Qual a diferença entre auxílio-creche e salário-família?

Entenda a diferença entre esses benefícios para saber quem tem direito a recebê-los e como fazer o requerimento de cada um!

3 de Janeiro de 2025

Leitura de 5 min

Ter que cuidar da casa e da família, mesmo com uma jornada intensa de trabalho, é a realidade para a maioria dos brasileiros. Neste contexto, programas previstos nas leis do trabalho são de imensa importância para garantir que os pais tenham condições de trabalhar sem maiores preocupações com o bem-estar dos filhos e também para assegurar que as crianças terão um lugar seguro para ficar durante as horas em que seus responsáveis estão ausentes.

O auxílio-creche e o salário são duas modalidades de subsídios garantidos pela lei aos trabalhadores com filhos, porém com distinções em relação aos valores, formas de pagamento e quem tem direito a receber. Nós explicamos melhor como cada um deles funciona neste artigo!

Índice:

O que é o auxílio-creche

benefício do auxílio-creche é garantido às mães de bebês de até seis meses de idade, podendo, em alguns casos, ser ampliado até que a criança alcance cinco anos e 11 meses, conforme a política interna da empresa. Ele é obrigatório em todas as empresas que possuem a partir de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

Sua finalidade é assegurar que os pais tenham um local adequado para deixar seus filhos durante o horário de trabalho. Segundo o artigo 389 da CLT, a empresa pode optar por uma das seguintes formas de concessão desse benefício:

  1. Transferir o valor diretamente para a conta do colaborador ou oferecer o montante em crédito no cartão de benefícios;
  2. Disponibilizar vagas em uma creche mantida dentro das instalações da empresa;
  3. Garantir vagas em creches ou instituições parceiras situadas próximas ao local de trabalho.

Qual é o valor do auxílio-creche?

Você viu que o modo como o auxílio-creche é concedido pode diferir, dependendo das diretrizes internas da empresa e das cláusulas estabelecidas em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Caso ele seja concedido em dinheiro, o valor do benefício equivale, no mínimo, a 5% do salário da funcionária por cada filho.

Como conseguir o auxílio-creche?

solicitação para o auxílio-creche deve ser feita diretamente pela colaboradora (ou colaborador) junto ao setor de Recursos Humanos, que fornecerá o formulário necessário para o registro.

Além do formulário preenchido, será preciso apresentar a documentação exigida para o cadastro, que geralmente inclui:

  • Nome completo da mãe;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • CNPJ da instituição de ensino infantil;
  • Endereço e telefone de contato da creche;
  • Valor da mensalidade;
  • Período de permanência da criança na creche.

No caso de o benefício ser requisitado para uma enteada ou enteado, será preciso anexar uma cópia da certidão de casamento ou do documento de união estável que comprove o vínculo com o solicitante.

Como funciona o salário-família?

O salário-família é um benefício concedido ao trabalhador, incluindo empregados domésticos e trabalhadores avulsos, calculado com base na quantidade de filhos ou dependentes equiparados. O empregado deve solicitar o benefício diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador avulso deve fazer o pedido ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja associado.

O beneficiário tem direito ao valor de R$56,47 por dependente com idade de até 14 anos. No entanto, para dependentes com invalidez, não existe limite de idade para o recebimento do benefício.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda mensal definido pelo governo federal, que, desde 1º de janeiro de 2022, é de R$1.655,98, conforme a Portaria ME Nº 12. Caso o rendimento mensal ultrapasse esse limite, considerando a soma de todas as atividades simultâneas, o trabalhador não terá acesso ao benefício.

Os documentos necessários para requerer o benefício são:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente para dependentes de até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos;
  • Formulário de requerimento do salário-família.

O empregado precisa solicitar o salário-família diretamente ao seu empregador. No caso dos trabalhadores avulsos, a solicitação deve ser feita junto ao sindicato ou à entidade responsável pela administração da mão-de-obra a que estão associados.

Se esses trabalhadores estiverem recebendo benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o pedido deverá ser encaminhado ao INSS.

Para continuar recebendo o benefício, é obrigatório apresentar anualmente, em novembro, a carteira de vacinação atualizada para crianças de até 6 anos. Já para dependentes maiores de 7 anos, é necessário entregar o comprovante de frequência escolar em maio e novembro.

Principal diferença entre os dois benefícios

Estes dois benefícios se diferem principalmente a quem são destinados e por quem são pagos. Resumindo, o auxílio-creche é destinado às mães de bebês com até seis meses de idade, conforme previsto na legislação e é pago por empresas que possuam pelo menos 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos. 

Já o salário-família é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores de baixa renda que têm filhos menores de 14 anos ou dependentes equiparados. Ressaltamos que o recebimento do auxílio-creche não impede que a pessoa elegível também tenha direito ao salário-família.

Fique de olho nos direitos do trabalhador aqui pelo Acrescenta e saiba como você pode obter mais benefícios na sua empresa com o nosso cartão taxa zero, que já faz parte do dia a dia de milhares de colaboradores. 

Legislação

Compartilhe esse post

Copiar Link
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook