Quais são os direitos do colaborador ao entregar carta de demissão?

Entenda o que a lei diz sobre o assunto e conheça boas práticas
16 de Janeiro de 2025
Leitura de 4 min
No ambiente de trabalho, questões relacionadas à comunicação sobre atestados médicos podem gerar dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores. Essa questão envolve direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, além de práticas de boa comunicação no local de trabalho.
Ao entender as responsabilidades do empregado e do empregador nesse contexto, é possível evitar mal-entendidos e assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Vamos falar mais sobre esse tipo de situação para esclarecer como agir corretamente e evitar complicações. Continue lendo!
Índice:
O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002 e pela Lei nº 3.268/1957, que estabelecem que apenas médicos e odontólogos possuem a autoridade para emitir formalmente a recomendação de afastamento de um trabalhador. Além disso, a Lei nº 605/1949 determina as condições em que ausências justificadas não acarretam desconto na remuneração do empregado.
Segundo o artigo 6º dessa lei, estão incluídas como justificativas:
Além disso, o artigo 473 da CLT reforça que o empregado tem direito a apresentar atestado médico sem prejuízo salarial em diversas situações específicas, como:
A CLT não estabelece um prazo específico para que o trabalhador apresente um atestado médico ao empregador. Contudo, a empresa pode criar normas internas que estipulem esse prazo, desde que essas regras sejam claramente comunicadas e de conhecimento tanto do empregador quanto do empregado.
Além disso, é recomendável permitir que, em casos onde o funcionário esteja impossibilitado de comparecer devido à enfermidade, um representante possa entregar o documento em seu lugar, garantindo a fluidez do processo e o respeito às condições de saúde do colaborador.
Mesmo que a legislação trabalhista brasileira não exija expressamente que o trabalhador comunique o empregador imediatamente sobre o afastamento por motivo de saúde, algumas práticas são recomendadas para que a empresa possa se organizar, evitando maiores problemas. Aqui vão as dicas:
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador deve apresentar o atestado médico ao empregador para justificar sua ausência. Geralmente, o prazo para essa entrega é de 48 horas após a emissão do atestado, mas isso pode variar dependendo do acordo coletivo ou das políticas internas da empresa, como falamos anteriormente.
Embora não seja uma obrigação legal comunicar o atestado antes de apresentá-lo, informar o empregador ou a equipe responsável (RH, por exemplo) sobre sua situação ajuda a evitar complicações e mostra boa-fé. Algumas empresas podem ter regras internas que exigem essa comunicação.
Se estiver em dúvida, enviar uma mensagem ou e-mail breve ao chefe ou RH explicando a situação é uma boa ideia!
Uma empresa não pode rejeitar um atestado médico válido, lembrando que para que seja considerado desta forma, o documento deve ser emitido por um médico ou odontólogo devidamente identificado, contendo assinatura, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
A Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece os requisitos essenciais que um atestado médico deve atender, como:
Se o empregador suspeitar da autenticidade do atestado, ele pode recusá-lo apenas após solicitar uma avaliação adicional realizada pelo médico da empresa. Vale a pena também ler nosso artigo sobre a nova lei para atestados médicos!
Confira mais conteúdos como esse aqui no Acrescenta, navegando pelas categorias, tire suas dúvidas e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece!