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Exame Admissional: entenda tudo sobre o tema!

Saiba o que é e como funciona o exame admissional e quais são as principais dúvidas sobre o tema.

Por Equipe iFood Benefícios

A contratação de um novo funcionário exige uma série de etapas e uma delas é o exame admissional. Essa fase é essencial para que a empresa tenha maior controle sobre a situação de saúde de seus funcionários, além de ser algo obrigatório por lei.

Para entender melhor do que se trata esse exame e como ele funciona, continue a leitura. Elaboramos um artigo completo sobre o tema, aproveite!

Índice:

O que é exame admissional?

O exame admissional nada mais é do que um exame médico para saber se o novo funcionário possui aptidão para exercer suas novas funções. Dessa forma, observa-se questões de saúde física e mental para efetuar a contratação.

Esse exame pode mudar de acordo com cada área ou categoria, já que as funções influenciam diretamente no tipo de avaliação médica.

Vale destacar que essa etapa é obrigatória por lei para todos os trabalhadores CLT e precisa ser feita antes do início da nova jornada de trabalho.

Como funciona?

A empresa, geralmente, possui um convênio com uma clínica, onde encaminha todos os novos contratados para realizar o exame admissional. Assim, cabe à empresa marcar um dia e um horário para a consulta, e informá-la para o funcionário. Isso pode acontecer de forma online ou presencial, a depender do tipo de contrato de trabalho.

Nesta consulta, o funcionário responde a algumas perguntas sobre seu histórico de saúde e realiza alguns exames, como medir a pressão arterial e os batimentos cardíacos. Em seguida, após avaliação médica, ele recebe um laudo dizendo se ele está ou não apto a começar as novas funções na empresa.

Tipos de exames admissionais

Existem alguns tipos de exames dentro desse processo admissional. São exames mais básicos e objetivos, porém são obrigatórios e todos passam por eles. Confira quais são!

Anamnese médica

A anamnese consiste em uma avaliação médica através de perguntas sobre o histórico familiar de saúde, sobre doenças que o paciente tem ou já teve, remédios que ele toma, entre outras.

Assim, o médico consegue ter uma dimensão maior sobre tendências de saúde e o que a empresa precisa ter atenção na hora da contratação.

Avaliação Física e Psicológica

Logo após a anamnese, o médico realiza o exame físico e psicológico para entender ainda mais as condições físicas e psicológicas do profissional. Normalmente, mede-se a pressão arterial e os batimentos cardíacos.

Exames complementares

Como falamos, algumas categorias exigem exames complementares para o exercício das funções. Por exemplo, motoristas precisam realizar exames de vista e profissionais de telemarketing precisam realizar a audiometria.

Por que é importante fazer o exame admissional?

O exame admissional é importante tanto para a empresa quanto para o contratado, pois resguarda algumas questões legislativas em casos específicos. Por comprovar o estado físico e psicológico dos futuros funcionários, ele serve como respaldo jurídico em casos de acidente de trabalho, caso aconteça.

Dessa forma, o médico emite o Atestado de Capacidade Funcional ou de Saúde Ocupacional (ASO), que contém todos os dados do colaborador, seu histórico de saúde e possíveis riscos ocupacionais ao exercer suas funções na organização. Esse exame está previsto por lei, no artigo 168 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Exame admissional e Atestado de saúde ocupacional (ASO) são a mesma coisa?

Eles não são a mesma coisa, porém se complementam. O exame admissional é a examinação do médico no paciente, vulgo o profissional que deseja a efetivação em uma empresa. 

Já o atestado de saúde ocupacional é o boletim médico emitido após os exames, deixando clara qual é a condição atual de saúde física e mental do profissional. Esse documento define a aptidão ao trabalho ou não.

O que a lei diz sobre o exame admissional?

O exame admissional é uma obrigação para qualquer empresa que atua no modelo de contratação CLT. Antes da contratação de um novo funcionário, é necessário o encaminhamento para o exame com um médico do trabalho.

Assim, o atestado de saúde ocupacional é um item obrigatório, estipulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas como um dos documentos para a efetivação de um colaborador. 

Além da contratação, o exame também acontece nos momentos de demissão, para status periódicos ou em situações complementares.

Outras dúvidas frequentes

É comum que esse assunto gere dúvidas, e nosso papel aqui é desmistificar todas elas! Continue a leitura e veja outras perguntas bem comuns no segmento.

Há exames complementares que podem ser solicitados?

Sim, isso ocorre quando o médico sente a necessidade de investigar mais a fundo sobre o estado de saúde do profissional. Outro contexto, é que algumas categorias necessitam de exames específicos para a área de atuação. Com isso, solicita-se exames complementares para além do que já é feito normalmente.

Quais exames não podem ser solicitados?

Existem três tipos de exames que não podem ser solicitados de forma alguma em um exame admissional, por serem considerados discriminatórios. São eles: teste de gravidez, teste de esterilidade e teste de HIV.

Quem paga pelo exame admissional: funcionário ou empresa?

A empresa é totalmente responsável por arcar com os custos dos exames, segundo o artigo 168 da CLT:

“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”

Onde fazer o exame?

Geralmente acontece em clínicas especializadas em medicina do trabalho, onde a empresa possui cadastro ou convênio. Portanto, a empresa realiza o agendamento da consulta diretamente no espaço escolhido e informa o dia e horário para os demais funcionários.

Em alguns casos, em empresas de grande porte, esse exame é feito internamente, na própria empresa, no setor de medicina do trabalho.

Qual o valor do exame admissional?

O valor praticado pelas clínicas de medicina do trabalho variam, com valores entre R$ 15,00, R$ 25,00, R$ 35,00 ou R$ 50,00. Basta checar diretamente com os responsáveis para entender as condições de pagamento.

O que pode te reprovar no exame admissional?

A reprovação pode acontecer quando o indivíduo possui alguma condição física que o atrapalhe a exercer suas atividades. Dessa forma, não se considera, necessariamente, uma doença para reprovação.

Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa possui alguma dor crônica, como nas costas e nos joelhos, o que impede um trabalho que a faça ficar muito tempo sentada ou em pé.

O que levar no exame admissional?

O principal são os documentos de identificação com foto e o encaminhamento da empresa. Entretanto, existem alguns casos em que é necessário levar algum exame comprobatório de doença preexistente, caso o indivíduo tenha. Assim o médico consegue avaliar toda a situação e se o trabalhador está apto a iniciar suas funções.

Qual o prazo para admissão após o exame admissional?

Esse prazo varia de acordo com cada organização. Não existe uma regra ou lei que regule o tempo para a contratação ser efetivada após o exame. A única regra é que a contratação não pode acontecer sem a realização do exame admissional.

Conclusão

Ficou mais claro agora as questões que envolvem o exame admissional? Esse item é uma obrigatoriedade para as empresas que contratam seus funcionários em modelo CLT. 

Como qualquer outro processo, ele também tem suas peculiaridades e é respaldado por parte da legislação trabalhista. Seguindo essas diretrizes, tudo funcionará bem e a empresa estará em conformidade com a lei. Além disso, estará ciente sobre todas as características do novo contratado, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

3 de Maio de 2024

Leitura de 7 min