exerçam a prática profissional, com exceção de trabalhos como jovem aprendiz.

Quem pode contratar estagiário?

Jovem estagiária sendo contratada representando os direitos dos estagiários.
E para quem deseja saber se pode, ou não, contratar estagiários, veja aqui e entenda!

Empresas privadas de vários portes, órgãos públicos (federais, estaduais e municipais), fundações e outros modelos de organizações podem contratar estagiários no seu quadro de colaboradores.

Assim, a quantidade de estudantes contratados pode variar de acordo com o objetivo e necessidade da empresa. Contudo, segundo a legislação, há uma proporção a ser seguida:

“Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.”

Afinal, quais são os principais direitos do estagiário?

Agora que já falamos das características do estágio e quem pode contratar, chegou a hora de detalhar os benefícios. 

Então, independente do tipo de estágio e da quantidade na empresa, conhecer e cumprir com os direitos do estagiário são passos importantes para uma boa contratação.

E, se você está em busca de estágio, fique atento aos seus direitos e faça uma boa escolha de onde estagiar. Aproveite e saiba tudo sobre recrutamento e seleção empresarial.

Remuneração

Quando falamos de estágio, a remuneração é conhecida como bolsa-auxílio ou bolsa-estágio para os estudantes. No caso dos estágios não obrigatórios ou extracurriculares, o pagamento é obrigatório e previsto pela lei.

Já nos estágios que fazem parte da grade curricular do ensino e são necessários para a conclusão do curso, fica a critério da empresa realizar o pagamento da bolsa-auxílio ou não. 

Além disso, não é estabelecido valor mínimo nem máximo para a remuneração dos estagiários.

A Lei do Estágio também não exige que as organizações realizem a remuneração do 13º salário para os estudantes.

Jornada de trabalho reduzida

Se comparada a de um profissional formal, a jornada de trabalho dos estagiários é inferior. De acordo com a legislação, ela deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

“I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Com essa limitação da jornada, não é permitido que o estagiário faça horas extras no trabalho.

Vale-transporte

Assim como na remuneração, os estágios não obrigatórios e realizados de forma presencial precisam oferecer um auxílio de vale-transporte aos estudantes antecipadamente. 

Portanto, são fornecidos recursos para que esses alunos consigam se locomover até o local de trabalho.

Seguro de vida

Contratar um seguro de vida é obrigatório para os estagiários e, quando o estágio é opcional ou extracurricular, essa responsabilidade fica por conta da empresa. Dessa forma, quando o estágio é obrigatório, essa contratação deve ser feita pela instituição de ensino.

O seguro contra acidentes pessoais deve ter cobertura para quaisquer situações que aconteçam em 24 horas por dia com validade em todo o território nacional.

Recesso remunerado

Os estagiários também têm direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Esse período pode ser aproveitado por eles de forma contínua ou dividida em outros momentos.

Desse modo, se o estagiário recebe remuneração, as férias devem ser remuneradas da mesma forma. Então, as instituições recomendam que o recesso ocorra durante o período de férias escolares, mas não é uma regra.

Por que é importante oferecer benefícios aos estagiários?

Estagiária sorrindo após receber ser benefícios.
Sempre muito importante: quais são os benefícios inclusos (ou não) nos direitos do estagiário?

Tornar a empresa mais atrativa para pessoas que buscam estágios no mercado de trabalho é uma das principais vantagens de oferecer benefícios a eles. Dessa forma, é possível chamar a atenção dos melhores talentos e, ao mesmo tempo, melhorar a satisfação e bem-estar do atual quadro de colaboradores.

Assim, benefícios como vale-alimentação e vale-refeição são grandes aliados nessa hora e fazem toda a diferença na contratação de estagiários.

Estagiário tem direito a vale-refeição?

Outros benefícios como, por exemplo, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e cultura não são obrigatórios para estagiários, mas podem ser oferecidos pelas empresas. Por isso, é importante que todos os benefícios disponibilizados sejam formalizados no Termo de Compromisso do Estágio (TCE).

Além de ser um grande diferencial competitivo no mercado para atração de talentos, o vale-refeição agrega mais valor aos estudantes, pois auxilia na compra de comidas prontas durante os intervalos de trabalho e estudo.

Estagiário tem direito a vale-alimentação?

Assim como falamos sobre o vale-refeição, o vale-alimentação é outro benefício não obrigatório para estagiários, mas que auxilia na atração e retenção dos estudantes na empresa. 

Por isso, sempre vale a pena pensar com carinhos nos prós e contras de cada um dos benefícios a serem oferecidos às pessoas estagiárias.

E aí, gostou do tema e quer saber mais? 

No blog do iFood Benefícios você encontra soluções incríveis para ajudar o RH da sua empresa. Inclusive para conhecer nosso cardápio de benefícios para a sua empresa. Então, clique aqui e conheça!

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

3 de Maio de 2024

Leitura de 8 min