Como funcionam as férias compulsórias?
Férias é um assunto que interessa todo mundo. Afinal, quem não gosta de um descanso prolongado, não é mesmo? Mas saiba que segundo a lei, ex...
3 de Maio de 2024
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Férias é um assunto que interessa todo mundo. Afinal, quem não gosta de um descanso prolongado, não é mesmo? Mas saiba que segundo a lei, existem algumas opções de descanso, como é o caso das férias compulsórias.
Ela pode causar muitas dúvidas, já que não é muito discutida e aplicada nas empresas de modo geral. Por isso, é importante saber todas as suas características, vantagens e desvantagens, para compreender se ela é a melhor opção para a sua empresa.
Índice:
- Como funcionam as férias compulsórias
- Legislação sobre essas férias
- Como fazer a gestão desse direito em uma empresa
- Qual o limite para acumular férias?
- Entenda vantagens e desvantagens
Como funcionam as férias compulsórias
Essa categoria de férias é aquela onde o funcionário não tem o direito de escolher quando deseja tirar seu descanso prolongado. Por isso, nas férias compulsórias, quem determina o período é o empregador. E nesses casos, o RH precisa ser estratégico.
Isso pode ser avaliado segundo o melhor momento para a empresa. Por exemplo, se o empregado deseja tirar férias em dezembro, mas nesse mês é o período de maior trabalho do ano, o empregador tem total direito de negar o pedido e determinar uma outra data para a ausência.
Mas, é importante salientar que as férias compulsórias são válidas após o período concessivo de férias. Ou seja, ela só pode ser dada depois do colaborador completar 12 meses de trabalho, e então receber seus 30 dias de descanso remunerado.
Legislação sobre essas férias
Como foi dito, as férias compulsórias constam em lei, e estão vigentes para os trabalhadores que possuem acordo na CLT. Segundo ela, há diversas concessões para se seguir, descritas nos artigos abaixo:
“Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
(…)
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(…)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
(…)
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
(…)
Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
(…)
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”
Mas, com a situação pandêmica que o Brasil e o mundo enfrentaram, a crise econômica foi instaurada em diversos setores do país. Por isso, em março de 2020, houve a criação de uma Medida Provisória N.º 927.
Nela, as empresas podiam antecipar as férias, tanto coletivas como individuais, e dar o aviso até 48h antes do período de descanso. Porém, saiba que essa medida não está mais em vigência, pois sua validade era até junho de 2020. Então, é importante que as empresas voltem a seguir a lei prescrita na CLT, para evitar problemas trabalhistas futuros.
Como fazer a gestão desse direito em uma empresa
É importante realizar uma boa gestão estratégica de pessoas, principalmente quando o assunto são férias compulsórias. Por isso, procure sempre manter um bom relacionamento e ter transparência com seus funcionários.
Para conseguir realizar o controle efetivo das férias, é preciso determinar uma boa política de férias e ter uma gestão de prazos para pagamento. Além disso, é preciso ter uma visão anual dos períodos de descanso, para não sobrecarregar nenhuma equipe.
Você também pode dar um período limite para seus funcionários solicitarem suas férias, e então, dar as férias compulsórias para aqueles que não escolherem o período dentro do prazo. Dessa forma, você consegue melhorar a relação com seus colaboradores e, ainda, fazer o encaixe de escalas.
Qual o limite para acumular férias?
Sendo férias compulsórias ou não, segundo a CLT, não se pode acumular férias. Elas são um direito incontestável do trabalhador, e devem ser adquiridas assim que ele completa 12 meses de serviço, desde as últimas férias. Isso é chamado de “período concessivo”, e dá ao funcionário o direito de descansar por 30 dias.
Mas, quando o empregado é contratado, ele terá suas férias contadas através do “período aquisitivo”. Ou seja, o dia exato das férias vai ser determinado pelo dia em que o trabalhador foi efetivado.
E, se a empresa obrigar o profissional a trabalhar depois desse período, pagando as férias acumuladas, saiba que é ilegal. Se isso ocorrer, o trabalhador pode ir à justiça e a empresa terá que pagar o dobro do valor das férias e dar o período de descanso imediatamente.
Porém, ainda existe a possibilidade do funcionário vender parte de suas férias, caso ele deseje por vontade própria. Assim, a empresa pode pagar por ? das férias, mas não mais que isso.
Entenda vantagens e desvantagens
As férias compulsórias possuem diversas vantagens, dependendo do tamanho da empresa, número de colaboradores, situação climática, ou outras variantes. Mas também pode afetar seus funcionários negativamente, já que tira o direito deles de escolher seu período de descanso.
Por isso, é importante levar todos os fatores em consideração na hora de decidir qual tipo de férias dar aos seus funcionários. Algumas vantagens que existem nas férias compulsórias, são:
- Melhor gestão para os líderes e empregadores;
- Redução de custos em momentos de crise;
- Determinar férias coletivas;
- Evitar favorecer alguns funcionários com os melhores períodos.
Mas, há também desvantagens, como a desmotivação da equipe, a negatividade no clima organizacional, e a falta de voz ativa do funcionário, prejudicando seu bem-estar. Porém, você pode fazer algumas estratégias para melhorar esse relacionamento. Por exemplo, oferecer um pacote de benefícios, a fim de diminuir o turnover.
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