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O Empregador Web é uma plataforma que facilita o envio eletrônico de informações trabalhistas. Saiba mais!
21 de Março de 2025
Leitura de 4 min
O portal Empregador Web é um sistema desenvolvido pelo governo brasileiro para facilitar, principalmente, o envio de informações relacionadas ao Seguro-Desemprego pelas empresas. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a ferramenta permite que os empregadores enviem requerimentos de forma eletrônica, eliminando a necessidade de formulários impressos e agilizando o processamento dos benefícios para os trabalhadores desligados.
Além de proporcionar mais eficiência, segurança e redução de custos para as empresas, o Empregador Web também contribui para a modernização da gestão trabalhista no país. Continue lendo e veja como!
Índice:
O Empregador Web possibilita que contadores e demais profissionais transmitam eletronicamente as obrigações relacionadas aos funcionários, eliminando processos burocráticos em papel.
Um exemplo prático é o requerimento do Seguro-Desemprego para um colaborador desligado sem justa causa. Antes da digitalização, esse procedimento exigia o preenchimento manual de formulários e a entrega presencial em uma unidade do Ministério do Trabalho. Com o sistema eletrônico, todo o trâmite é realizado digitalmente, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Além do envio do Seguro-Desemprego, o Empregador Web oferece outras funcionalidades, como:
A seguir, confira como registrar o gestor no Empregador Web para realizar o primeiro acesso à plataforma.
O sistema solicitará os seguintes dados da empresa e do gestor:
Dados da empresa:
Dados do gestor:
Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de concluir o cadastro.
Caso o empregador não possua certificação digital, ele deverá nomear um representante que tenha esse certificado para realizar os procedimentos em seu nome. Para isso, é necessário emitir uma procuração, que precisa ser validada em uma Agência do Trabalhador ou em uma unidade do Ministério do Trabalho. Após a validação, o procurador estará autorizado a acessar o sistema e emitir os documentos necessários em nome do empregador.
Com a atualização do Ministério do Trabalho, que entrou em vigor em janeiro de 2025, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$1.518,00. Já os trabalhadores que possuem um salário médio superior a R$3.564,96 receberão o teto do benefício, fixado em R$2.424,11.
O reajuste das faixas salariais utilizadas para o cálculo do seguro-desemprego é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador calculado pelo IBGE. Em 2024, o índice acumulado nos últimos 12 meses antes da atualização foi de 4,77%.
A atualização do benefício segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que, em 2025, está fixado em R$1.518,00.
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