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Entenda quando o pix pode ter cobrança, quem pode ser afetado e o que dizem as regras do Banco Central.
16 de Maio de 2025
Leitura de 5 min
Desde sua implementação em 2020 pelo Banco Central do Brasil, o Pix revolucionou a forma como os brasileiros realizam transações financeiras, oferecendo transferências instantâneas, gratuitas e disponíveis 24 horas por dia.
Sua popularização foi rápida, tornando-se uma das principais formas de pagamento e transferência no país. No entanto, nos últimos tempos, a possibilidade de taxação do Pix tem gerado polêmica e levantado debates entre consumidores, especialistas e autoridades.
A discussão gira em torno de propostas de cobrança em determinadas situações, especialmente envolvendo pessoas jurídicas ou uso frequente por prestadores de serviço, o que tem causado preocupação em muitas pessoas que utilizam esse sistema de pagamento. Neste artigo, vamos esclarecer o que é verdade em relação aos rumores sobre o assunto e te ajudar a entender melhor como o pix funciona atualmente. Leia a seguir!
Índice:
Conforme a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, pessoas físicas, empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI) estão isentos de cobrança em transações via pix, exceto em algumas situações específicas:
Já para pessoas jurídicas (PJ), a cobrança pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
Vale destacar que a resolução do Banco Central funciona apenas como uma diretriz. Ou seja, as instituições financeiras e de pagamento têm autonomia para definir se vão cobrar tarifas pelo uso do Pix e em quais condições. Por isso, vale consultar o seu banco e se informar sobre as regras específicas que a instituição estabelece.
Em janeiro de 2025, a Receita Federal havia colocado em vigor a Instrução Normativa nº2.219/2024, que obrigava bancos e instituições financeiras a informarem movimentações acima de R$5 mil mensais para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas. Contudo, após receber críticas de especialistas, empresários e membros do Congresso, o governo decidiu revogar a norma em 15 de janeiro de 2025.
Dessa forma, o Pix não será taxado pela Receita Federal. A norma revogada tratava apenas do monitoramento de movimentações financeiras, sem envolver cobranças diretas sobre as transações — e mesmo esse monitoramento acabou sendo cancelado.
Além da revogação da Instrução Normativa, outras medidas foram anunciadas recentemente com o objetivo de aprimorar a segurança e a transparência nas operações financeiras. Entre as principais novidades, destacam-se:
Foram implementadas melhorias no uso de QR Codes para pagamentos de boletos por Pix. A mudança visa tornar o processo mais seguro e eficiente, beneficiando tanto quem paga quanto quem recebe.
Previsto para junho de 2025, o Pix Automático permitirá agendar pagamentos recorrentes — como contas de luz, água ou serviços de assinatura — de forma automática. A funcionalidade promete facilitar o dia a dia dos usuários e tornar a gestão financeira mais prática.
Essas atualizações refletem o esforço das autoridades em manter o sistema financeiro brasileiro alinhado às inovações tecnológicas e às exigências de segurança, garantindo maior confiabilidade e eficiência para todos os usuários.
Como informamos anteriormente, para saber se o seu banco aplica alguma tarifa sobre transações via Pix, o ideal é consultar os canais oficiais da instituição. Se não encontrar detalhes claros, uma alternativa é acompanhar atentamente o extrato mensal da sua conta, observando se há cobranças relacionadas ao uso do Pix.
Segundo o parágrafo 7º da Resolução do Banco Central, qualquer tarifa cobrada deve ser claramente informada ao cliente no comprovante da transação, no extrato da conta, no demonstrativo de uso do Pix e na tabela de tarifas da instituição.
Em geral, contas de pessoas físicas não têm cobrança de taxa pelo uso do Pix. Alguns bancos também oferecem gratuidade para microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs). No caso de contas empresariais (PJ), é comum que os bancos ofereçam pacotes com um número limitado de transações gratuitas via Pix, passando a cobrar após esse limite.
A Receita Federal já acompanha o movimento financeiro dos brasileiros, mas agora esse monitoramento ganhou novas diretrizes. Anteriormente, a atenção se voltava para transações superiores a R$2 mil. Com as mudanças, o foco passou a ser em movimentações que ultrapassem R$5 mil por mês para pessoas físicas e R$15 mil para pessoas jurídicas — incluindo as operações realizadas via Pix.
É importante destacar que esse controle não é feito em tempo real e não exige nenhuma ação por parte do usuário. Ao fim de cada mês, bancos, fintechs e outras instituições financeiras reúnem os dados das movimentações. Se os valores ultrapassarem os limites estabelecidos, essas informações são repassadas à Receita Federal duas vezes ao ano.
Vale lembrar que os bancos tradicionais já realizavam esse tipo de repasse. A principal novidade é que agora as instituições digitais também estão obrigadas a seguir as mesmas regras.
Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre as normas do pix para 2025. Veja mais artigos como esse aqui no blog, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood oferece com nosso cartão taxa zero!