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Descubra estratégias práticas para controlar os sintomas da crise de ansiedade no trabalho e proteger sua saúde mental. Leia o artigo!
23 de Setembro de 2025
Leitura de 5 min
A pressão por resultados, os prazos curtos e a competitividade no ambiente profissional podem transformar o trabalho em um grande gatilho para crises de ansiedade. Esse problema, cada vez mais comum, afeta não apenas a saúde mental do trabalhador, mas também sua produtividade, relações interpessoais e qualidade de vida. Reconhecer os sinais da ansiedade no dia a dia e aprender a lidar com eles é essencial para evitar que o quadro se agrave e comprometa tanto o bem-estar individual quanto o desempenho profissional.
Saiba o que fazer ao sentir uma crise de ansiedade no trabalho e quais são os seus direitos em relação a atestados médicos e afastamento da função. Leia o artigo que preparamos a seguir!
Índice:
Enfrentar uma crise de ansiedade no ambiente de trabalho pode ser desafiador, mas existem atitudes que ajudam a retomar o equilíbrio e aliviar os sintomas. Veja algumas práticas que podem fazer a diferença:
O CID F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG) pode ser motivo para afastamento do trabalho, desde que o empregado demonstre que os sintomas realmente prejudicam sua capacidade de desempenhar suas funções. Para isso, é importante:
A duração do afastamento por Transtorno de Ansiedade Generalizada varia conforme o impacto da ansiedade na vida do paciente. Quando os sintomas são leves ou moderados, geralmente o médico indica entre 7 e 14 dias de licença. Já em quadros mais intensos, esse período pode ser ampliado, desde que o profissional avalie a necessidade.
Nos afastamentos de até 15 dias, o pagamento do salário continua sendo feito pela empresa. Caso seja necessário um período maior, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença junto ao INSS e passar pela perícia médica do órgão, que definirá se a prorrogação será concedida. O benefício pode ser autorizado por até 180 dias, com possibilidade de extensão.
Se a ansiedade for reconhecida como doença relacionada ao trabalho, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno às atividades. Além disso, mesmo voltando à rotina, é fundamental manter o acompanhamento médico para controlar os sintomas e evitar novos prejuízos no dia a dia.
A doença ocupacional é caracterizada quando um problema de saúde surge ou se agrava em decorrência direta das condições de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, art. 20, essas enfermidades são equiparadas a acidentes de trabalho, assegurando ao empregado direitos como afastamento remunerado, estabilidade no emprego e possibilidade de indenização.
Para que a ansiedade seja oficialmente reconhecida como doença ocupacional, é indispensável demonstrar a ligação com o ambiente laboral. Essa comprovação pode ser feita por meio de:
Se ficar comprovado que a empresa contribuiu para o surgimento ou agravamento do quadro e não tomou medidas para preservar a saúde mental do funcionário, ela poderá ser responsabilizada judicialmente. Vale a pena consultar um advogado trabalhista para avaliar o caso e orientar quanto às medidas legais cabíveis.
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