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Entenda o que diz a legislação sobre o transporte fretado e conheça as principais vantagens desse benefício para empresas e funcionários.
17 de Setembro de 2026
Leitura de 5 min
Oferecer transporte fretado aos funcionários pode ser uma alternativa estratégica para empresas que desejam facilitar o deslocamento das equipes e, ao mesmo tempo, melhorar a experiência dos colaboradores. Além de contribuir para mais praticidade na rotina, o benefício pode ajudar a reduzir atrasos, otimizar deslocamentos e ampliar o acesso ao local de trabalho, especialmente quando a empresa está localizada em regiões com poucas opções de transporte público.
Mas será que os benefícios compensam os custos e a estrutura necessária para manter o serviço? Entenda o que a lei diz sobre o transporte fretado e descubra mais sobre o funcionamento desta solução.
O transporte fretado consiste na contratação de veículos particulares, como ônibus e vans, para realizar o deslocamento contínuo de um grupo de pessoas, como funcionários de uma empresa, entre diferentes pontos durante os dias de trabalho. Geralmente, a iniciativa parte da própria empresa para facilitar o acesso de colaboradores que trabalham em regiões com pouca oferta ou cobertura limitada de transporte público.
Mais do que uma opção ao vale-transporte, o transporte fretado pode ser uma estratégia de mobilidade corporativa, trazendo benefícios para a organização e tornando o deslocamento dos colaboradores mais prático.
Com rotas planejadas de acordo com a localização dos funcionários, o fretamento pode tornar os trajetos mais rápidos e eficientes. A redução de atrasos contribui para melhorar a pontualidade das equipes e pode refletir positivamente na produtividade e na operação da empresa.
Dependendo da realidade da empresa, o transporte fretado pode representar uma alternativa mais econômica ao vale-transporte, principalmente em locais onde o transporte público apresenta custos elevados ou cobertura limitada. A definição de rotas eficientes e a negociação com fornecedores também podem contribuir para otimizar os gastos.
Ao utilizar veículos contratados pela empresa, os funcionários podem contar com mais comodidade e segurança durante o deslocamento. Além de evitar parte dos transtornos enfrentados no transporte público, veículos adequados e motoristas capacitados podem proporcionar uma viagem mais tranquila, reduzindo o desgaste antes e depois da jornada.
O fretamento também pode contribuir para uma mobilidade mais sustentável, já que permite transportar várias pessoas em um mesmo veículo e, consequentemente, reduzir a quantidade de carros circulando. Com isso, a empresa pode colaborar para a diminuição das emissões de poluentes e reforçar suas iniciativas de responsabilidade ambiental.
De acordo com a CLT e com a Lei nº 7.418/1985, que regulamenta o vale-transporte, a empresa deve fornecer o benefício para auxiliar no deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho. Como alternativa, a empresa pode oferecer transporte fretado, desde que ele atenda integralmente ao trajeto necessário para o deslocamento diário do colaborador.
Não existe uma regra geral que determine automaticamente um desconto de 6% do salário pelo transporte fretado, como no vale-transporte. O tratamento pode depender da forma como o benefício é oferecido e, principalmente, de acordo ou convenção coletiva, contrato ou política interna da empresa.
A própria legislação previdenciária trata o vale-transporte como parcela específica, mas isso não significa que todo transporte fornecido pela empresa esteja sujeito ao mesmo desconto.
Também não existe, na legislação trabalhista brasileira, uma regra geral que determine que o funcionário deve caminhar X metros ou X quilômetros para chegar ao ponto de embarque de um transporte fretado pela empresa.
O que existe é uma regra relacionada ao vale-transporte: quando a empresa fornece transporte próprio ou fretado que cobre apenas parte do trajeto residência–trabalho, ela deve fornecer vale-transporte para os trechos que não são atendidos pelo transporte.
Não necessariamente. Embora não exista um limite legal expresso em metros, a definição dos pontos precisa considerar as circunstâncias concretas, além de eventuais regras previstas em acordo ou convenção coletiva, contrato ou política interna.
Por exemplo, se a empresa determina que o trabalhador caminhe uma distância excessiva, em local inseguro ou sem condições razoáveis de acesso, pode surgir discussão sobre a adequação dessa política. Há inclusive instrumentos coletivos que estabelecem que os pontos de embarque e desembarque sejam definidos conforme o zoneamento urbano, prevendo que pode haver deslocamento do domicílio até o ponto.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o período gasto pelo funcionário no deslocamento entre sua residência e o trabalho, quando realizado em transporte fornecido pela empresa, poderia ser considerado parte da jornada por meio das chamadas horas in itinere. Quando esse período ultrapassava a jornada regular, poderia gerar o pagamento de horas extras.
Para que essa regra fosse aplicada, era necessário que:
Com a Reforma Trabalhista, esse entendimento foi alterado e as horas in itinere deixaram de integrar, como regra, a jornada de trabalho. Assim, o tempo gasto no deslocamento não é considerado automaticamente como tempo à disposição do empregador, mesmo quando a empresa oferece transporte fretado.
A mudança trouxe impactos importantes para a gestão da jornada e para os custos relacionados ao deslocamento dos funcionários.
Nesse contexto, o iFood Benefícios pode complementar a estratégia de mobilidade e benefícios da empresa, oferecendo uma solução que facilita a gestão de diferentes benefícios em uma única plataforma. Ao centralizar a administração, o RH ganha mais praticidade para organizar os benefícios oferecidos aos colaboradores, enquanto os funcionários têm mais flexibilidade para utilizá-los de acordo com suas necessidades.
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