Copiar Link
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook

Cálculo de rescisão trabalhista: entenda os direitos e como calcular

Entenda como realizar os cálculos trabalhistas para os diferentes tipos de rescisão

Por Equipe iFood Benefícios

E quando é o momento de encerrar o contrato com o colaborador, o que fazer? A legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, vamos explicar os tipos de rescisão e como calcular a rescisão trabalhista de acordo com cada situação.

Índice:

Tipos de Rescisão Contratual e Como Calcular

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho e cada uma delas possui particularidades quanto às verbas rescisórias:

Sem justa causa 

Ocorre quando há a decisão de terminar o contrato de trabalho com o colaborador sem que haja uma razão específica para isso. Nesta situação, o empregador deve comunicar ao trabalhador com antecedência de, no mínimo, 30 dias e pagar as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS.

Além disso, o colaborador tem direito ao seguro-desemprego, de acordo com os requisitos da legislação, e poderá sacar o saldo do FGTS, se assim desejar.

Com justa causa 

Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, prevista em lei ou no contrato de trabalho, que justifique a rescisão imediata do contrato. Neste caso o empregador deverá pagar apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver. 

Algumas dessas faltas graves são violação de conduta ou mau comportamento, embriaguez em serviço, má performance, insubordinação ou indisciplina e violação de segredos da empresa.

Pedido de demissão pelo colaborador

Nesta situação, ele deve comunicar o empregador sobre sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, podendo cumprir o aviso prévio ou ser dispensado, recebendo as seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio no valor de 30 dias, se indenizado;
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Rescisão indireta pelo colaborador

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador, como o não pagamento de salários, assédio moral, falta de condições adequadas de trabalho, entre outras.

Neste caso, o colaborador deve comunicar ao empregador a sua intenção de rescindir o contrato e, se a falta grave for comprovada, terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Por comum acordo

A Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 tornou legal a demissão por comum acordo. Nesta situação, colaborador e empregador entram em comum acordo sobre a demissão. O colaborador terá o direito de receber as mesmas verbas da rescisão sem justa causa, mas com as seguintes diferenças:

  • Caso seja indenizado o aviso prévio, o trabalhador terá direito apenas a metade dele;
  • A multa do FGTS será de 20%;
  • O trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego;
  • Poderá sacar até 80% do saldo do FGTS.

Leia tambémRelações de trabalho – Mantenha-se em conformidade com a lei

Cálculo de Rescisão Trabalhista

O cálculo varia de acordo com o tipo de rescisão. Veja como é feito o cálculo de cada verba rescisória:

  1. Saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao salário do empregado:

    Remuneração do mês ÷ 30 (caso o cálculo seja no mês de fevereiro, deverá considerar 28 ou 29 dias) x dias corridos trabalhados = saldo de salário

  2. Aviso prévio é um direito garantido ao colaborador que foi dispensado sem justa causa. A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa, podendo ser de 30 dias a 90 dias. Caso o colaborador seja dispensado sem cumprimento do aviso prévio, o empregador deverá pagar o valor correspondente;
  3. Férias vencidas e proporcionais: o empregador deverá pagar as férias vencidas e as proporcionais correspondentes ao período trabalhado desde a última aquisição do direito a férias. Para entender os valores que deverão ser pagos, faça os seguintes cálculos:

              Remuneração ÷ 3 = Adicional de ⅓;
              Remuneração + ⅓ = Total das férias vencidas;
              Remuneração ÷ 12 = Férias proporcionais;
              Férias proporcionais × 7 = Total de férias proporcionais

  4. 13º salário proporcional: o empregador deverá pagar o 13º salário proporcional, correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão;
     
  5. Multa do FGTS: o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado em conta vinculada ao empregado. Para calcular, veja o valor do saldo e multiplique por 0,4;
     
  6. Saque do FGTS: o colaborador terá direito a sacar o saldo do FGTS depositado em sua conta vinculada;
     
  7. Seguro-desemprego: o colaborador ainda poderá ter direito ao seguro-desemprego, dependendo da situação.

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

Variam conforme a situação. Porém, de acordo com as regras atuais da CLT, o prazo que o empregador tem para pagar as verbas da rescisão é de 10 dias. É importante lembrar que: 

  • A contagem se dá em dias corridos, não em dias úteis; 
  • O prazo começa no dia útil seguinte ao último dia trabalhado.

O cálculo também pode ser feito com o auxílio de programas e ferramentas específicas para isso. É importante lembrar que o cálculo deve ter a conferência de um profissional da área contábil ou jurídica. 

Quer evitar a rotatividade de colaboradores? Uma boa forma de fazer isso é com benefícios flexíveis de qualidade. Conheça o iFood Benefícios e mantenha a sua equipe motivada!

Compartilhe esse post

Copiar Link
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook
Legislação

Equipe iFood Benefícios

12 de Junho de 2024

Leitura de 5 min