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O exame de retorno ao trabalho é essencial para assegurar que o colaborador está apto a retornar às suas funções. Saiba mais!
17 de Janeiro de 2025
Leitura de 4 min
O exame de retorno ao trabalho é exigido para funcionários contratados sob o regime CLT que se afastam de suas atividades por um período prolongado. Ele é necessário para garantir o bem-estar do colaborador e garantir sua segurança no ambiente de trabalho.
Assim, é fundamental compreender os prazos adequados e o procedimento desse exame a fim de assegurar a conformidade da empresa com as normas vigentes e que o funcionário está, de fato, apto a retornar às suas funções. Veja mais sobre o assunto neste artigo!
Índice:
O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica obrigatória que o colaborador deve realizar no primeiro dia de volta às suas atividades, após um afastamento igual ou superior a 30 dias devido a doença ou acidente, seja de origem ocupacional ou não.
As diretrizes e exigências para este tipo de exame, assim como outros aspectos relacionados à saúde ocupacional, estão regulamentados pela Norma Regulamentadora 7, monitoramento que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Alguns pontos principais a serem destacados incluem:
O objetivo do exame de retorno ao trabalho é verificar se o trabalhador possui condições físicas e psicológicas adequadas para retomar suas atividades. Essa avaliação é especialmente importante após um afastamento prolongado com atestado médico, pois um retorno antecipado pode piorar a saúde ou agravar a condição do funcionário.
O laudo emitido no exame oferece segurança ao empregador, assegurando que o retorno do funcionário está dentro das condições apropriadas.
Como adiantamos, quando um trabalhador se afasta por 30 dias ou mais, realizar um exame de retorno ao trabalho é obrigatório antes que ele reassuma suas atividades. Vale lembrar que esse exame não se aplica a situações como férias, ausências por outros motivos ou atestados médicos com períodos inferiores ao previsto na norma.
O exame de retorno ao trabalho inclui uma avaliação do histórico de saúde atual do funcionário, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, juntamente com exames complementares.
Esses exames são direcionados, principalmente, à análise de órgãos, sistemas ou partes do corpo relacionados ao motivo do afastamento. Adicionalmente, podem ser realizados testes para avaliar a saúde geral do trabalhador, como do sistema cardiovascular, nervoso central, respiratório, entre outros.
De forma resumida, o procedimento a ser seguido quando um funcionário retorna ao trabalho é o seguinte:
Se, após os exames, o trabalhador for considerado inapto, será necessário agendar uma nova perícia junto ao INSS para reavaliar sua condição.
O exame de retorno ao trabalho e o Atestado de Saúde Ocupacional possuem finalidades e características diferentes. Conforme você leu neste artigo, o exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica realizada para verificar as condições de saúde do funcionário e determinar se ele está apto a retomar suas atividades profissionais após um período de afastamento.
Já o ASO é o documento emitido pelo médico do trabalho após a realização de todos os exames necessários, considerando os riscos associados à função desempenhada. Ele não se limita a uma avaliação clínica, mas inclui informações como a identificação completa do trabalhador, os fatores de risco ocupacionais relacionados ao cargo e outros detalhes pertinentes.
Esperamos ter ajudado a entender melhor sobre o exame de retorno ao trabalho. Veja mais artigos como esse aqui no Acrescenta, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece!