Cálculo de Acerto Trabalhista: Entenda os Direitos e Como Calcular

criado em 14 de Julho de 2023

última atualização 15 de Setembro de 2023

Leia em 7 min

A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, abordaremos o cálculo de acerto trabalhista, as verbas rescisórias e como proceder em cada situação. Confira!

Tipos de Rescisão Contratual

Existem diferentes tipos de rescisão contratual, e cada uma delas possui particularidades quanto ao acerto trabalhista. Portanto, veja a seguir as particularidades de cada uma e descubra como calcular valores dentro da legislação atual. 

Rescisão sem justa causa pelo empregador

A rescisão sem justa causa pelo empregador ocorre quando este decide terminar o contrato de trabalho com o empregado sem que haja uma razão específica para isso. 

Nessa situação, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias e, em geral, deve pagar algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Rescisão por justa causa pelo empregador 

A rescisão por justa causa pelo empregador acontece quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei ou no contrato de trabalho, que justifique a rescisão imediata do contrato sem o pagamento das verbas rescisórias. 

Dessa forma, algumas das faltas graves mais comuns são: problemas no desempenho das funções, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual, ato de improbidade, dentre outras. 

Pedido de demissão pelo empregado

O pedido de demissão pelo empregado ocorre quando este decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador por sua própria vontade. Portanto, nessa situação, o empregado deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias e pode ou não ter direito a algumas verbas rescisórias, dependendo do tempo de serviço e das condições previstas em lei ou em contrato. 

Rescisão indireta pelo empregado

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador por justa causa, ou seja, por causa de uma falta grave cometida pelo empregador, como o não pagamento de salários, assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho, entre outras. 

Nesse caso, o empregado deve comunicar ao empregador a sua intenção de rescindir o contrato e, se a falta grave for comprovada, terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Leia também: Relações de trabalho – Mantenha-se em conformidade com a lei 

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, as principais verbas são:

  1. Saldo de salário
  2. Aviso prévio
  3. Férias vencidas e proporcionais
  4. 13º salário proporcional
  5. FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  6. Seguro-desemprego (quando aplicável)

Cálculo de Acerto Trabalhista

O cálculo de acerto trabalhista varia de acordo com o tipo de rescisão. Abaixo, detalhamos como realizar o cálculo em cada situação:

Rescisão sem justa causa pelo empregador

O cálculo de acerto trabalhista em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias ao trabalhador, que variam de acordo com o tempo de serviço e outras circunstâncias. Abaixo, segue uma lista das principais verbas a serem pagas:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado.
  2. Aviso prévio: é um direito garantido ao empregado que foi dispensado sem justa causa. A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo ser de 30 dias a 90 dias. Caso o empregado seja dispensado sem cumprimento do aviso prévio, o empregador deverá pagar o valor correspondente.
  3. Férias vencidas e proporcionais: o empregador deverá pagar as férias vencidas, caso o empregado não tenha tirado, e as férias proporcionais, correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias.
  4. 13º salário proporcional: o empregador deverá pagar o 13º salário proporcional, correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.
  5. Multa do FGTS: o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado em conta vinculada ao empregado.
  6. Saque do FGTS: o colaborador terá direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada.
  7. Seguro-desemprego: o colaborador poderá ter direito ao seguro-desemprego, dependendo de sua situação.

Para fazer o cálculo das verbas rescisórias, é necessário ter em mãos as informações sobre o salário do empregado, a data de admissão, a data da rescisão, o tempo de serviço na empresa, entre outras informações pertinentes. O cálculo pode ser feito manualmente ou com o auxílio de uma calculadora ou programa específico para isso. É importante lembrar que o cálculo deve ter a conferência de um profissional da área contábil ou jurídica. 

Rescisão por justa causa pelo empregador

Em caso de rescisão por justa causa pelo empregador, o cálculo de acerto trabalhista é diferente do caso de rescisão sem justa causa. Isso porque, nessa situação, o empregado não terá direito a algumas das verbas rescisórias mencionadas anteriormente, como aviso prévio e multa do FGTS.

As principais verbas que deverão ser pagas ao empregado em caso de rescisão por justa causa são:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado.
  2. Férias vencidas: o empregador deverá pagar as férias vencidas, caso o empregado não tenha tirado.

Além disso, é importante lembrar que, em caso de rescisão por justa causa, o empregador deve apresentar ao empregado uma justificativa clara e objetiva para a sua decisão. Caso contrário, a demissão poderá ser considerada injusta, e o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa.

Pedido de demissão pelo empregado

O cálculo de acerto trabalhista em caso de pedido de demissão pelo empregado é mais simples do que nos casos de rescisão pelo empregador, pois não há pagamento de multa do FGTS e aviso prévio. Assim, nesse caso, a empresa deve pagar apenas: 

  1. Saldo de salário: o equivalente aos dias trabalhados no mês da rescisão. 
  2. Férias vencidas: o valor total das férias que o colaborador não tirou. 
  3. Férias proporcionais: férias correspondentes ao período trabalhado. 
  4. 13º salário proporcional: correspondente ao período em que o colaborador trabalhou. 

Rescisão indireta pelo empregado

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o colaborador se vê obrigado a rescindir o contrato de trabalho por justa causa, devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Nesse caso, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa, bem como à indenização correspondente.

Os principais direitos do colaborador em caso de rescisão indireta são:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. 
  2. Aviso prévio: o empregador deverá pagar ao empregado o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  3. Férias vencidas e proporcionais: a empresa deverá pagar as férias vencidas, caso o colaborador não tenha tirado, e as férias proporcionais, correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias.
  4. 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano. 
  5. Multa do FGTS: a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 
  6. Saque do FGTS: nesse caso, o colaborador também tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada.

Além dessas verbas, o empregado terá direito à indenização correspondente à rescisão indireta, que deverá ser calculada de acordo com a remuneração do colaborador, o tempo de serviço e a gravidade da falta cometida pelo empregador.

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias variam conforme a situação. Porém, de acordo com as regras do CLT em vigência atualmente, o  prazo que o empregador tem para pagar as verbas da rescisão é de 10 dias. É importante lembrar que: 

  • A contagem se dá em dias corridos, não em dias úteis 
  • O prazo começa no dia útil seguinte ao último dia trabalhado

Pronto! Agora você sabe tudo o que precisa para oferecer um processo de rescisão justo em conformidade com a lei. Confira o próximo tópico e veja como homologar a rescisão. 

Homologação da Rescisão

A homologação da rescisão é o processo de validação dos cálculos e pagamentos das verbas rescisórias. Para isso, o empregado deve comparecer ao sindicato de sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a documentação necessária. Assim, a homologação é obrigatória nos casos de:

  • Rescisão sem justa causa pelo empregador
  • Rescisão indireta pelo empregado
  • Pedido de demissão pelo empregado, quando este possui mais de um ano de vínculo empregatício com a empresa

Os documentos exigidos para fazer a homologação são: termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato atualizado do FGTS, comprovante de aviso prévio (se aplicável), dentre outros. Os documentos podem variar de acordo com a situação. 

Documentos necessários para homologação

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Comprovante de aviso prévio (quando aplicável)
  • Extrato do FGTS
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e multa (quando aplicável)
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias

Ao seguir todas as orientações deste artigo, tanto empregadores quanto empregados estarão preparados para lidar com o cálculo de acerto trabalhista e garantir o respeito aos direitos do trabalhador. Afinal, a legislação trabalhista brasileira é complexa, mas, com informação e atenção, é possível evitar problemas e garantir uma rescisão contratual justa. 

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