Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e o Que fazer

Saiba reconhecer situações de assédio moral no trabalho e descubra quais medidas podem ser tomadas diante desse problema.

30 de Janeiro de 2026

Leitura de 5 min

O assédio moral no trabalho é um problema sério que afeta a saúde emocional, o bem-estar e o desempenho de milhares de pessoas. Ele se manifesta por meio de comportamentos repetitivos que humilham, desqualificam, isolam ou constrangem o trabalhador, criando um ambiente hostil e desgastante. Muitas vezes, essas atitudes são sutis e disfarçadas de “brincadeiras”, cobranças excessivas ou críticas constantes, o que dificulta sua identificação.

Compreender o que caracteriza o assédio moral é o primeiro passo para combatê-lo. Identificar os sinais, reconhecer seus impactos e saber como agir são medidas essenciais para proteger a dignidade no ambiente profissional, promover relações mais saudáveis e garantir que o trabalho seja um espaço de respeito, segurança e desenvolvimento, e não de sofrimento. Confira mais sobre o assunto neste artigo.

Índice:

  • O que fazer em caso de assédio moral no trabalho? 
  • O que é preciso para provar assédio moral?
  • Quais são os 4 tipos de assédio moral no trabalho?

    O assédio moral consiste na submissão contínua e prolongada do trabalhador a condutas humilhantes, constrangedoras ou degradantes no exercício de suas atividades profissionais. Essas práticas atingem a dignidade da pessoa, comprometem sua saúde psicológica e tornam o ambiente de trabalho hostil.

    De modo geral, o assédio moral pode ser classificado em quatro modalidades: assédio moral vertical descendente, assédio moral organizacional, assédio moral horizontal e assédio moral vertical ascendente. A seguir, cada uma delas será apresentada brevemente, com o objetivo de auxiliar o leitor a reconhecer a forma de assédio que pode estar presente em sua realidade.

    1. Assédio moral vertical descendente

    É a modalidade mais recorrente no meio corporativo. Ocorre quando a conduta abusiva parte de um superior hierárquico em relação ao subordinado. Esse tipo de assédio pode ser observado, por exemplo, quando gestores impõem metas por meio de humilhações públicas, constrangimentos, apelidos depreciativos ou situações vexatórias, utilizando o cargo como instrumento de opressão.

    2. Assédio moral organizacional

    Nesse caso, a violência psicológica decorre da própria estrutura e cultura da empresaAmbientes excessivamente competitivos, que estimulam rivalidade extrema entre colegas, pressão constante e medo de demissão, costumam favorecer esse tipo de assédio. A prática se manifesta por regras, cobranças e métodos de gestão que expõem os trabalhadores a tensão permanente, ameaças veladas e desvalorização contínua.

    3. Assédio moral horizontal

    O assédio horizontal acontece entre empregados que ocupam o mesmo nível hierárquico. Situações como zombarias, desqualificações, exclusões, boatos ou deboches, especialmente em contextos de competição interna, são exemplos comuns desse tipo de conduta.

    4. Assédio moral vertical ascendente

    Embora menos frequente, essa forma de assédio ocorre quando o agressor é hierarquicamente inferior à vítima. Pode se manifestar, por exemplo, quando um empregado utiliza informações sensíveis para chantagear ou constranger seu superior, buscando vantagens pessoais ou causando desgaste deliberado.

    Quando é considerado assédio moral no trabalho?

    O assédio moral caracteriza-se por atitudes abusivas que podem se manifestar por meio de falas, ações ou até gestos, praticadas de forma repetitiva, e que atentam contra a dignidade do trabalhador. Trata-se de um comportamento contínuo que causa sofrimento e compromete o respeito que deve existir no ambiente profissional.

    Esse tipo de violência afeta profundamente a saúde do empregado, provocando prejuízos não apenas em sua trajetória profissional, mas também em sua vida social e pessoal. Como o próprio termo indica, o assédio moral ocorre no contexto do trabalho ou em razão dele.

    Veja também: Saúde Mental Corporativa: Promovendo o Bem-Estar no Trabalho

    Quais comportamentos podem ser considerados assédio moral no trabalho?

    Diversas práticas podem configurar assédio moral, como o controle excessivo das atividades, a aplicação de advertências injustificadas, a criação de um clima de desconfiança entre colegas, o estímulo à competição desleal, a imposição de tarefas impossíveis, a desvalorização constante de opiniões, a invasão da vida privada do trabalhador, além da indiferença diante de seus problemas de saúde, entre outras condutas.

    Em síntese, o assédio moral consiste na exposição frequente do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente de trabalho. Essas práticas geram danos significativos às vítimas, psicológicos, sociais e, em alguns casos, físicos, e também comprometem a qualidade do clima organizacional.

    O que fazer em caso de assédio moral no trabalho? 

    Ao identificar que está vivenciando uma situação de assédio, é fundamental buscar, antes de tudo, orientação jurídica. Uma das formas mais adequadas de iniciar esse processo é procurar o sindicato da sua categoria profissional.

    Muitas categorias contam, em suas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, com cláusulas específicas sobre assédio moral, que funcionam como importantes instrumentos de proteção aos trabalhadores.

    Além dos canais internos da empresa, como recursos humanos, corregedoria ou setores responsáveis, também é possível formalizar a denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de maneira anônima.

    De forma complementar, é altamente recomendável buscar apoio psicológico, tanto para lidar emocionalmente com a situação quanto para receber orientações sobre como agir. Também é importante relatar o ocorrido ao setor competente, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso a organização disponha desse canal.

    Confira: Rescisão indireta: saiba como funciona na prática

    O que é preciso para provar assédio moral?

    Caso seja proposta uma ação judicial visando à indenização por danos morais, é indispensável reunir elementos que comprovem a ocorrência do assédio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que a vítima registre, de forma minuciosa, todos os episódios vivenciados, indicando datas, horários, locais e descrevendo como os fatos aconteceram, além de anotar os nomes de possíveis testemunhas. Para reunir provas:

    • Salve e-mails, prints de WhatsApp, SMS, memorandos, bilhetes, relatórios, ou qualquer registro escrito que mostre ameaças, humilhações ou exigências abusivas; 
    • Grave conversas (gravação ambiental, na qual você participa) ou tire fotos/vídeos que comprovem o assédio;
    • Conte com depoimentos de colegas que presenciaram as condutas abusivas ou que tiveram experiências semelhantes às suas; 
    • Realize exames médicos ou psicológicos que demonstrem o abalo na sua saúde (estresse, ansiedade, depressão) causado pelo assédio. 

    Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre o assédio moral no trabalho. Aproveite para navegar pelo Acrescenta conferir outros artigos sobre cultura organizacional e legislação trabalhista. Não deixe também de conhecer o cartão de benefícios do iFood para a sua empresa e descubra todas as vantagens que ele oferece!

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