Trabalho intermitente: conheça essa alternativa mais flexível

criado em 25 de Agosto de 2023

última atualização 9 de Outubro de 2023

Leia em 9 min

Atualmente, as pessoas estão conhecendo novas formas de trabalhar, e o trabalho intermitente é um deles. De acordo com dados de agosto de 2022 do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), foram criados 6.796 novos postos de trabalho intermitentes.

Esse modelo de trabalho tem se tornado mais popular no Brasil e em todo o mundo. Por isso, trouxemos neste artigo o seu conceito, as regras, o que diz a legislação e como funciona nas empresas. Acompanhe a leitura e confira.

Índice:

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente, ou trabalho esporádico, é um tipo de prestação de serviço em que o trabalhador exerce de forma não continuada, ou seja, o trabalho intercala períodos de atividade e inatividade, com remuneração e garante todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.

O trabalho é firmado por meio do contrato de trabalho intermitente, documento onde ficam detalhadas todas as condições e informações relacionadas aos serviços do trabalhador. A Reforma Trabalhista prevê como legal esse contrato por meio da Lei nº 13.467 de julho de 2017.

Segundo o § 3º do artigo 443 da legislação, o trabalho intermitente é definido da seguinte forma: 

“§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

Qual a diferença entre o Trabalho Intermitente e o Autônomo?

A principal diferença entre estes dois modelos de contrato é a existência de vínculo empregatício. Quando o profissional é autônomo, ele não possui vínculo empregatício com a empresa, sendo apenas um prestador de serviços.

No caso do trabalhador intermitente, ele é um funcionário da empresa e possui sua carteira assinada. Dessa forma, o profissional possui todos os direitos e benefícios trabalhistas previstos na CLT. O contrato de trabalho PJ não possui essa característica.

Fiscal de obra anotando com um lápis em uma prancheta.
O trabalho intermitente prevê o trabalho de forma não contínua, processo que facilita a contratação de pessoas conforme as necessidades da empresa.

Quais são os direitos do Trabalho Intermitente?

Por ser um modelo de trabalho com registro em carteira, o trabalhador intermitente tem acesso a diversos benefícios trabalhistas, sendo eles:

Salário

Da mesma forma que acontece com os colaboradores contratados pela CLT com jornada de trabalho padrão e regular, o salário do trabalhador intermitente segue as mesmas regras e deve ser pago em até 30 dias do primeiro dia da prestação de serviços.

Dependendo do que foi acordado no contrato, o pagamento também pode ser efetuado imediatamente após cada período de trabalho, a combinar entre empresa e colaborador.

O salário precisa ser pago de forma integral dentro do prazo estabelecido pela legislação trabalhista, incluindo todos os benefícios legais do colaborador e acréscimos necessários.

Dessa forma, o salário do trabalhador com contrato intermitente é calculado de forma proporcional ao período em que o serviço foi prestado. O time de Recursos Humanos fica responsável por fazer esse cálculo e registrá-lo, conforme exigido pela CLT.

Lembrando que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao salário de outras pessoas que exerçam a mesma função dentro da empresa.

Férias

O descanso é outro direito do colaborador intermitente. As férias devem ser oferecidas depois de 12 meses da vigência do contrato e início das suas atividades na empresa empregadora.

O trabalhador pode usufruir de 30 dias de férias, podendo ser divididos em até três períodos durante o ano subsequente. Enquanto estiver de férias, não poderá ser convocado para cumprir atividades profissionais.

Ao contrário do regime CLT padrão, as férias do trabalhador intermitente não são remuneradas no momento em que são tiradas. Seu pagamento é feito ao final do período de serviços prestados de forma proporcional com acréscimo de um terço.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado é um direito previsto na lei da CLT para todos os trabalhadores e não é diferente para os que trabalham em jornada intermitente.

O seu cálculo é realizado de acordo com o artigo 7º da Lei n° 605/49, que estabelece:

“Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

b) para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 

c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador”.

FGTS e INSS

De acordo com o artigo 6º da Portaria Nº 349, já citada anteriormente, o depósito do Fundo de Garantia é um direito do trabalhador intermitente proporcional ao tempo trabalhado e salário recebido pelos serviços. Assim como o recolhimento do INSS. O artigo é o seguinte:

“Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.”

Calendário com os dias da semana em inglês.
Calendário.

Como funciona o contrato intermitente?

De acordo com o artigo 452-A da CLT e artigo 2º da Portaria Nº 349 do Ministério do Trabalho, o contrato de trabalho intermitente precisa ser celebrado por escrito e conter informações obrigatórias como: identificação de ambas as partes, valores, forma e prazo do pagamento, local do serviço e informações sobre rescisão do contrato. Confira o que diz a lei:

“Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.”

Além disso, o trabalho intermitente conta com algumas regras e detalhes próprios que devem estar especificados no contrato entre o trabalhador e a empresa.

Por se tratar de atividades não continuadas, um aspecto extremamente importante para determinar esse modelo de trabalho é a alternância de períodos trabalhados e de inatividade, que podem ser de dias, semanas ou até meses. Com exceção dos aeronautas que seguem uma norma específica, todas as outras categorias de atividades trabalhistas estão contempladas na lei do trabalho intermitente.

Além disso, estão previstas outras normas desse tipo de contrato. São elas:

  • Registro assinado em carteira de trabalho;
  • Convocação com antecedência mínima de 72 horas;
  • A convocação precisa ser aceita em até um dia útil do seu recebimento. Nesse caso, o silêncio corresponde à recusa.

Quantos dias no mês o trabalhador intermitente pode trabalhar?

Dependendo da demanda da empresa, o trabalhador intermitente pode trabalhar até todos os dias, mas, ao fim dessa necessidade de trabalho, o período de inatividade deve ser respeitado, já que essa é a principal característica deste tipo de contrato.

Além disso, em casos de diversos dias trabalhados, a legislação determina limites máximos de horas a serem cumpridos. Assim, a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias, podendo haver 2 horas extras remuneradas.

Ou seja, a jornada de trabalho semanal precisa ser de até 44 horas com descanso semanal remunerado obrigatório para o colaborador. Essas exigências estão previstas na CLT e, em caso de descumprimento, podem gerar multas trabalhistas para a empresa.

O trabalho intermitente possui algumas particularidades que devem ser observadas na hora de firmar o acordo. Uma delas é que o contrato deve ser por escrito.

Grupo de jovens andando na estrada.
Assim como no contrato CLT, o trabalho intermitente garante direitos como salário proporcional aos dias trabalhados, férias, descanso semanal remunerado, FGTS e INSS.

Os benefícios do Trabalho Intermitente

Afinal, quais são as vantagens que essa modalidade de trabalho pode trazer ao trabalhador? Confira a seguir quais são!

Flexibilidade

Já que o trabalho acontece em períodos pontuais, o trabalhador possui uma maior flexibilidade para escolher quando quer trabalhar. Assim é possível conciliar atividades pessoais e profissionais, e até mesmo se dividir em dois empregos diferentes.

Oportunidades de renda

Por conta dessa possibilidade de ter mais de um emprego, o profissional pode diversificar a renda, buscando por fontes adicionais. Além disso, pode ser uma maneira mais fácil de entrar no mercado de trabalho, caso o profissional esteja com dificuldades em encontrar um emprego 100% formal.

Variedade de experiências

O trabalhador intermitente pode exercer diferentes funções e conciliá-las ao longo do tempo. Dessa forma, o profissional adquire mais experiência ao atuar em diferentes projetos e segmentos.

Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal

Por conta dessa maior flexibilidade, o trabalhador consegue ter mais controle da sua vida pessoal e profissional, organizando sua rotina de forma mais equilibrada. Assim sobra mais tempo para cuidar de si mesmo, da família, investir em hobbies, descansar e o que mais tiver vontade de fazer.

Possibilidade de transição para empregos regulares

É comum que o trabalho intermitente gere oportunidades para um emprego em tempo integral, caso a empresa entenda a necessidade de abrir essa vaga. Portanto, caso esse seja seu objetivo, arriscar um trabalho intermitente pode ser a porta de entrada para uma outra oportunidade profissional futura.

Os desafios desse tipo de trabalho

Como qualquer outro tipo de contrato de trabalho, o trabalho intermitente também possui seus desafios. Confira o que você pode enfrentar, caso opte por essa modalidade.

Incerteza financeira

O trabalho intermitente não é garantia de uma renda estável e previsível, por depender de demanda e tempo trabalhado. Além disso, podem haver períodos de inatividade e dificuldade em encontrar empregos com boas condições de salário. Assim fica difícil ter um planejamento financeiro concreto.

Falta de benefícios

Apesar de serem respaldados pela CLT, nem sempre os trabalhos intermitentes entregam todos os benefícios tradicionais de quem trabalha em tempo integral. Benefícios como seguro-saúde, licença remunerada, seguro-desemprego e contribuições para aposentadoria podem ficar de fora.

Dificuldade em obter crédito

Por conta da instabilidade da renda, os profissionais podem encontrar dificuldades em conseguir financiamentos, empréstimos e aluguel de imóveis pela incerteza da renda. Para estes casos é preciso comprovar os rendimentos para que as instituições financeiras aprovem a liberação do crédito. Com uma renda irregular, esse processo pode se complicar.

Gostou de saber mais sobre o trabalho intermitente? Então acompanhe outros conteúdos do nosso blog e se mantenha sempre por dentro das novidades da legislação, normas trabalhistas e benefícios corporativos.

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