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Entenda se a empresa deve manter o vale-refeição durante o período de descanso e quais regras podem determinar o pagamento.
27 de Agosto de 2026
Leitura de 6 min
As férias são um período destinado ao descanso do trabalhador, mas também podem gerar dúvidas sobre a manutenção dos benefícios oferecidos pela empresa. Uma das mais comuns é justamente sobre o vale-refeição (VR): o colaborador continua recebendo o benefício enquanto está afastado de suas atividades?
A resposta depende das regras que se aplicam à relação de trabalho, já que o pagamento pode estar condicionado à efetiva jornada ou ser garantido por convenção coletiva, acordo coletivo ou política interna da empresa. Neste conteúdo, entenda como funciona o vale-refeição durante as férias e quais são as regras que trabalhadores e empresas devem observar.
Índice:
Se você está de férias, em regra, a empresa não é obrigada pela CLT a depositar vale-refeição referente aos dias em que você não está trabalhando, porque o benefício está ligado à alimentação durante a jornada de trabalho.
Mas há uma ressalva importante: a convenção coletiva, o acordo coletivo ou a política da empresa podem determinar regras diferentes. Algumas empresas mantêm o benefício durante as férias; outras fazem o crédito proporcional aos dias trabalhados.
Então, se normalmente seu VR cai no dia 20, você pode não receber o crédito integral neste mês por estar de férias, mas é preciso verificar a regra aplicável à sua empresa.
A legislação trabalhista não obriga, de forma geral, as empresas a manterem o vale-alimentação durante as férias. Dessa forma, o pagamento do benefício nesse período fica a critério da organização. A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também não altera essa regra.
No entanto, existem situações em que a empresa pode ser obrigada a continuar concedendo o benefício durante o período de descanso. Isso acontece quando:
Assim, antes de interromper o vale-alimentação, é importante que a empresa verifique as regras previstas em convenções ou acordos coletivos e no contrato de trabalho.
Mesmo quando não existe uma obrigação legal de conceder o benefício durante as férias, algumas empresas optam por mantê-lo como parte de sua estratégia de valorização dos colaboradores.
A decisão pode estar relacionada à experiência do funcionário, à cultura organizacional e à atração e retenção de talentos. Nesse contexto, oferecer benefícios mesmo durante o período de descanso pode ser uma forma de reforçar o cuidado com as pessoas e tornar o pacote de benefícios mais competitivo.
A manutenção do benefício também pode facilitar a rotina do RH. Ao manter os créditos de forma contínua, a empresa reduz a necessidade de realizar cálculos proporcionais e ajustes frequentes, tornando a administração dos benefícios mais simples e previsível.
Durante o período de férias, o trabalhador tem direito à remuneração integral acrescida do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. Outros benefícios, como plano de saúde, assistência odontológica, seguro de vida e de acidentes, previdência privada e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devem continuar sendo oferecidos.
Já o vale-transporte (VT) funciona de maneira diferente. Como sua finalidade é custear o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, o benefício não é devido enquanto o funcionário estiver de férias.
Por esse motivo, o vale-transporte deve ser interrompido durante o período de descanso e o desconto de até 6% relacionado ao benefício também deixa de ser aplicado. O fornecimento deve ser retomado quando o colaborador voltar às suas atividades profissionais.
O empregador pode interromper ou reduzir a concessão do vale-alimentação em algumas circunstâncias relacionadas à ausência ou ao encerramento do vínculo de trabalho. Entre elas estão:
Mesmo quando a empresa pode suspender o vale-alimentação durante as férias, estabelecer regras bem definidas ajuda a evitar dúvidas e possíveis conflitos com os colaboradores. Uma política de benefícios clara também facilita o trabalho do RH e torna as informações mais acessíveis. Confira as dicas!
As regras relacionadas ao benefício devem estar documentadas e disponíveis para consulta. Elas podem ser incluídas em materiais como:
Além de facilitar o acesso às informações, a formalização deixa mais claros os critérios para concessão, suspensão ou alteração do benefício.
Não basta definir as regras: os colaboradores precisam saber como elas funcionam. O RH pode apresentar essas informações durante o onboarding e disponibilizá-las em canais internos, como intranet e guias de benefícios.
Essa comunicação ajuda a esclarecer questões sobre valores, períodos de concessão e situações de afastamento, reduzindo dúvidas no dia a dia.
As regras estabelecidas devem ser aplicadas de forma uniforme aos profissionais que estejam nas mesmas condições. Manter critérios claros e consistentes contribui para uma gestão mais transparente dos benefícios e reduz o risco de conflitos ou questionamentos.
Nesse contexto, contar com uma gestão de benefícios clara e eficiente pode fazer toda a diferença para empresas e colaboradores. O iFood Benefícios oferece uma solução que facilita a administração dos benefícios corporativos e ajuda o RH a proporcionar mais praticidade e flexibilidade aos funcionários.
Assim, além de estabelecer políticas transparentes para períodos de férias e afastamentos, a empresa pode contar com uma gestão mais organizada para cuidar da experiência dos colaboradores sempre! Quer saber mais? Fale com um de nossos especialistas e aproveite as vantagens de ter o vale-alimentação do iFood na sua empresa!
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