Quais são os direitos do colaborador ao entregar carta de demissão?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR), assegurado por lei, é uma medida essencial para o bem-estar dos trabalhadores. Saiba mais!
24 de Janeiro de 2025
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O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental garantido aos trabalhadores pela legislação trabalhista, com o objetivo de assegurar a recuperação física e mental após uma semana de atividades laborais. Esse benefício não apenas contribui para o bem-estar do trabalhador, mas também está alinhado com princípios de dignidade humana e produtividade no trabalho.
Além de propiciar o convívio social e familiar, o DSR desempenha um papel crucial na manutenção de um ambiente laboral equilibrado. A seguir, vamos explorar mais sobre os fundamentos legais e implicações práticas do DSR, destacando sua relevância tanto para os empregados quanto para os empregadores. Continue lendo!
Índice:
Conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, o Descanso Semanal Remunerado é um direito garantido a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais, proporcionando um dia de folga destinado à melhoria das condições sociais e à recuperação do trabalhador.
A legislação exige que, pelo menos um domingo por mês, seja reservado para esse descanso. Além disso, o intervalo entre dois períodos de descanso semanal deve respeitar o mínimo de 24 horas consecutivas, com no máximo seis dias de trabalho entre um descanso e outro.
Vale destacar que feriados não podem ser considerados como DSR, mesmo que, na prática, apresentem propósitos semelhantes ao proporcionar uma pausa nas atividades laborais.
Além de sua previsão na Constituição Federal, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) também está regulamentado pelo artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo estabelece que todo empregado tem direito a um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Sempre que possível, esse descanso deve coincidir com o domingo, salvo em situações excepcionais, como exigências de conveniência pública ou serviços essenciais.
O parágrafo único do artigo 67 dispõe, ainda, que em atividades que exigem trabalho aos domingos — com exceção das exercidas por elencos teatrais — deve ser organizada uma escala de revezamento mensal, devidamente registrada em um quadro sujeito à fiscalização.
Em resumo, a CLT assegura que o repouso semanal seja preferencialmente aos domingos e, nos casos em que o trabalho nesse dia seja indispensável, obriga os empregadores a planejar escalas de folga, garantindo o equilíbrio entre as demandas da atividade e o direito ao descanso dos trabalhadores.
No Brasil, as diferentes escalas de trabalho exigem formas distintas de calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Por isso, é fundamental atenção aos detalhes para evitar erros e fazer os cálculos de acordo com o seu tipo de jornada e de contratação.
Para aplicar corretamente as fórmulas do DSR, é necessário ter informações como o salário base do trabalhador, a quantidade de folgas e feriados no mês, além da carga horária desempenhada.
No caso de trabalhadores que recebem salário mensal, o pagamento do DSR já está incluído integralmente na folha de pagamento. Por outro lado, para funcionários remunerados por hora ou por dia, o DSR será proporcional à jornada de trabalho.
O cálculo segue os passos abaixo:
Se o pagamento do colaborador incluir horas extras, o cálculo muda. Nesse caso, é necessário considerar o reflexo dessas horas extras no DSR, ou seja, incluir as horas adicionais no cálculo do repouso semanal remunerado. A aplicação desse reflexo depende das normas previstas na convenção coletiva de cada sindicato.
Sim, as empresas são obrigadas a pagar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Como falamos, esse direito está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao trabalhador um dia de repouso semanal remunerado.
O pagamento do DSR deve ser feito de forma proporcional à remuneração do empregado, incluindo salário fixo, comissões, e até reflexos de horas extras, quando aplicável. O não cumprimento dessa obrigação caracteriza descumprimento das leis trabalhistas e pode gerar ações judiciais por parte do trabalhador para cobrar os valores devidos.
O pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR) deve ser realizado junto com o salário mensal, obedecendo os mesmos prazos estabelecidos por lei. Em caso de atraso, a regularização deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte.
Por parte da empresa, é fundamental garantir que o pagamento seja feito dentro do prazo e sem erros. Já o trabalhador deve ficar atento a possíveis atrasos no pagamento e às faltas durante sua jornada de trabalho, que podem impactar o valor do DSR devido a descontos.
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