É obrigação avisar o chefe quando se está de atestado?
Entenda o que a lei diz sobre o assunto e conheça boas práticas
16 de Janeiro de 2025
Leitura de 4 min
No ambiente de trabalho, questões relacionadas à comunicação sobre atestados médicos podem gerar dúvidas tanto para os empregados quanto para os empregadores. Essa questão envolve direitos e deveres previstos na legislação trabalhista, além de práticas de boa comunicação no local de trabalho.
Ao entender as responsabilidades do empregado e do empregador nesse contexto, é possível evitar mal-entendidos e assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais. Vamos falar mais sobre esse tipo de situação para esclarecer como agir corretamente e evitar complicações. Continue lendo!
Índice:
- Em quais casos o colaborador pode apresentar um atestado?
- Existe um prazo para apresentar o atestado ao empregador?
- Boas práticas quando se ausentar
- O empregador pode recusar o atestado médico?
Em quais casos o colaborador pode apresentar um atestado?
O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002 e pela Lei nº 3.268/1957, que estabelecem que apenas médicos e odontólogos possuem a autoridade para emitir formalmente a recomendação de afastamento de um trabalhador. Além disso, a Lei nº 605/1949 determina as condições em que ausências justificadas não acarretam desconto na remuneração do empregado.
Segundo o artigo 6º dessa lei, estão incluídas como justificativas:
- Ausências previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Faltas justificadas a critério da administração da empresa;
- Dias em que o empregador, por conveniência, suspender o trabalho;
- Até três dias consecutivos em caso de casamento;
- Faltas relacionadas a acidente de trabalho;
- Doença comprovada por atestado médico, seguindo os critérios legais.
Além disso, o artigo 473 da CLT reforça que o empregado tem direito a apresentar atestado médico sem prejuízo salarial em diversas situações específicas, como:
- Um dia por ano para doação voluntária de sangue, conforme o Decreto-Lei nº 229/1967;
- Até dois dias para acompanhar consultas médicas ou exames da esposa ou companheira grávida, conforme a Lei nº 13.257/2016;
- Um dia por ano para acompanhar consultas médicas de filho com até seis anos, também previsto pela Lei nº 13.257/2016;
- Até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, conforme a Lei nº 13.767/2018.
Existe um prazo para apresentar o atestado ao empregador?
A CLT não estabelece um prazo específico para que o trabalhador apresente um atestado médico ao empregador. Contudo, a empresa pode criar normas internas que estipulem esse prazo, desde que essas regras sejam claramente comunicadas e de conhecimento tanto do empregador quanto do empregado.
Além disso, é recomendável permitir que, em casos onde o funcionário esteja impossibilitado de comparecer devido à enfermidade, um representante possa entregar o documento em seu lugar, garantindo a fluidez do processo e o respeito às condições de saúde do colaborador.
Boas práticas quando se ausentar
Mesmo que a legislação trabalhista brasileira não exija expressamente que o trabalhador comunique o empregador imediatamente sobre o afastamento por motivo de saúde, algumas práticas são recomendadas para que a empresa possa se organizar, evitando maiores problemas. Aqui vão as dicas:
Entrega do Atestado Médico
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador deve apresentar o atestado médico ao empregador para justificar sua ausência. Geralmente, o prazo para essa entrega é de 48 horas após a emissão do atestado, mas isso pode variar dependendo do acordo coletivo ou das políticas internas da empresa, como falamos anteriormente.
Comunicação Imediata
Embora não seja uma obrigação legal comunicar o atestado antes de apresentá-lo, informar o empregador ou a equipe responsável (RH, por exemplo) sobre sua situação ajuda a evitar complicações e mostra boa-fé. Algumas empresas podem ter regras internas que exigem essa comunicação.
Se estiver em dúvida, enviar uma mensagem ou e-mail breve ao chefe ou RH explicando a situação é uma boa ideia!
O empregador pode recusar o atestado médico?
Uma empresa não pode rejeitar um atestado médico válido, lembrando que para que seja considerado desta forma, o documento deve ser emitido por um médico ou odontólogo devidamente identificado, contendo assinatura, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
A Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece os requisitos essenciais que um atestado médico deve atender, como:
- Identificação clara do paciente;
- Indicação do período necessário para o afastamento;
- Identificação do profissional, incluindo assinatura, carimbo e registro no conselho correspondente.
Se o empregador suspeitar da autenticidade do atestado, ele pode recusá-lo apenas após solicitar uma avaliação adicional realizada pelo médico da empresa. Vale a pena também ler nosso artigo sobre a nova lei para atestados médicos!
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