Cálculo de Acerto Trabalhista: Entenda os Direitos e Como Calcular
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A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, abordaremos o cálculo de acerto trabalhista, as verbas rescisórias e como proceder em cada situação. Confira!
Tipos de Rescisão Contratual
Existem diferentes tipos de rescisão contratual, e cada uma delas possui particularidades quanto ao acerto trabalhista. Portanto, veja a seguir as particularidades de cada uma e descubra como calcular valores dentro da legislação atual.
Rescisão sem justa causa pelo empregador
A rescisão sem justa causa pelo empregador ocorre quando este decide terminar o contrato de trabalho com o empregado sem que haja uma razão específica para isso.
Nessa situação, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias e, em geral, deve pagar algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Rescisão por justa causa pelo empregador
A rescisão por justa causa pelo empregador acontece quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei ou no contrato de trabalho, que justifique a rescisão imediata do contrato sem o pagamento das verbas rescisórias.
Dessa forma, algumas das faltas graves mais comuns são: problemas no desempenho das funções, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual, ato de improbidade, dentre outras.
Pedido de demissão pelo empregado
O pedido de demissão pelo empregado ocorre quando este decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador por sua própria vontade. Portanto, nessa situação, o empregado deve comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias e pode ou não ter direito a algumas verbas rescisórias, dependendo do tempo de serviço e das condições previstas em lei ou em contrato.
Rescisão indireta pelo empregado
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador por justa causa, ou seja, por causa de uma falta grave cometida pelo empregador, como o não pagamento de salários, assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho, entre outras.
Nesse caso, o empregado deve comunicar ao empregador a sua intenção de rescindir o contrato e, se a falta grave for comprovada, terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Leia também: Relações de trabalho – Mantenha-se em conformidade com a lei
Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, as principais verbas são:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (quando aplicável)
Cálculo de Acerto Trabalhista
O cálculo de acerto trabalhista varia de acordo com o tipo de rescisão. Abaixo, detalhamos como realizar o cálculo em cada situação:
Rescisão sem justa causa pelo empregador
O cálculo de acerto trabalhista em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias ao trabalhador, que variam de acordo com o tempo de serviço e outras circunstâncias. Abaixo, segue uma lista das principais verbas a serem pagas:
- Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado.
- Aviso prévio: é um direito garantido ao empregado que foi dispensado sem justa causa. A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo ser de 30 dias a 90 dias. Caso o empregado seja dispensado sem cumprimento do aviso prévio, o empregador deverá pagar o valor correspondente.
- Férias vencidas e proporcionais: o empregador deverá pagar as férias vencidas, caso o empregado não tenha tirado, e as férias proporcionais, correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias.
- 13º salário proporcional: o empregador deverá pagar o 13º salário proporcional, correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.
- Multa do FGTS: o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado em conta vinculada ao empregado.
- Saque do FGTS: o colaborador terá direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada.
- Seguro-desemprego: o colaborador poderá ter direito ao seguro-desemprego, dependendo de sua situação.
Para fazer o cálculo das verbas rescisórias, é necessário ter em mãos as informações sobre o salário do empregado, a data de admissão, a data da rescisão, o tempo de serviço na empresa, entre outras informações pertinentes. O cálculo pode ser feito manualmente ou com o auxílio de uma calculadora ou programa específico para isso. É importante lembrar que o cálculo deve ter a conferência de um profissional da área contábil ou jurídica.
Rescisão por justa causa pelo empregador
Em caso de rescisão por justa causa pelo empregador, o cálculo de acerto trabalhista é diferente do caso de rescisão sem justa causa. Isso porque, nessa situação, o empregado não terá direito a algumas das verbas rescisórias mencionadas anteriormente, como aviso prévio e multa do FGTS.
As principais verbas que deverão ser pagas ao empregado em caso de rescisão por justa causa são:
- Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado.
- Férias vencidas: o empregador deverá pagar as férias vencidas, caso o empregado não tenha tirado.
Além disso, é importante lembrar que, em caso de rescisão por justa causa, o empregador deve apresentar ao empregado uma justificativa clara e objetiva para a sua decisão. Caso contrário, a demissão poderá ser considerada injusta, e o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa.
Pedido de demissão pelo empregado
O cálculo de acerto trabalhista em caso de pedido de demissão pelo empregado é mais simples do que nos casos de rescisão pelo empregador, pois não há pagamento de multa do FGTS e aviso prévio. Assim, nesse caso, a empresa deve pagar apenas:
- Saldo de salário: o equivalente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas: o valor total das férias que o colaborador não tirou.
- Férias proporcionais: férias correspondentes ao período trabalhado.
- 13º salário proporcional: correspondente ao período em que o colaborador trabalhou.
Rescisão indireta pelo empregado
A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o colaborador se vê obrigado a rescindir o contrato de trabalho por justa causa, devido a uma falta grave cometida pelo empregador. Nesse caso, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa, bem como à indenização correspondente.
Os principais direitos do colaborador em caso de rescisão indireta são:
- Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: o empregador deverá pagar ao empregado o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais: a empresa deverá pagar as férias vencidas, caso o colaborador não tenha tirado, e as férias proporcionais, correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias.
- 13º salário proporcional: correspondente ao período trabalhado no ano.
- Multa do FGTS: a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS: nesse caso, o colaborador também tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada.
Além dessas verbas, o empregado terá direito à indenização correspondente à rescisão indireta, que deverá ser calculada de acordo com a remuneração do colaborador, o tempo de serviço e a gravidade da falta cometida pelo empregador.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
Os prazos para pagamento das verbas rescisórias variam conforme a situação. Porém, de acordo com as regras do CLT em vigência atualmente, o prazo que o empregador tem para pagar as verbas da rescisão é de 10 dias. É importante lembrar que:
- A contagem se dá em dias corridos, não em dias úteis
- O prazo começa no dia útil seguinte ao último dia trabalhado
Pronto! Agora você sabe tudo o que precisa para oferecer um processo de rescisão justo em conformidade com a lei. Confira o próximo tópico e veja como homologar a rescisão.
Homologação da Rescisão
A homologação da rescisão é o processo de validação dos cálculos e pagamentos das verbas rescisórias. Para isso, o empregado deve comparecer ao sindicato de sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a documentação necessária. Assim, a homologação é obrigatória nos casos de:
- Rescisão sem justa causa pelo empregador
- Rescisão indireta pelo empregado
- Pedido de demissão pelo empregado, quando este possui mais de um ano de vínculo empregatício com a empresa
Os documentos exigidos para fazer a homologação são: termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho, extrato atualizado do FGTS, comprovante de aviso prévio (se aplicável), dentre outros. Os documentos podem variar de acordo com a situação.
Documentos necessários para homologação
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovante de aviso prévio (quando aplicável)
- Extrato do FGTS
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e multa (quando aplicável)
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
Ao seguir todas as orientações deste artigo, tanto empregadores quanto empregados estarão preparados para lidar com o cálculo de acerto trabalhista e garantir o respeito aos direitos do trabalhador. Afinal, a legislação trabalhista brasileira é complexa, mas, com informação e atenção, é possível evitar problemas e garantir uma rescisão contratual justa.
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