Dissídio salarial ou reajuste: quais as diferenças?

criado em 8 de Setembro de 2022

última atualização 19 de Setembro de 2023

Leia em 6 min

No contexto atual das empresas, o debate sobre dissídio salarial ou reajuste salarial são frequentes, mas se referem a conceitos e propostas diferentes. Você sabe quais são essas diferenças entre eles? A gente te explica!

Além do significado deles, também falaremos sobre quem tem direito, como funcionam em relação à legislação trabalhista e o cálculo detalhado para não errar na hora de prever os novos valores de salário e benefícios na empresa.

Acompanhe o conteúdo e entenda a diferença de dissídio e reajuste salarial obrigatório de uma vez por todas. Boa leitura!

O que é dissídio salarial?

Um homem e uma mulher em desacordo de interesses sobre o salário contratual.
Entenda o que é dissídio salarial e o que ele muda na vida dos colaboradores.

A palavra dissídio é derivada do latim (“dissidium”) e significa discórdia, desacordo, ou seja, uma divergência de interesses. No contexto das empresas, o dissídio salarial é o conflito entre empregador e trabalhador sobre o salário contratual ou benefícios ofertados, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, entre outros.

Assim, o dissídio pode ser individual ou coletivo. Dessa forma, quando individual, um único trabalhador entra com uma ação trabalhista em busca de melhorias nos valores concedidos pela empresa, como salário, FGTS, horas extras e benefícios de forma geral.

No caso do dissídio coletivo, os sindicatos trabalhistas recorrem pelo reajuste de toda a categoria para que todos os profissionais representados.

Como o dissídio salarial funciona?

Na prática, o dissídio salarial é revertido no acréscimo ao salário pago para os colaboradores conforme a determinação feita nos acordos e convenções coletivas. Dessa forma, nesse momento, são consideradas as categorias, os modelos de trabalho e todos os outros valores envolvidos na contratação.

Agora vamos falar sobre o cálculo do dissídio. 

A primeira etapa é ter clareza de qual é o sindicato específico da categoria profissional dos colaboradores da empresa. Dessa forma, o setor jurídico ou de Recursos Humanos conseguirá verificar a taxa do dissídio acordado para o reajuste.

Assim, quando aplicado o dissídio integral, o valor do salário reajustado deve ser calculado da seguinte forma:

Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste salarial) = Salário reajustado

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 pertencente a uma categoria com 15% de dissídio, teremos o cálculo:

R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 x 15%) = R$ 2.000,00 + R$ 300,00 = R$ 2.300,00

Então, esse colaborador passaria a receber o salário reajustado de R$ 2.300,00.

Quando a empresa deve pagar o dissídio salarial?

É importante se atentar à validade do acordo que, segundo a legislação, é de, no máximo, dois anos.

Além disso, uma das suas cláusulas diz respeito à chamada data-base. Ela determina de maneira clara e objetiva o mês em que o dissídio começará a valer para os trabalhadores.

Quem tem direito ao dissídio salarial?

Segundo a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito ao dissídio. Esse fato constata que, independe da categoria profissional e das atividades exercidas, todo trabalhador dentro da CLT tem direito ao dissídio. No entanto, em alguns casos o colaborador poderá perder o seu direito ao dissídio ou receberá ele de forma proporcional.

Por exemplo, quando o profissional inicia suas atividades no mês determinado do dissídio, ele perde o direito a receber esse valor. E, caso comece a trabalhar no mês seguinte ou poucos meses depois, receberá o dissídio proporcional ao tempo de admissão.

O que é o reajuste salarial?

Empregado e empregador apertando as mãos após chegarem a um acordo de reajuste salarial.
E o que muda para o reajuste? Entenda o que é  reajuste salarial e veja como ele impacta na sua empresa.

o reajuste salarial é o aumento de salário de acordo com a inflação e outros fatores econômicos que interferem no poder de compra e custo de vida dos colaboradores. 

Isso porque não é segredo para ninguém que, com o passar dos anos, o aumento dos preços dos itens essenciais por conta do cenário econômico do país interfere no bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores. 

Por isso, o reajuste tem como objetivo manter o poder de compra compatível com o momento da economia. Dessa forma, a roda da economia continua girando sem grandes preocupações para o quadro geral.

Assim, ele é garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e deve ser cumprido pelas empresas na data-base determinada pelos sindicatos das categorias profissionais.

Como funciona o reajuste salarial?

O reajuste salarial está especificado no artigo 611 da CLT e o artigo 10, mostrado a seguir, determina exatamente o cumprimento anual do reajuste conforme acordo coletivo.

Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva”.

Como dito antes, o objetivo do reajuste é manter o poder de compra dos colaboradores registrados em carteira por meio de valores de salário e outros benefícios compatíveis com o mercado econômico atual.

Assim, as empresas precisam estar preparadas para cumprir essa obrigação prevista na lei para não correr riscos de multas e maiores prejuízos. Mas lembrando que não há uma data específica para ocorrer o reajuste salarial. 

Dessa forma, esse aspecto vai depender da data-base do acordo e do prazo determinado em sua homologação.

Sendo necessário lembrar que o reajuste não tem a obrigação de acontecer apenas no valor do salário dos colaboradores. Os sindicatos também podem acordar atualização de valor em outros benefícios como vale-alimentação e vale-refeição.

Então, o cálculo do reajuste na folha de pagamento funciona da mesma forma que mostramos do dissídio:

Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste salarial) = Salário reajustado

Quem tem direito ao reajuste salarial?

Todos os profissionais com registro na carteira profissional de trabalho têm direito ao reajuste salarial anual previsto na legislação.

Para saber especificamente sobre os colaboradores da empresa, é necessário que o time de RH acompanhe as convenções coletivas de trabalho e se mantenha atualizado em relação a quais sindicatos regulam as categorias desses profissionais.

Dessa forma, saberá quando acontecer a aprovação e homologação dos acordos, assim como o valor do reajuste aprovado.

Então aproveite e saiba quais os direitos do estagiário dentro de uma empresa.

Resumindo as diferenças entre reajuste e dissídio salarial

Na prática, o dissídio salarial e o reajuste podem ser confundidos, mas são conceitos diferentes perante à legislação e também têm objetivos diferentes.

O dissídio é um conflito entre as empresas e trabalhadores, podendo ser resolvido na justiça ou um acordo entre sindicatos. Resultando no reajuste dos valores de salário e/ou benefícios corporativos ofertados.

o reajuste salarial anual obrigatório está previsto na lei para preservar o poder de compra dos colaboradores, considerando a inflação e outros acontecimentos da economia do país e do mundo.

Ambos os reajustes são aplicados utilizando o mesmo cálculo, podendo haver a necessidade de pagamento de valores de forma retroativa e/ou proporcional ao tempo de contrato de trabalho e admissão.

Para aplicá-los, o RH precisa ter muita atenção e planejamento financeiro, já que os reajustes impactam diretamente o fluxo de caixa da empresa.

Mesmo sem uma data específica para eles ocorrerem, pode ser calculado um aumento médio com base nos anos anteriores. Assim, a empresa e os colaboradores podem se preparar para cumprir e receber os seus direitos previstos em acordos ou na própria legislação trabalhista.

É recomendado que os benefícios corporativos também sejam considerados na hora dos reajustes, porque a inflação e economia também interferem no preço dos alimentos in natura e refeições, por exemplo. Reajustando esses valores também, nem os colaboradores, nem e a empresa saem prejudicados.

É possível reajustar os valores de diversos benefícios como: vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte (no caso de aumento nas passagens) ou mobilidade, plano de saúde, entre outros.

Quer saber mais sobre os direitos e benefícios dos colaboradores nas empresas? Confira o que é o PAT e as mudanças que aconteceram nesse Programa de Alimentação do Trabalhador e trouxeram ainda mais liberdade, modernidade, tecnologia e flexibilidade para os times na rotina de trabalho de cada um.

Desbloqueie os segredos para uma gestão de RH bem-sucedida

Protegido por reCAPTCHA - Privacidade - Condições

Ao enviar o formulário você aceita receber comunicações do iFood por e-mail e WhatsApp

Desbloqueie os segredos para uma gestão de RH bem-sucedida