Vale Alimentação: saiba como funciona esse benefício e onde você pode usá-lo!

criado em 23 de Maio de 2023

última atualização 18 de Setembro de 2023

Ter uma boa política de benefícios, incluindo vale-alimentação e vale-refeição, é muito importante para atrair e reter os melhores talentos. Isso influencia diretamente na motivação, produtividade e felicidade das equipes, causando impactos positivos nos resultados da operação.

Segundo uma pesquisa da Universidade da Califórnia, funcionários felizes são 31% mais produtivos, três vezes mais criativos, além de venderem 37% a mais em comparação com os outros. E, certamente, políticas de benefícios assertivas podem influenciar nesse sentido.

Nos últimos anos, o vale-alimentação tem se tornado um grande diferencial competitivo no ambiente corporativo. Ele pode ser um fator decisivo na permanência das pessoas dentro de uma organização.

Por isso, trouxemos para o nosso blog um guia completo de tudo o que você, enquanto colaborador ou gestor de empresa, precisa saber sobre o vale-alimentação. Assim, ao longo deste conteúdo, você se informará, com todos os detalhes possíveis, sobre o que é vale-alimentação, onde aceita VA, o que muda no vale-alimentação com o novo decreto do governo e muito mais.

Aproveite e confira as respostas para essas e outras dúvidas sobre o benefício de vale-alimentação!

Afinal, o que é Vale Alimentação?

Mulher sorrindo segurando e olhando para o seu vale alimentação.

Muitas pessoas podem se perguntar: afinal, o que é vale-alimentação? Assim, antes de falarmos sobre os valores e todas as suas características específicas, vamos entender, em primeiro lugar, o que é esse benefício.

Em linhas gerais, o vale-alimentação é o valor disponibilizado aos colaboradores de uma empresa para a realização de compras de alimentos em redes de supermercados, padarias, hortifrutis, açougues e outros estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento.

Como funciona o Vale Alimentação?

Na maioria dos casos, esse benefício é entregue todos os meses por meio de um cartão eletrônico, como, por exemplo, o iFood Benefícios Elo.

Portanto, na hora de pagar pelas compras, basta fazer o pagamento utilizando o cartão. É prático, simples e seguro.

Além disso, as empresas que fornecem o VA e estão cadastradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), possuem dedução do imposto de renda e alguns benefícios fiscais.

Quem tem direito ao vale-alimentação?

Diferentemente do que muitos colaboradores pensam, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório, a não ser no caso em que a sua oferta esteja prevista em contratos, acordos de trabalho ou convenções coletivas. Nesses casos, além de um simples benefício, o vale-alimentação se torna um direito.

Profissionais que trabalham no regime CLT, ou seja, com carteira assinada por empresas que oferecem o benefício, devem receber o vale-alimentação.Trabalhadores contratados nos modelos de home office e teletrabalho também têm direito ao benefício, já que precisam cumprir os horários e condições contratuais de trabalho, considerando os intervalos para alimentação.

Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?

A empresa precisa cumprir com suas obrigações e conceder os benefícios previstos até o último dia de trabalho de cada colaborador. No entanto, após a rescisão de contrato, seja por pedido de demissão ou desligamento por parte da organização, o funcionário perde o direito do vale-alimentação e deixa de receber seus benefícios.

Caso a pessoa não tenha utilizado todo o seu saldo do cartão de vale-alimentação, por exemplo, o dinheiro permanece disponível para seu uso. Mas, dependendo da empresa fornecedora do benefício, pode existir um prazo limite para o ex-colaborador utilizar o saldo restante.

Por isso, atente-se sempre a essas questões burocráticas!

Há o cancelamento do vale-alimentação em caso de demissão?

Em casos de demissão, a empresa deixa de realizar o depósito do vale-alimentação e de outros benefícios fornecidos.

O que pode acontecer, no entanto, é que uma parcela do valor seja descontada no cálculo do pagamento da rescisão. Isso acontece quando os últimos dias trabalhados são anteriores ao período considerado para a integralização do valor do vale.

Por exemplo: se um colaborador foi desligado no dia 20, mas o depósito do VA mensal foi feito considerando todo o mês, até o dia 30, então, no cálculo da rescisão, haverá o desconto dos 10 dias que foram pagos de forma antecipada.

Como mencionado no item anterior, o profissional permanece com o saldo disponível para uso do valor no seu cartão de benefícios.

O que a CLT assegura sobre esse benefício?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), diz que as empresas não têm obrigação de fornecer o benefício do vale alimentação para seus colaboradores. Porém, quando isso ocorre, pode haver um desconto no salário de até 20% do valor do benefício.

Dessa forma, é importante que esses valores estejam descritos no contracheque e no contrato de trabalho. Por fim, a CLT também diz que o VA deve ser entregue em forma de alimentos ou por meio de um cartão com créditos, para garantir que seu gasto será estritamente destinado à alimentação.

Qual é a nova regra em 2023 para o Vale Alimentação?

Algumas regras entraram em vigor em 2023 e beneficiaram bastante os usuários de VA. Confira quais são:

  • É possível transferir créditos de um cartão para outro com bandeira diferente, sem custo adicional;
  • O cartão alimentação pode ser gasto em qualquer estabelecimento que cumpra os requisitos, sem precisar estar dentro de uma rede credenciada;
  • As empresas de benefícios não podem mais oferecer descontos para empresas contratantes;
  • A portabilidade para outras empresas do segmento de pagamento de alimentação, que fazem parte do PAT, é gratuita.

Qual o valor do VA?

Pelo fato de não ser um benefício obrigatório, cada empresa pode definir qual o valor do VA a ser oferecido para os seus colaboradores.

Porém, de acordo com o artigo 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o valor dos benefícios referentes à refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do colaborador em 20%.

Além de tudo, as convenções sindicais também podem definir os valores a serem pagos no vale-alimentação, em conformidade com o sindicato do qual a empresa faz parte. Esse valor, no entanto, sempre leva em consideração os valores de alimentação da região e, claro, a lei.

É um benefício cumulativo?

Sim! Caso o colaborador ainda tenha saldo do último mês, na próxima recarga o valor antigo soma-se ao atual, podendo ser utilizado normalmente. 

Existem pessoas que preferem deixar o VA acumular para utilizar um saldo maior de uma só vez. Isso vai da preferência de cada um.

É possível vender o Vale Alimentação?

Segundo artigo 171 do Código Penal, vender vale-alimentação e vale-refeição é crime de estelionato e pode resultar em graves consequências e prejuízos para o colaborador, inclusive a prisão.

O ato é considerado um crime contra a empresa e, nessa situação, o profissional é demitido por justa causa, perdendo diversos direitos trabalhistas, como pagamento do aviso prévio, recebimento de multa e saque do FGTS.

Em outras palavras, vender vale-alimentação e outros benefícios corporativos não é algo permitido em hipótese alguma.

Em quais lugares é possível utilizar o VA?

Mulher pagando suas comprar no supermercado com seu vale alimentação em uma maquina de cartão.

Pelo fato de o vale-alimentação ser utilizado para comprar ingredientes para receitas e alimentos em seu estado natural (in natura), existem alguns estabelecimentos específicos que o aceitam como forma de pagamento.

O vale-alimentação existe com o objetivo de os colaboradores prepararem seus alimentos com antecedência para se alimentarem nos intervalos do trabalho. Dessa forma, há uma garantia de maior flexibilidade na escolha das refeições, sem depender de pratos específicos vendidos em restaurantes. Confira, a seguir, onde aceita vale-alimentação.

  • Redes de supermercados;
  • Delivery de alimentos;
  • Atacadistas de alimentos;
  • Padarias;
  • Mercearias;
  • Açougues;
  • Hortifrutis.

Apesar de o seu uso ter como foco os intervalos de trabalho, as compras mensais também beneficiam os familiares dos colaboradores, ajudando na economia do salário e em questões relacionadas à saúde financeira. Por esse motivo, um bom vale-alimentação se torna um importante diferencial competitivo no mercado, a fim de atrair melhores talentos para a organização.

O que não pode ser comprado com VA?

Agora que já falamos sobre os diversos itens que podem ser comprados com o vale-alimentação, vamos às restrições. Ao utilizar o benefício como forma de pagamento nos estabelecimentos, alguns itens não alimentícios são proibidos por lei de serem comprados.

A seguir, confira uma lista do que não pode comprar com VA:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Eletrodomésticos;
  • Cosméticos.

A venda desses produtos com cartão vale-alimentação pode resultar em multas e punições para o estabelecimento que o aceita como forma de pagamento, de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Para as empresas, também é importante alertar os colaboradores sobre essa questão e evitar transtornos pela falta de informação prévia.

iFood aceita vale-alimentação?

Sim. Dentre os aplicativos que aceitam vale-alimentação como forma de pagamento, o iFood é um deles. Com um sistema inovador e tecnológico, o aplicativo oferece diversas formas de pagamento, como cartões de crédito, débito, pix, entre outras.

Para tornar a vida dos colaboradores ainda mais prática, os estabelecimentos das categorias que aceitam o VA podem optar em receber pagamentos por esse tipo de cartão, dependendo das bandeiras. Tudo isso diretamente pelo sistema de pagamentos do aplicativo, sem precisar fazer o pagamento pela maquininha no momento da entrega.

No caso das empresas que usam o vale-alimentação iFood Benefícios Elo, os profissionais podem pedir seus alimentos sem preocupação, utilizando o cartão físico em mais de 4 milhões de mercados e restaurantes e em mais de 270 mil estabelecimentos pelo app do iFood.

Com a praticidade, transformação e liberdade oferecidas aos colaboradores pela bandeira Elo, funcionários, empresas e restaurantes vão cada vez mais longe!

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