As transformações do mundo do trabalho e o impacto no RH

Férias é um assunto que interessa todo mundo. Afinal, quem não gosta de um descanso prolongado, não é mesmo? Mas saiba que segundo a lei, ex...
3 de Maio de 2024
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Férias é um assunto que interessa todo mundo. Afinal, quem não gosta de um descanso prolongado, não é mesmo? Mas saiba que segundo a lei, existem algumas opções de descanso, como é o caso das férias compulsórias.
Ela pode causar muitas dúvidas, já que não é muito discutida e aplicada nas empresas de modo geral. Por isso, é importante saber todas as suas características, vantagens e desvantagens, para compreender se ela é a melhor opção para a sua empresa.
Índice:
Essa categoria de férias é aquela onde o funcionário não tem o direito de escolher quando deseja tirar seu descanso prolongado. Por isso, nas férias compulsórias, quem determina o período é o empregador. E nesses casos, o RH precisa ser estratégico.
Isso pode ser avaliado segundo o melhor momento para a empresa. Por exemplo, se o empregado deseja tirar férias em dezembro, mas nesse mês é o período de maior trabalho do ano, o empregador tem total direito de negar o pedido e determinar uma outra data para a ausência.
Mas, é importante salientar que as férias compulsórias são válidas após o período concessivo de férias. Ou seja, ela só pode ser dada depois do colaborador completar 12 meses de trabalho, e então receber seus 30 dias de descanso remunerado.
Como foi dito, as férias compulsórias constam em lei, e estão vigentes para os trabalhadores que possuem acordo na CLT. Segundo ela, há diversas concessões para se seguir, descritas nos artigos abaixo:
“Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
(…)
Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(…)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
(…)
Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
(…)
Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 1º – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
(…)
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.”
Mas, com a situação pandêmica que o Brasil e o mundo enfrentaram, a crise econômica foi instaurada em diversos setores do país. Por isso, em março de 2020, houve a criação de uma Medida Provisória N.º 927.
Nela, as empresas podiam antecipar as férias, tanto coletivas como individuais, e dar o aviso até 48h antes do período de descanso. Porém, saiba que essa medida não está mais em vigência, pois sua validade era até junho de 2020. Então, é importante que as empresas voltem a seguir a lei prescrita na CLT, para evitar problemas trabalhistas futuros.
É importante realizar uma boa gestão estratégica de pessoas, principalmente quando o assunto são férias compulsórias. Por isso, procure sempre manter um bom relacionamento e ter transparência com seus funcionários.
Para conseguir realizar o controle efetivo das férias, é preciso determinar uma boa política de férias e ter uma gestão de prazos para pagamento. Além disso, é preciso ter uma visão anual dos períodos de descanso, para não sobrecarregar nenhuma equipe.
Você também pode dar um período limite para seus funcionários solicitarem suas férias, e então, dar as férias compulsórias para aqueles que não escolherem o período dentro do prazo. Dessa forma, você consegue melhorar a relação com seus colaboradores e, ainda, fazer o encaixe de escalas.
Sendo férias compulsórias ou não, segundo a CLT, não se pode acumular férias. Elas são um direito incontestável do trabalhador, e devem ser adquiridas assim que ele completa 12 meses de serviço, desde as últimas férias. Isso é chamado de “período concessivo”, e dá ao funcionário o direito de descansar por 30 dias.
Mas, quando o empregado é contratado, ele terá suas férias contadas através do “período aquisitivo”. Ou seja, o dia exato das férias vai ser determinado pelo dia em que o trabalhador foi efetivado.
E, se a empresa obrigar o profissional a trabalhar depois desse período, pagando as férias acumuladas, saiba que é ilegal. Se isso ocorrer, o trabalhador pode ir à justiça e a empresa terá que pagar o dobro do valor das férias e dar o período de descanso imediatamente.
Porém, ainda existe a possibilidade do funcionário vender parte de suas férias, caso ele deseje por vontade própria. Assim, a empresa pode pagar por ? das férias, mas não mais que isso.
As férias compulsórias possuem diversas vantagens, dependendo do tamanho da empresa, número de colaboradores, situação climática, ou outras variantes. Mas também pode afetar seus funcionários negativamente, já que tira o direito deles de escolher seu período de descanso.
Por isso, é importante levar todos os fatores em consideração na hora de decidir qual tipo de férias dar aos seus funcionários. Algumas vantagens que existem nas férias compulsórias, são:
Mas, há também desvantagens, como a desmotivação da equipe, a negatividade no clima organizacional, e a falta de voz ativa do funcionário, prejudicando seu bem-estar. Porém, você pode fazer algumas estratégias para melhorar esse relacionamento. Por exemplo, oferecer um pacote de benefícios, a fim de diminuir o turnover.
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