É obrigação avisar o chefe quando se está de atestado?

Entenda o que a lei diz sobre o assunto e conheça boas práticas

16 de Janeiro de 2025

Leitura de 4 min

No ambiente de trabalho, questões relacionadas à comunicação sobre atestados médicos podem gerar dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores. Essa questão envolve direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, além de práticas de boa comunicação no local de trabalho.

Ao entender as responsabilidades do empregado e do empregador nesse contexto, é possível evitar mal-entendidos e assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Vamos falar mais sobre esse tipo de situação para esclarecer como agir corretamente e evitar complicações. Continue lendo!

Índice:

Em quais casos o colaborador pode apresentar um atestado?

O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002 e pela Lei nº 3.268/1957, que estabelecem que apenas médicos e odontólogos possuem a autoridade para emitir formalmente a recomendação de afastamento de um trabalhador. Além disso, a Lei nº 605/1949 determina as condições em que ausências justificadas não acarretam desconto na remuneração do empregado.

Segundo o artigo 6º dessa lei, estão incluídas como justificativas:

  • Ausências previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Faltas justificadas a critério da administração da empresa;
  • Dias em que o empregador, por conveniência, suspender o trabalho;
  • Até três dias consecutivos em caso de casamento;
  • Faltas relacionadas a acidente de trabalho;
  • Doença comprovada por atestado médico, seguindo os critérios legais.

Além disso, o artigo 473 da CLT reforça que o empregado tem direito a apresentar atestado médico sem prejuízo salarial em diversas situações específicas, como:

  • Um dia por ano para doação voluntária de sangue, conforme o Decreto-Lei nº 229/1967;
  • Até dois dias para acompanhar consultas médicas ou exames da esposa ou companheira grávida, conforme a Lei nº 13.257/2016;
  • Um dia por ano para acompanhar consultas médicas de filho com até seis anos, também previsto pela Lei nº 13.257/2016;
  • Até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, conforme a Lei nº 13.767/2018.

Existe um prazo para apresentar o atestado ao empregador?

A CLT não estabelece um prazo específico para que o trabalhador apresente um atestado médico ao empregador. Contudo, a empresa pode criar normas internas que estipulem esse prazo, desde que essas regras sejam claramente comunicadas e de conhecimento tanto do empregador quanto do empregado.

Além disso, é recomendável permitir que, em casos onde o funcionário esteja impossibilitado de comparecer devido à enfermidade, um representante possa entregar o documento em seu lugar, garantindo a fluidez do processo e o respeito às condições de saúde do colaborador.

Boas práticas quando se ausentar

Mesmo que a legislação trabalhista brasileira não exija expressamente que o trabalhador comunique o empregador imediatamente sobre o afastamento por motivo de saúde, algumas práticas são recomendadas para que a empresa possa se organizar, evitando maiores problemas. Aqui vão as dicas:

Entrega do Atestado Médico

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador deve apresentar o atestado médico ao empregador para justificar sua ausência. Geralmente, o prazo para essa entrega é de 48 horas após a emissão do atestado, mas isso pode variar dependendo do acordo coletivo ou das políticas internas da empresa, como falamos anteriormente.

Comunicação Imediata

Embora não seja uma obrigação legal comunicar o atestado antes de apresentá-lo, informar o empregador ou a equipe responsável (RH, por exemplo) sobre sua situação ajuda a evitar complicações e mostra boa-fé. Algumas empresas podem ter regras internas que exigem essa comunicação.

Se estiver em dúvida, enviar uma mensagem ou e-mail breve ao chefe ou RH explicando a situação é uma boa ideia!

O empregador pode recusar o atestado médico?

Uma empresa não pode rejeitar um atestado médico válido, lembrando que para que seja considerado desta forma, o documento deve ser emitido por um médico ou odontólogo devidamente identificado, contendo assinatura, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO). 

A Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece os requisitos essenciais que um atestado médico deve atender, como:

  • Identificação clara do paciente;
  • Indicação do período necessário para o afastamento;
  • Identificação do profissional, incluindo assinatura, carimbo e registro no conselho correspondente.

Se o empregador suspeitar da autenticidade do atestado, ele pode recusá-lo apenas após solicitar uma avaliação adicional realizada pelo médico da empresa. Vale a pena também ler nosso artigo sobre a nova lei para atestados médicos!

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Legislação

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