Para que serve o Empregador Web?

O Empregador Web é uma plataforma que facilita o envio eletrônico de informações trabalhistas. Saiba mais!

21 de Março de 2025

Leitura de 4 min

O portal Empregador Web é um sistema desenvolvido pelo governo brasileiro para facilitar, principalmente, o envio de informações relacionadas ao Seguro-Desemprego pelas empresas. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a ferramenta permite que os empregadores enviem requerimentos de forma eletrônica, eliminando a necessidade de formulários impressos e agilizando o processamento dos benefícios para os trabalhadores desligados

Além de proporcionar mais eficiência, segurança e redução de custos para as empresas, o Empregador Web também contribui para a modernização da gestão trabalhista no país. Continue lendo e veja como!

Índice:

Como funciona o empregador web?

O Empregador Web possibilita que contadores e demais profissionais transmitam eletronicamente as obrigações relacionadas aos funcionários, eliminando processos burocráticos em papel.

Um exemplo prático é o requerimento do Seguro-Desemprego para um colaborador desligado sem justa causa. Antes da digitalização, esse procedimento exigia o preenchimento manual de formulários e a entrega presencial em uma unidade do Ministério do Trabalho. Com o sistema eletrônico, todo o trâmite é realizado digitalmente, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Além do envio do Seguro-Desemprego, o Empregador Web oferece outras funcionalidades, como:

  • Registro de filiais: permite o cadastramento de unidades vinculadas à matriz da empresa.
  • Cadastro de procuradores: possibilita a inclusão de representantes autorizados a realizar ações em nome da empresa.
  • Emissão de requerimentos: permite gerar diferentes tipos de solicitações, que podem ser enviadas com ou sem o uso de certificado digital.

Como me cadastrar como empregador no Empregador Web?

A seguir, confira como registrar o gestor no Empregador Web para realizar o primeiro acesso à plataforma.

Passo a passo para cadastro:

  1. Acesse o site oficial e vá até a seção "Acesso Direto".
  2. Clique na opção "Cadastrar Gestor".
  3. Você será redirecionado para uma página onde deverá preencher informações sobre a empresa e o gestor responsável que possua acesso ao certificado digital.
  4. Crie uma senha segura e, antes de finalizar, confira todos os dados informados. Em seguida, clique em "Cadastrar".

Informações exigidas no cadastro

O sistema solicitará os seguintes dados da empresa e do gestor:

Dados da empresa:

  • Tipo e número da inscrição
  • Nome da empresa e razão social
  • Endereço (CEP, logradouro, número, complemento, bairro, UF)
  • Telefone

Dados do gestor:

  • Login e e-mail
  • Nome completo e CPF
  • Telefone com DDD

Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de concluir o cadastro.

É possível gerar Seguro-Desemprego sem certificado digital?

Caso o empregador não possua certificação digital, ele deverá nomear um representante que tenha esse certificado para realizar os procedimentos em seu nome. Para isso, é necessário emitir uma procuração, que precisa ser validada em uma Agência do Trabalhador ou em uma unidade do Ministério do Trabalho. Após a validação, o procurador estará autorizado a acessar o sistema e emitir os documentos necessários em nome do empregador.

Qual o valor do seguro-desemprego?

Com a atualização do Ministério do Trabalho, que entrou em vigor em janeiro de 2025, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$1.518,00. Já os trabalhadores que possuem um salário médio superior a R$3.564,96 receberão o teto do benefício, fixado em R$2.424,11.

O reajuste das faixas salariais utilizadas para o cálculo do seguro-desemprego é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador calculado pelo IBGE. Em 2024, o índice acumulado nos últimos 12 meses antes da atualização foi de 4,77%.

A atualização do benefício segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Faixas salariais para cálculo do seguro-desemprego

  • Até R$2.138,76 → Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$2.138,77 a R$3.564,96 → O valor que ultrapassar R$2.138,76 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$1.711,01.
  • Acima de R$3.564,96 → O valor será fixo de R$2.424,11.

O seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que, em 2025, está fixado em R$1.518,00.

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