Ser leve não é frescura, é estratégia

Leia e entenda como a presença consistente fortalece a colaboração, aumenta a produtividade e impulsiona resultados coletivos.
11 de Dezembro de 2025
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A assiduidade é um dos pilares fundamentais para o fortalecimento das equipes dentro de qualquer organização. Mais do que apenas marcar presença, estar consistentemente disponível e comprometido com as atividades diárias contribui para a construção de um ambiente de confiança, colaboração e alto desempenho.
Quando os colaboradores mantêm um padrão regular de participação, os fluxos de trabalho tornam-se mais previsíveis, os projetos avançam com maior eficiência e a carga é distribuída de forma equilibrada.
Assim, a assiduidade deixa de ser apenas um indicador operacional e passa a atuar como uma verdadeira ferramenta estratégica para o desenvolvimento de equipes mais integradas, motivadas e capazes de alcançar resultados superiores. Confira o artigo!
Índice:
A assiduidade pode ser entendida como a presença constante do profissional em seu ambiente de trabalho, mantendo regularidade e comparecimento consistente. Enquanto a assiduidade se relaciona à frequência com que o colaborador está presente, a pontualidade está ligada ao cumprimento correto dos horários definidos para sua jornada. Os dois termos possuem significados diferentes e não devem ser confundidos!
A assiduidade é vista como uma habilidade comportamental, que demonstra o comprometimento do trabalhador em estar disponível para exercer suas funções de forma contínua. Um colaborador assíduo não apenas comparece, mas honra responsabilidades, mantém ritmo estável de entrega e demonstra confiabilidade na execução de suas atividades.
Além disso, indivíduos com esse perfil tendem a influenciar positivamente o time, elevando o padrão de desempenho, fortalecendo o engajamento e contribuindo para um ambiente organizacional mais saudável e colaborativo.
Evidentemente, situações inesperadas podem ocorrer, como trânsito intenso, contratempos familiares ou questões de saúde, porém tais eventos não devem tornar-se recorrentes. Valorizar o próprio trabalho, respeitar a equipe e reconhecer o compromisso com a empresa são atitudes essenciais para qualquer profissional e precisam ser cultivadas e reforçadas no dia a dia.
A assiduidade no ambiente profissional representa muito mais do que estar fisicamente no local de trabalho. Ela demonstra comprometimento, senso de responsabilidade e envolvimento real com as atividades e objetivos da organização.
Quando um colaborador se ausenta repetidamente, todo o time sente os efeitos: tarefas se acumulam, colegas assumem demandas extras, projetos podem atrasar e o rendimento coletivo diminui. Além disso, índices elevados de faltas impactam negativamente o clima interno e podem aumentar a rotatividade, gerando despesas adicionais para a empresa.
Manter uma equipe presente e constante oferece uma série de vantagens, como:
Assim, ser assíduo é uma prática que fortalece o desempenho coletivo e favorece resultados mais sustentáveis para o negócio.
Todos os profissionais contratados sob o regime da CLT possuem tanto direitos quanto responsabilidades no exercício de suas funções. Dentro da legislação trabalhista, a assiduidade pode ser reconhecida como um benefício adicional, podendo ser oferecida como forma de gratificação ao empregado, desde que esteja de acordo com o que determina a lei ou com o que foi estabelecido em convenções e acordos coletivos.
Dessa maneira, é necessário observar o que dispõe o artigo 457 da CLT e seus respectivos incisos:
“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Outras determinações legais relacionadas ao adicional incluem:
A legislação trabalhista não exige que as empresas ofereçam o adicional de assiduidade. Esse tipo de gratificação é opcional e costuma ser utilizado como forma de estimular a presença constante dos funcionários.
No entanto, quando a organização decide implementar o benefício, ele precisa ser regulamentado com transparência e aplicado de maneira uniforme para todos. Para isso, é essencial evitar qualquer tipo de favorecimento e assegurar que os critérios estejam registrados em documentos oficiais, como políticas internas, regulamentos corporativos ou instrumentos coletivos.
Reconhecer e recompensar o colaborador por sua frequência e pontualidade pode ser uma estratégia eficaz para aumentar a motivação, reforçar o valor do empenho individual e fortalecer o engajamento da equipe. Veja como iFood Benefícios também pode contribuir para impulsionar a satisfação dos colaboradores!





