Pesquisa de engajamento: do diagnóstico ao plano de ação

Entenda as principais etapas do desligamento, os prazos legais e os cuidados que RH e DP devem ter para evitar erros e problemas trabalhista...
23 de Setembro de 2026
Leitura de 8 min
O desligamento de um funcionário é uma etapa que exige atenção tanto aos procedimentos trabalhistas quanto à experiência do profissional que está deixando a empresa. Mais do que formalizar o fim do vínculo empregatício, o processo envolve documentos, cálculos, prazos e diferentes responsabilidades que precisam ser conduzidos corretamente.
A atenção a cada etapa do desligamento e o conhecimento das mesmas ajuda o RH e o Departamento Pessoal a reduzir erros, evitar problemas trabalhistas e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. A seguir, entenda como funciona o processo, quais são os principais prazos e os cuidados que a empresa deve ter durante essa etapa.
A legislação trabalhista brasileira estabelece seis modalidades de desligamento, e cada uma delas possui regras específicas relacionadas ao aviso-prévio, FGTS, verbas rescisórias e direito ao seguro-desemprego. São elas:
A seguir, entenda as características de cada modalidade e os principais direitos envolvidos.
A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, como atos de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego ou determinadas condutas inadequadas no ambiente de trabalho. Nessa modalidade, os direitos rescisórios são reduzidos: em geral, o colaborador recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3, quando houver.
A rescisão indireta acontece quando o empregador deixa de cumprir obrigações previstas na relação de trabalho, como em situações de atraso salarial ou assédio moral. Nesse caso, o trabalhador pode buscar o encerramento do contrato e, se a situação for reconhecida, ter acesso a direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo saque do FGTS e multa de 40%.
A dispensa sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave. Entre os direitos envolvidos estão aviso-prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e, quando preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.
O acordo informal acontece quando empresa e colaborador negociam condições para o encerramento da relação de trabalho, mas sem uma modalidade específica prevista na legislação. Nesse caso, ele não deve ser confundido com a demissão consensual do artigo 484-A da CLT. Os direitos da rescisão seguem as regras aplicáveis à modalidade formal utilizada, enquanto benefícios adicionais podem ser negociados entre as partes.
Prevista no artigo 484-A da CLT, a demissão consensual ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. Nessa situação, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado e da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do fundo. Por outro lado, não há direito ao seguro-desemprego.
O pedido de demissão ocorre quando a iniciativa de encerrar o contrato parte do próprio trabalhador. Nesse caso, são devidos saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. O profissional, porém, não tem direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS ou ao seguro-desemprego. O aviso-prévio também segue regras próprias e pode precisar ser cumprido pelo trabalhador.
A rotina de desligamento reúne os procedimentos internos necessários para encerrar o vínculo entre o colaborador e a empresa de maneira organizada e adequada. Além de conduzir esse processo com o menor atrito possível entre as partes, é fundamental observar as normas que regulamentam a relação de trabalho, como a Constituição Federal, a CLT, leis, súmulas e orientações do TST, normas do Ministério do Trabalho e convenções coletivas.
O objetivo é reduzir o risco de passivos trabalhistas e garantir que o processo seja conduzido não apenas com eficácia, ou seja, alcançando o resultado esperado, mas também com eficiência na execução de cada etapa.
Para organizar esse fluxo, o processo pode ser dividido em quatro etapas principais:
O primeiro passo é identificar corretamente qual será o tipo de rescisão do contrato. Essa definição é fundamental porque os procedimentos, direitos e valores envolvidos podem variar de acordo com a modalidade escolhida.
Depois de definir a modalidade, é hora de reunir as informações e providenciar os documentos necessários para iniciar o processo. Entre os principais itens estão:
Essa etapa ajuda a organizar o processo e evita que informações ou documentos importantes sejam esquecidos.
Com os procedimentos iniciais concluídos, o responsável deve realizar o cálculo das verbas rescisórias. Essa é uma das etapas mais importantes, já que um cálculo incorreto pode resultar em prejuízo para o trabalhador, caso receba menos do que deveria, ou para a empresa, em uma situação de pagamento indevido.
Entre as verbas que podem fazer parte da rescisão estão:
Dependendo da situação, também podem ser considerados outros valores, como:
Por isso, mais do que contar com um sistema de cálculo, é necessário analisar quais verbas compõem a rescisão e quais reflexos devem ser considerados em cada caso.
Depois dos cálculos e da homologação, quando aplicável, chega o momento de conferir toda a documentação necessária para concluir o desligamento.
O checklist final pode incluir:
A conferência desses documentos contribui para evitar divergências, pendências e questionamentos futuros, inclusive em eventuais processos de homologação ou demandas trabalhistas.
A diferença está principalmente no sentido e na abrangência dos termos:
Por exemplo, quando a empresa decide encerrar o contrato de um funcionário sem justa causa, temos uma demissão sem justa causa, que também é um desligamento.
No Brasil, não existe um prazo único para todo o processo, porque cada modalidade de encerramento do contrato tem regras próprias.
Na prática, o processo operacional pode levar alguns dias, dependendo da organização da empresa e da situação do trabalhador. O Departamento Pessoal precisa conferir o desligamento, calcular as verbas, preparar a documentação, realizar os registros necessários e efetuar os pagamentos.
O ponto mais importante é diferenciar o tempo necessário para processar o desligamento do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias. A empresa pode concluir os procedimentos antes, mas deve respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.
Em regra, o valor total das compensações/descontos feitos no pagamento da rescisão não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme o art. 477, § 5º, da CLT.
Isso significa que, se o trabalhador recebe R$3.000 de remuneração, por exemplo, a compensação na rescisão, em regra, fica limitada a R$3.000.
É importante, porém, não interpretar isso como se todo e qualquer desconto na rescisão estivesse automaticamente limitado a um salário. Existem descontos e compensações com regras específicas, como INSS, IRRF, faltas, adiantamentos e determinadas situações envolvendo aviso-prévio ou empréstimos. Saiba mais no artigo Tipos de rescisão contratual trabalhista e como calcular.
Curtiu esse conteúdo? Navegue pelo Acrescenta e veja mais artigos sobre gestão de colaboradores. Aproveite para conhecer iFood Benefícios, o cartão de alimentação e vale-refeição do iFood, que já é utilizado por milhares de empresas em todo o Brasil e aceito em mais de 11 milhões de estabelecimentos, agilizando a vida dos colaboradores e do RH.
Também não se esqueça de seguir o iFood Benefícios nas redes sociais e ficar sempre por dentro das nossas últimas novidades:
📸 Instagram: @ifood.beneficios
🎵 TikTok: @ifoodbeneficios
💼 LinkedIn: iFood Benefícios




