Transporte fretado para funcionários: legislação e vantagens

Entenda o que diz a legislação sobre o transporte fretado e conheça as principais vantagens desse benefício para empresas e funcionários.

17 de Setembro de 2026

Leitura de 5 min

Oferecer transporte fretado aos funcionários pode ser uma alternativa estratégica para empresas que desejam facilitar o deslocamento das equipes e, ao mesmo tempo, melhorar a experiência dos colaboradores. Além de contribuir para mais praticidade na rotina, o benefício pode ajudar a reduzir atrasos, otimizar deslocamentos e ampliar o acesso ao local de trabalho, especialmente quando a empresa está localizada em regiões com poucas opções de transporte público.

Mas será que os benefícios compensam os custos e a estrutura necessária para manter o serviço? Entenda o que a lei diz sobre o transporte fretado e descubra mais sobre o funcionamento desta solução.

O que é quando a empresa oferece transporte fretado?

O transporte fretado consiste na contratação de veículos particulares, como ônibus e vans, para realizar o deslocamento contínuo de um grupo de pessoas, como funcionários de uma empresa, entre diferentes pontos durante os dias de trabalho. Geralmente, a iniciativa parte da própria empresa para facilitar o acesso de colaboradores que trabalham em regiões com pouca oferta ou cobertura limitada de transporte público.

Vantagens do Transporte Fretado

Mais do que uma opção ao vale-transporte, o transporte fretado pode ser uma estratégia de mobilidade corporativa, trazendo benefícios para a organização e tornando o deslocamento dos colaboradores mais prático.

1. Mais pontualidade e produtividade

Com rotas planejadas de acordo com a localização dos funcionários, o fretamento pode tornar os trajetos mais rápidos e eficientes. A redução de atrasos contribui para melhorar a pontualidade das equipes e pode refletir positivamente na produtividade e na operação da empresa.

2. Possibilidade de redução de custos

Dependendo da realidade da empresa, o transporte fretado pode representar uma alternativa mais econômica ao vale-transporte, principalmente em locais onde o transporte público apresenta custos elevados ou cobertura limitada. A definição de rotas eficientes e a negociação com fornecedores também podem contribuir para otimizar os gastos.

3. Conforto e segurança para os colaboradores

Ao utilizar veículos contratados pela empresa, os funcionários podem contar com mais comodidade e segurança durante o deslocamento. Além de evitar parte dos transtornos enfrentados no transporte público, veículos adequados e motoristas capacitados podem proporcionar uma viagem mais tranquila, reduzindo o desgaste antes e depois da jornada.

4. Contribuição para a sustentabilidade

O fretamento também pode contribuir para uma mobilidade mais sustentável, já que permite transportar várias pessoas em um mesmo veículo e, consequentemente, reduzir a quantidade de carros circulando. Com isso, a empresa pode colaborar para a diminuição das emissões de poluentes e reforçar suas iniciativas de responsabilidade ambiental.

Confira: O Novo Sucesso Corporativo: Ético, Humano e Sustentável

O que a CLT diz sobre transporte fretado?

De acordo com a CLT e com a Lei nº 7.418/1985, que regulamenta o vale-transporte, a empresa deve fornecer o benefício para auxiliar no deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho. Como alternativa, a empresa pode oferecer transporte fretado, desde que ele atenda integralmente ao trajeto necessário para o deslocamento diário do colaborador.

O transporte fretado é descontado do salário?

Não existe uma regra geral que determine automaticamente um desconto de 6% do salário pelo transporte fretado, como no vale-transporte. O tratamento pode depender da forma como o benefício é oferecido e, principalmente, de acordo ou convenção coletiva, contrato ou política interna da empresa.

A própria legislação previdenciária trata o vale-transporte como parcela específica, mas isso não significa que todo transporte fornecido pela empresa esteja sujeito ao mesmo desconto.

Quantos metros o funcionário pode andar para pegar o transporte fretado?

Também não existe, na legislação trabalhista brasileira, uma regra geral que determine que o funcionário deve caminhar X metros ou X quilômetros para chegar ao ponto de embarque de um transporte fretado pela empresa.

O que existe é uma regra relacionada ao vale-transporte: quando a empresa fornece transporte próprio ou fretado que cobre apenas parte do trajeto residência–trabalho, ela deve fornecer vale-transporte para os trechos que não são atendidos pelo transporte.

Então a empresa pode colocar o ponto de embarque onde quiser?

Não necessariamente. Embora não exista um limite legal expresso em metros, a definição dos pontos precisa considerar as circunstâncias concretas, além de eventuais regras previstas em acordo ou convenção coletiva, contrato ou política interna.

Por exemplo, se a empresa determina que o trabalhador caminhe uma distância excessiva, em local inseguro ou sem condições razoáveis de acesso, pode surgir discussão sobre a adequação dessa política. Há inclusive instrumentos coletivos que estabelecem que os pontos de embarque e desembarque sejam definidos conforme o zoneamento urbano, prevendo que pode haver deslocamento do domicílio até o ponto.

Leia também: Benefícios: adicional de locomoção X auxílio-mobilidade

Transporte fretado pela empresa e CLT: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o período gasto pelo funcionário no deslocamento entre sua residência e o trabalho, quando realizado em transporte fornecido pela empresa, poderia ser considerado parte da jornada por meio das chamadas horas in itinere. Quando esse período ultrapassava a jornada regular, poderia gerar o pagamento de horas extras.

Para que essa regra fosse aplicada, era necessário que:

  • o local de trabalho fosse de difícil acesso ou não contasse com transporte público regular;
  • o transporte fosse disponibilizado pelo empregador.

Com a Reforma Trabalhista, esse entendimento foi alterado e as horas in itinere deixaram de integrar, como regra, a jornada de trabalho. Assim, o tempo gasto no deslocamento não é considerado automaticamente como tempo à disposição do empregador, mesmo quando a empresa oferece transporte fretado.

A mudança trouxe impactos importantes para a gestão da jornada e para os custos relacionados ao deslocamento dos funcionários.

Nesse contexto, o iFood Benefícios pode complementar a estratégia de mobilidade e benefícios da empresa, oferecendo uma solução que facilita a gestão de diferentes benefícios em uma única plataforma. Ao centralizar a administração, o RH ganha mais praticidade para organizar os benefícios oferecidos aos colaboradores, enquanto os funcionários têm mais flexibilidade para utilizá-los de acordo com suas necessidades.

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